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Segundo o Prof. Ricardo Torques do Estratégia acerca do gabarito:
"A orientação do Oficial está correta, pois a criança e o adolescente possuem prioridade absoluta na efetivação de vários direitos, inclusive do direito à saúde. Vejamos o art. 4º, parágrafo único, do ECA:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
Assim, a alternativa A está correta e é o gabarito da questão."
Abraços!
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GAB A. É claro que todo e qualquer unidade de saúde deve atender a criança e ao adolescente em caso de emergência sob quaisquer circunstancias.
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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LETRA : A
ART 4ª É Dever da familia da comunidade da sociedade em geral e do poder publico assegurar, com absoluta prioridade, a afetivação dos direitos referentes á lazer, á profissionalização, cultura, á dignidade, ao respeito, á liberdade e á convivencia familiar e comunitaria.
Paragrafo unico. A garantia de priorioridade compreende:
a) primazia de receber protecao e socorro em quaisquer circunstancias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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sobre a letra E o princípio da intervenção miníma : a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e pelas instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção de direitos e à proteção da criança e do adolescente
porém não ha de se confundir com art. 4 que fala das garantias
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Paragrafo unico. A garantia de priorioridade compreende:
a) primazia de receber protecao e socorro em quaisquer circunstancias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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O examinador quis saber se candidato estudou a literalidade do artigo 4º, parágrafo único e incisos da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “a garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
Resposta: Letra A
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Só de maldade a FGV colocou três alternativas com incorreta pra induzir ao erro.