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ID
2756191
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ser assegurada, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Assim, Oficial da Infância e Juventude orientou os profissionais da saúde de um hospital particular sobre o dever que possuem de respeitar tal princípio, quando do atendimento de crianças e adolescentes na emergência.


A orientação do Oficial da Infância e Juventude, nessa hipótese, está:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof. Ricardo Torques do Estratégia acerca do gabarito: 

     

    "A orientação do Oficial está correta, pois a criança e o adolescente possuem prioridade absoluta na efetivação de vários direitos, inclusive do direito à saúde. Vejamos o art. 4º, parágrafo único, do ECA:

    "Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão."

     

    Abraços!

  • GAB A. É claro que todo e qualquer unidade de saúde deve atender a criança e ao adolescente em caso de emergência sob quaisquer circunstancias.

  •  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

           Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

           a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

           b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

           c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

           d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • LETRA : A

    ART 4ª É Dever da familia da comunidade da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a afetivação dos direitos referentes á lazer, á profissionalização, cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e á convivencia familiar e comunitaria.

    Paragrafo unico. A garantia de priorioridade compreende:

    a) primazia de receber protecao e socorro em quaisquer circunstancias;

           b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

           c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

           d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

     

  • sobre a letra E o princípio da intervenção miníma :  a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e  pelas instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção de direitos e à proteção da criança e do adolescente 

    porém não ha de se confundir com art. 4 que fala das garantias 

  • Paragrafo unico. A garantia de priorioridade compreende:

    a) primazia de receber protecao e socorro em quaisquer circunstancias;

           b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

           c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

           d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 4º, parágrafo único e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.

    Resposta: Letra A

  • Só de maldade a FGV colocou três alternativas com incorreta pra induzir ao erro.