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A alternativa A está incorreta. O adolescente em cumprimento de medida de internação tem direito a receber visitas semanalmente, contudo, não se aplica a visita íntima nesse caso. Vejamos o art. 124, VII:
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
VII – receber visitas, ao menos, semanalmente;
Ademais, o art. 68, da Lei 12.594/2012, estabelece a visita íntima. Para isso, necessário que seja cônjuge ou esteja convivendo, comprovadamente, em união estável. Contudo, a questão não traz nenhuma indicação nesse sentido.
A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Estando a mãe em cumprimento de medida socioeducativa ou não, a criança de zero a cinco anos tem direito ao atendimento em creche e pré-escola. Vejamos o art. 54, IV, do ECA:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
Além da previsão genérica do ECA, o art. 49, VIII, da Lei 12.594/2012, prevê especificamente o direito ao atendimento em creche e pré-escola quando o adolescente internado possuir filhos.
A alternativa C está incorreta. Júlia também pode visitar Joana.
A alternativa D está incorreta, pois não há previsão de telefonemas.
Do mesmo modo, a alternativa E está incorreta, pois embora se permita a visita externa, ela não constitui um direito automático do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, mas depende de cumprimento de metas e da responsabilidade do adolescente, a ser aferida pela equipe técnica da entidade de internação.
Fonte: Prof. Ricardo Torques, Estratégia.
Abraços!
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Só respondendo ao comentário da Maria Nascimento. "Nas estatísticas a segunda opção mais escolhida foi a A, qual é o problema das pessoas?". Problema nenhum Maria, somente alguns começaram a estudar agora e não tem facilidade de interpretar questões como alguns que estudam a mais tempo. Acredito que você como psicóloga deveria entender isso.
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Respondendo a pergunta da desumilde - Maria Augusta Nascimento - Eu não sei qual o problema das pessoas, mas você certamente tem problema. Afirmativa correta!
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GABARITO: "b";
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OBSERVAÇÃO (para mim, deveria ser anulada): de acordo com o enunciado, "os direitos dos adolescentes privados de liberdade, destacando-se". Logo, deve ser assinalada a alternativa em que há um direito DO ADOLESCENTE que está PRIVADO DE LIBERDADE. Não há alternativa a marcar.
Agora se o enunciado pedisse um DIREITO ASSEGURADO PELO ECA entre os envolvidos MARIA, JOANA e JÚLIA, tudo bem, mas não foi o que aconteceu.
Não dá para fundamentar a resposta do exercício com base no art. 54, IV, do ECA, pois lá fala em DEVER DO ESTADO em que se assegura um DIREITO À CRIANÇA (no caso, a Júlia).
Poderia ser uma boa questão, mas peca pelo enunciado: deixa a questão sem alternativa.
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Bons estudos.
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a menina foi internada e não foi comunicado aos pais, tá serto!
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Peguinha na letra a)...
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Eu acho que não sei mas ler, A pergunta foi:
Na oportunidade, o Oficial da Infância e Juventude lhe informa a entidade de internação em que a filha está e os direitos dos adolescentes privados de liberdade, destacando-se: E NÃO DA CRIANÇA.
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LETRA B
Questao mal formulada, porque creche e pré escola é direito de toda criança de 0 a 5 anos, nao só de interno.
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LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
(A) Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. (Visita íntima ocorre entre cônjuges e companheiros, não entre ascendentes e descendentes)
(B) Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: (...) VIII - ter atendimento garantido em creche e pré-escola aos filhos de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.
(C) Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
(D) Sem previsão legal
(E) Art. 55. Para o cumprimento das medidas de semiliberdade ou de internação, o plano individual conterá, ainda: (...) II - a definição das atividades internas e externas, individuais ou coletivas, das quais o adolescente poderá participar; e III - a fixação das metas para o alcance de desenvolvimento de atividades externas.
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O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 54, IV, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.”
Resposta: Letra B
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Sobre o assunto, importante destacar o teor do art. 19, §4º, do ECA, a seguir transcrito:
Art. 19
§ 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Logo, a filha possui direito de visitar a mãe na unidade de internação, direito esse que encontra previsão expressa na Lei do SINASE, art. 69, in verbis:
Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
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Entidades de atendimento – Programas em execução
Reavaliadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e adolescente – máximo, a cada 2 anos
Registro – validade máxima 4 anos
Dirigentes – enviar relatório juiz – máximo a cada 6 meses
Especial atenção – criança 0 a 3 anos
Caso excepcional e urgência – acolher criança/adolescente: comunicar juiz em até 24h