SóProvas


ID
2756269
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São elementos da ação:

Alternativas
Comentários
  • São elementos da ação: parte, pedido e causa de pedir.

     

    Em relação às partes, lembre-se que elas se distinguem em parte processual e parte material:

    Parte processual: aquela que está em uma relação jurídica processual, que exerce o contraditório, atua com parcialidade e pode sofrer consequências com a decisão.

    Parte material: é o sujeito da relação jurídica discutida em Juízo, podendo (legitimação ordinária) ou não (legitimação extraordinária) ser parte processual.

     

    A causa de pedir é, por sua vez, distinta em causa de pedir remota e próxima:

    causa de pedir remota (ou fática)- constitui a descrição do fato que deu origem a lide causa de pedir próxima (ou jurídica) – é o próprio direito, aplicado a partir da descrição fática. Envolve a concretização da norma, conferindo substância ao pedido do autor

     

    Por fim, o pedido corresponde ao objeto da ação, consiste na pretensão do autor que é levada ao Estado-Juiz, que irá prestar a tutela jurisdicional sobre essa pretensão. Distingue-se em:

    pedido imediato: a) aspecto processual; b) espécie de tutela jurisdicional.

    pedido mediato: a) aspecto material; b) bem da vida

     

    Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

     

    FONTE: Prof. Ricardo Torques, Estratégia

     

    Abraços!

     

  • GABARITO: LETRA D


    São elementos da ação: PARTES,PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.

  • Não confundir:

     

    Elementos da Ação: partes, pedido e causa de pedir.

     

    Condições da Ação: legitimidade e interesse de agir.

  • É o - P P P

    Partes

    Pedido

    causa de Pedir

  • Fala galera, para quem tiver interesse, a questão está comentada em video no meu canal no Youtube. Segue o link:


    https://www.youtube.com/watch?v=4D6MhGvnujY&t=3s

  • LI as CONDIÇÕES e entendi que a PAPECA é ELEMENTAR


    CONDIÇÕES: Art. 17 CPC/15

    Legitimidade.

    Interesse.


    ELEMENTOS:

    PArtes.

    PEdido.

    CAusa de pedir.

  • Para não confundir pense nos maus elementos do CPP

    Elementos= CPP

    Causa de pedir

    Partes

    Pedido

  • Art. 337, §2, NCPC. Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

  • É só lembrar da Ppeca! Kkk

    Partes

    Pedido

    Causa de pedir

  • MACETE

    O ELEMENTO ESTÁ PA-PE-CA

    PARTES

    PEDIDO

    CAUSA DE PEDIR

    LEI

    Art. 337. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    DOUTRINA

    Para, outrossim, identificar uma causa, aponta a doutrina três elementos essenciais: (a) as partes; (b) o pedido; (c) a causa de pedir.

    REFERÊNCIAS

    Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

  • ElemenTos: são Tres (partes, pedido, causa de pedir

    ConDições: são Duas (interesse e legitimidade)

    OBS: Possibilidade juridica do pedido é P de Passado... nao existe mais

  • D. partes, pedido e causa de pedir; correta

    Elementos da Ação: partes, pedido e causa de pedir.

    Condições da Ação: legitimidade e interesse de agir.

  • Gabarito: letra D.

    ELEMENTOS DA AÇÃO: --> São Três elementos;

      -Partes, Pedido, Causa de pedir.

     ----- -----

     CONDIÇÕES DA AÇÃO: --> São Duas condições;

      -Legitimidade, interesse.

    Fonte: Colega Gustavo Freitas do Qc.

  • LETRA D CORRETA

    São elementos da ação:

     

    PARTES: autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual

     

    CAUSA DE PEDIR:  é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

     

    Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.

    Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do Direito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor. (A teoria da substanciação da causa de pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro em contraposição à Teoria da Individuação​)

     

    PEDIDOS: O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz.

     

    Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.

    Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.

  • Gabarito: D

    *peço desculpas por colocar o gabarito, mas é para auxiliar aqueles que não são assinantes premium (como eu), e dependem de ver as respostas nos cometários, em razão ao limite de 10 questões diárias.

  • Letra D

  • Os elementos da ação servem para identificar a ação, diferenciando-a das demais.

    Quais são esses elementos?

    As partes; o pedido; e a causa de pedir.

    Parte: todo sujeito que participa do contraditório e defende interesse próprio ou alheio em um processo.

    Pedido: analisado sob a ótica processual, representa a providência jurisdicional pretendida – condenação, constituição, declaração etc.

    Sob a ótica material, representa o bem da vida pretendido, ou seja, o resultado prático que o autor quer obter com a demanda judicial.

    Causa de pedir: são os fatos e os fundamentos jurídicos que irão embasar o pedido.

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    ELEMENTOS DA AÇÃO: São Três elementos;

     CONDIÇÕES DA AÇÃO: São Duas condições;

  • São elementos da ação as partes, a causa de pedir e o pedido. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação.




    Gabarito do professor: Letra D.


  • ELEMENTOS DA AÇÃO: --> São Três elementos;

      -Partes, Pedido, Causa de pedir.

    __________________________________________

     CONDIÇÕES DA AÇÃO: --> São Duas condições;

      -Legitimidade, interesse.

  • Para não confundir:

    O "CON" sempre estará perto do "LI"

    CONdições da ação = Legitimidade e Interesse

    Elementos da ação : PA PE CA = partes, pedido e causa de pedir.

  • Q634124. Os elementos identificadores da ação são as partes, a causa de pedir e o pedido, os quais se destinam a individualizá-la e a identificá-la, distinguindo-a das demais.

    Q879804. As partes são os sujeitos que participam da relação jurídica, ou seja, quem propõe a ação e contra quem ela é proposta. A causa de pedir corresponde aos fatos (causa de pedir remota) e aos fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) da ação, às razões pelas quais a ação é proposta. O pedido, por fim, é o que se pretende com a ação.

  • São elementos da ação: partes, pedido e causa de pedir;

  • Letra D

    [ELEMENTOS DA AÇÃO]

    Partes

    → Causa de Pedir

    → Pedido

  • Macete maroto para não esquecer mais!

    L - I as condições da ação e entendi que a P-PE-CA é elementar

    Elementos da Ação: Partes, PEdido e CAusa de pedir.

    Condições da Ação: Legitimidade e Interesse de agir.

     

  • Elementos da Ação: Partes, PEdido e CAusa de pedir.

    Condições da Ação: Legitimidade e Interesse de agir.

     

  • As condições da ação estão na "Lei": Le - gitimidade, e i - nteresse de agir.
  • ELEMENTOS DA AÇÃO: (C.P.P.)

    a)     Partes: Sujeito Ativo e Sujeito Passivo.

    b)     Pedido: a pretensão; matéria sobre a qual incidirá a atuação jurisdicional. (deve ser formalmente clara – certo e preciso - na petição inicial, sob pena de ser considerada inepta)

    c)      Causa de pedir: É a Motivação (o que você quer é baseado nisso). É o fato jurídico que o autor coloca como fundamento de sua demanda. Motivação baseada em fatos jurídicos.

  • GABARITO: LETRA D

    ELEMENTOS DA AÇÃO:

    PAPECA

    Partes

    Pedido

    Causa de pedir

  • LI CPP

    Condições da ação: Legitimidade ad causam e Interesse.

    Elementos da ação: Causa de pedir, pedido e partes.