SóProvas


ID
2756257
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José pretendia concorrer ao cargo de vereador e foi informado de que deveria possuir direitos políticos. Por desconhecer como poderia cumprir essa exigência, solicitou a orientação de um advogado.


À luz da sistemática constitucional, o advogado informou, corretamente, que esse requisito é cumprido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 3º, da CF/88, assevera que são condições de elegibilidade, na forma da lei:

    "I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador."

     

    Pode não ser o melhor, mas lembro como PIADa FiNa!

     

    Pleno EXERCÍCIO dos dir. políticos;

    Idade mínima;

    Alistamento eleitoral;

    Domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    Filiação partidária;

    Nacionalidade;

     

    Abraços!

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 14 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Idade Mínima para Vereador....................... 18 Anos (Não consigo guardar isso nunca)

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;       

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3530-2118

  • Telefone dos candidatos 35 30 21 18 35 presidente vice ;senador 30. Governador e vice de estado e DF 21 Deputados ( federal e estadual); prefeito e vice; juiz de paz. 18 vereador
  • PLE DO FI NA IA - PLEDOFINÁIA


    PLEno exercício dos direitos políticos

    DOmicílio eleitoral

    FIliação partidária

    NAcionalidade brasileira

    Idade Mínima

    Alistamento eleitoral.

  • Alguém por favor explica o por quê da alternativa B estar errada? "A nacionalidade brasileira" também não é uma condição de elegibilidade? E se José não for brasileiro?
  • PANFID


    PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    ALISTAMENTO ELEITORAL

    NACIONALIDADE BRASILEIRA

    FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    IDADE MÍNIMA

    DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUSCRIÇÃO

  • Breno Menezes, acredito que a questão trata do requisito específico dos Direitos Políticos, e uma vez que estes são atrelados ao cidadão, (aquele que está em pleno gozo dos seus direitos políticos, ou seja, capacidade ativa eleitoral) a resposta correta é a que se refere ao voto, ou seja, alistabilidade. Nacionalidade e Cidadania são conceitos distintos. A Nacionalidade é o vínculo jurídico que une o indivíduo ao Estado, sendo a Cidadania um conteúdo adicional voltado aos direitos políticos.

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

     

    III - o alistamento eleitoral;

     

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     

    V - a filiação partidária; Regulamento

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

     

     

    Bons Estudos :)

     

  • GABARITO - LETRA C - ALISTAMENTO ELEITORAL - CÓDIGO ASE - 01.

  • LETRA C  

    Artigo 14, §3º, da CF/88

    §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Pelo que eu entendi, a questão fala em um requisito específico "deveria possuir direitos políticos. Por desconhecer como poderia cumprir essa exigência". Por isso a correta seria a letra C.

  • Art. 14, §3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • acho que se refere os conscritos e analfabetos, pq tem nacionalidade, mas não elegibilidade. então o item B estaria de fora ficando assim o item C

  • Breno,

    porque a questão fala em "possuir direitos políticos". Portanto, não basta somente ter a nacionalidade brasileira. É preciso ter o alistamento eleitoral, o qual possui como um dos seus requisitos (não o único) a nacionalidade brasileira.

  • Breno Menezes,

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º"

    Nos casos dos incisos II, III, IV e V o sujeito é nacional, porém não pode exercer seus direitos políticos.

  • BIZU:

    Idade mínima para elegibilidade: o telefone do concurseiro (35302118)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador."

  • ALISTAMENTO ELEITORAL = CIDADÃO --> pode exercer os dir. políticos (votar e ser votado).

    O enunciado não informa se ele é brasileiro (nato ou naturalizado) ou não.

    HAIL!

  • josé poderia ter lido a constituição sem precisar pagar por um advogado

  • José foi informado de que deveria possuir direitos políticos. Queria saber como cumprir essa exigência (ter direitos políticos). Esse requisito (ter direitos políticos) é cumprido como? A historinha da questão se resume a uma pergunta bem objetiva: Como adquirir direitos políticos? A resposta é: com o alistamento eleitoral.

