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"No presente caso, João poderá ser representado por seu irmão José. Trata-se, de fato, do princípio da proporcionalidade. Vejamos o 2º, do art. 33, do ECA:
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
O dispositivo acima prevê o direito de representação para determinados atos, que é exatamente o necessário para abrir uma conta bancária.
Portanto, a alternativa B está correta e é o gabarito da questão."
Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.
Abraços!
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Não seria assistindo ao irmão na assinatura do contrato? O direito de representação pertine aos menores impúberes, o que não é o caso...
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ECA:
Art. 33 §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados;
(atos dentre os quais está incluída a abertura de uma conta)
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Gabarito: B
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Penso como você, João Lima. Nesse caso, ele seria assistido, e não representado. Enfim!
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Outra questão fácil da FGV, quem diria.
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Mais correto seria falar em assistência...
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Aiiiiiii, tá difícil . A maioria coloca a letra da ler sem tirar e por . Neste caso , não seria caso de representação e sim assistência !! As bancas querem deixar nós loucos !
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Segundo o princípio da proporcionalidade e atualidade previsto no ECA, João poderá assinar o contrato e abrir a conta bancária:
Art. 33 §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados;
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Complementando
ECA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
(...)
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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"Notem, por fim, que esse princípio originariamente é previsto no ECA para as medidas protetivas e medidas socioeducativas (art. 99, 100 e 113). Porém, defendo (em verdade, eu e Paulo Lépore defendemos em nosso Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado) que os princípios indicados no art. 100 se aplicam a todo o Direito da Criança e do Adolescente, compondo um Sistema de Princípios derivados da Proteção Integral."
https://lucianorossato.jusbrasil.com.br/artigos/121817360/direito-da-crianca-e-do-adolescente-e-principio-da-atualidade
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O dispositivo legal que fundamenta a resposta tida por correta está inserida no capítulo do ECA sobre a guarda, o que exigiria a intervenção do juiz. O oficial então não deveria ter também orientado o irmão a procurar o Judiciário?
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Art. 142 do ECA. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Lembrar que o ECA é anterior a legislação civil atual.