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ID
2756218
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Fernanda, 17 anos, viaja de ônibus de São Paulo para Balneário Camboriú, na companhia do namorado Flávio, de 18 anos, para passar o carnaval. Quando desceram na rodoviária de destino, ao serem abordados pelo Oficial da Infância e Juventude, informam que a adolescente não possui autorização dos pais e apresentam o voucher do hotel em que irão se hospedar.


De acordo com as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, a situação dos namorados no Balneário Camboriú, quanto à viagem e/ou hospedagem, está:

Alternativas
Comentários
  • A viagem em si não é irregular, pois com 17 anos, Fernanda não precisa de autorização para viajar. Contudo, o ECA proíbe a hospedagem de criança ou de adolescente em hotel, sem a autorização ou acompanhamento dos pais ou responsáveis. Vejamos o art. 82, do ECA:

     

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

     

    Desta forma, a hospedagem está irregular e a alternativa E é o gabarito da questão.

     

    Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.

     

    Abraços!

  • Gabarito E

    Fernanda por possuir mais de 12 anos é adolescente e por isso não se enquadra no art. 83.

     Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Seção III

    Da Autorização para Viajar

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior

  • Interessante, o adolescente pode viajar mas não pode se hospedar sem autorização.

  • Não podemos esquecer que, com 17 anos (acima de 16), o adolescente já é pessoa relativmente incapaz, podendo exercer vários atos da vida civil, assim como trabalhar regularmente em período integral. Porque não poderia viajar desacompanhado ou sem autorização? A norma que proíbe a hospedagem visa prevenir a hospedagem de menores para fins sexuais/libidinosos, o que acontece em muitas das vezes, inclusive em tráfico de pessoas. 

  • Sempre que faço este tipo de questão me questiono, por que pode viajar e não pode se hospedar? Essas leis brasileiras tem muita coisa sem fundamento.

  • Pois é. Pode sair de SP e ir para o Acre, mas chegando lá fica no meio da rua! Sem fundamento.

  • Enriquecer a empresa de ÔNIBUS PODE! Deixar graninha para os donos do HOTEL NÃO PODE!

  • que doidera kkkkk

  • Embora pareça incoerente exigir autorização apenas para hospedagem, essa vedação legal visa EVITAR a exploração sexual de menores.

  • Vale ler as alterações trazidas pela lei 13.812/2019, na qual consta a proibição de menores de 16 anos viajarem sozinhos, salvo para comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, ou na companhia de responsáveis ou parentes de até 3º grau. Como pede segundo ECA, esta correta.

  • Gabarito: E

    Atenção para a atualização do texto do artigo 83 do ECA, com a Lei nº 13.812, de 16/3/2019:

    Art. 83.  Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.  (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (Red. pela Lei nº 13.812, de 2019)

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

  • No caso, a adolescente prescinde de autorização para viajar, pois tem mais de 16 anos. Todavia, enquadra-se no conceito de adolescente, logo precisa de autorização dos pais ou responsáveis para a hospedagem.

  • cabe recurso

  • A Fernanda, de acordo com o caput do artigo 83 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), por ser adolescente, não precisará de autorização dos pais para viajar, mas, de acordo com o artigo 82 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Candidato(a)!   Para uma melhor fixação dos dispositivos citados da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), eu recomendo que faça a leitura dos mesmos após a resolução da questão. 

    Resposta: Letra E

  • falar pra voce .. bobo ele levar a namorada para o carnaval de BC

    quem já foi sabe .... DEUSULIVRE. coisa boa

  • Fernanda até pode viajar sem os pais e sem autorização, pois já tem mais de 16 anos (art. 83, b, 1). Porém, só poderia se hospedar no hotel se tivesse autorização dos pais ou se eles estivesse junto (art. 82).

     Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

     Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    Gabarito: E

  • Questão parecida com essa daqui, tbm da FGV:Q368529

    • O objetivo da norma é o combate a prostituição infantil e a exploração sexual, crimes previstos no art. 244-A do Estatuto. Ainda que não haja o fim sexual criminoso, o estabelecimento que permite a hospedagem da criança ou adolescente sem autorização ou desacompanhada incide em infração administrativa no art. 250.
  • Não se trata de "pode viajar, mas não pode se hospedar, então fica na rua". O objetivo da norma é claro: EVITAR EXPLORAÇÃO SEXUAL!

    E se, na lei e na constituição (na teoria) é DEVER DE TODOS proteger crianças e adolescentes, caberia a NÓS, individualmente (hotel, pousada, motel, qualquer cidadão) levar o fato (adolescente/criança querendo se hospedar sem autorização/presença dos pais) às autoridades. Quais autoridades??? Conselho Tutelar local, Polícia Civil. O objetivo do ECA é justamente esse!! Mas somos covardes e preguiçosos demais para ZELAR por um inocente (criança/adolescente/idoso/deficiente/animais). Porém, a norma (intenção legislativa) é perfeita!

    Gabarito: art. 82 e 83, ECA.

    Crimes: art. 250, ECA; Finalidade: art. 244-A, ECA.

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