  • Vocês estão confundindo as coisas. A questão fala sobre possuir direitos políticos. No Brasil, possui direitos políticos quem possui direito de votar, o qual é adquirido com o alistamento eleitoral. Reparem que a questão não fala sobre condições de elegibilidade.

  • A questão pergunta o que José precisa para possuir direitos políticos.

    Os direitos políticos se referem à participação popular no processo político(capacidade de votar e de ser votado).

    No Brasil, a capacidade eleitoral ativa (de votar) é adquirida mediante a inscrição junto à Justiça Eleitoral; depende, portanto, do alistamento eleitoral, a pedido do interessado.

    Já a capacidade eleitoral passiva está relacionada ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade).

    Para que o indivíduo adquira capacidade eleitoral passiva, ele deve cumprir os requisitos

    constitucionais para a elegibilidade, dentre eles o alistamento eleitoral.

    Portanto, considerando-se que o ALISTAMENTO ELEITORAL é o único requisito imprescindível tanto para votar como para ser votado, ou seja, para ter os direitos políticos na sua integralidade, a letra "C" é a reposta correta.

    Fonte: PDF do Estratégia Concursos para o TJCE + minhas anotações.

  • A aquisição dos direitos políticos faz-se mediante alistamento, que é condição de elegibilidade, assim, a qualificação de uma pessoa, perante o órgão da Justiça Eleitoral, inscrevendo-se como eleitor, garante-lhe o direito de votar [...] O alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo, instaurado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral, visando à verificação do cumprimento dos requisitos constitucionais e das condições legais necessárias à inscrição como eleitor.

    Fonte: MORAES, Alexandre de Direito Constitucional .São Paulo: Atlas, 2017.

  • São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) trinta anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para vereador.

     

    Referência

    BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas emendas constitucionais n 1/92 a 35/2001 e pelas emendas constitucionais de revisão ;n 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, 2002. p. 24.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 14 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Letra ‘c’ é nossa resposta. José deve, primeiro, se alistar como eleitor.

    Gabarito: C

  • Acho que a questão seria passível de anulação. Pois o simples fato de se alistar não seria suficiente para cumprir os requisitos necessários para concorrer ao cargo de vereador. Um brasileiro com idade entre 16 e 18 anos, excluindo o 18, é inelegível.

  • Para se candidatar, necessita já ser eleitor.

    LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;        

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • questão nula de pleno direito.

    sabe porque a nacionalidade brasileira é o primeiro inciso do art. 14? porque todos os outros requisitos deviram dela, se vc não é Brasileiro ( nato ou naturalizado) vc nao conseguira os outros requisitos.

  • A aquisição da nacionalidade brasileira é típica dos brasileiros naturalizados, que a adquirem por vontade própria. Já o brasileiro nato possui a nacionalidade primária, que já é inerente e resultante do nascimento. A questão b está errada porque o brasileiro nato não precisa adquirir a nacionalidade, apenas o naturalizado.

  • A questão trata da capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado, a elegibilidade.

    Conforme art. 14, § 3º,

    "São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)
    III - o alistamento eleitoral".

    Segundo Glossário do sítio do Tribunal Superior Eleitoral, o alistamento é a primeira fase do processo eleitoral, composto de qualificação e da inscrição. A qualificação do cidadão é a certificação de que ele cumpre os requisitos para se alistar. A inscrição é sua efetiva inserção no Cadastro Nacional de Eleitores. O procedimento termina com a expedição de seu título de eleitor, o que possibilita sua elegibilidade.

    Gabarito do professor: c.

  • Macete para decorar as condições de elegibilidade

    Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

    Condições (art. 14, §3º - CF):

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira

    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos

    F: Filiação Partidária

    AL: Alistamento Eleitoral

    I: Idade mínima

    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

  • Macete para decorar as condições de elegibilidade

    Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

    Condições (art. 14, §3º - CF):

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira

    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos

    F: Filiação Partidária

    AL: Alistamento Eleitoral

    I: Idade mínima

    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

  • Para José possuir direitos políticos, é necessário que realize o alistamento eleitoral, por meio do qual adquirirá a condição de cidadão.

    Mesmo que a questão não tenha se aprofundado no tema, é importante lembrar que o alistamento eleitoral, por si só, não será suficiente para que José seja elegível ao cargo de Vereador. Para isso, deverá cumprir as condições previstas no art.14, §3º, CF/88 e não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade.

    LETRA C 

  • Então se a pessoa não estiver alistada ela não tem direitos políticos no Brasil?

    Creio que a questão confundiu as palavras "ter" e "exercer".

  • ART 14 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • O CABA QUER SER VEREADOR, MAS NÃO SABE NEM COMO, PROVAVELMENTE SERÁ ELEITO, QUANTO PIOR FOR, MAIS VOTADO SERÁ. ÊIê, BRASIL

  • ALISTAMENTO ELEITORAL

    PMCE 2021

    FORÇA A TODOS OS GUERREIROS !

  • Para a aquisição de Direitos Políticos é necessário a condição de CIDADÃO que se traduz na possibilidade de participação na vontade política do Estado (possibilidade de votar e ser votado). e para ser considerado cidadão não basta possuir a nacionalidade brasileira.

    No caso em tela, João pretendia o cargo de vereador, logo, capacidade eleitoral passiva que deve atender as CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, havendo a necessidade de possuir o alistamento eleitoral, uma vez que não basta apenas possuir a nacionalidade brasileira para a aquisição dos direitos políticos.

  • Poderia ser letra B ou C. Essa banca é muito esquisita.

  • Não vi a opção de letra C OU B

  • Capacidade Eleitoral Passiva;

    Capacidade de se eleger e ser votado, elegibilidade.

  • Os direitos políticos se referem a um conjunto de regras constitucionalmente fixadas, referentes à participação popular no processo político. Dizem respeito, em outras palavras, à atuação do cidadão na vida pública de determinado país.

  • Galera, José não era estrangeiro!

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Para José possuir direitos políticos, é necessário que realize o alistamento eleitoral, por meio do qual adquirirá a condição de cidadão. Embora a questão não tenha se aprofundado no tema, é importante lembrar que o alistamento eleitoral, por si só, não será suficiente para que José seja elegível ao cargo de Vereador. Para isso, deverá cumprir as condições previstas no art.14, §3°, CF/88 e não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade.

    §3° - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Acredito que seja uma questão de nulidade, pois ambas as questões B e C, estão corretas.

    Vemos:

    ART 14 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; --------------------------------------- CORRETA

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral; -------------------------------------------CORRETA

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

  • Questão mal feita! Ninguém me convence que não tem dois gabaritos aí! Só porque o cara se chama José ninguém garante que ele é brasileiro. Mas por ser múltipla escolha, o candidato acaba tendo que ir na "menos errada" ou "mais completa"... alistamento eleitoral é um requisito mais específico, que necessariamente engloba o requisito de nacionalidade.

  • Lembra da DAFINE:

    Domicílio eleitoral

    Alistamento eleitoral

    Filiação partidária

    Idade (3530 - 2118)

    Nacionalidade

    Exercício direitos políticos

  • José pretendia concorrer ao cargo de vereador e foi informado de que deveria possuir direitos políticos. Por desconhecer como poderia cumprir essa exigência, solicitou a orientação de um advogado.

    À luz da sistemática constitucional, o advogado informou, corretamente, que esse requisito é cumprido:

    com a realização do alistamento eleitoral;

    Para possuir direitos politicos nao precisa so da nacionalidade, imagina uma crianca brasileira, tem nacionalidade brasileira, mas nao direitos politicos

    Para ter direitos politicos faz se necessario ir la na just eleitoral e "tirar o titulo" (alistamento eleitoral)