SóProvas


ID
2756290
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Perante Vara Criminal corre ação penal em que se investiga a prática do crime de estupro de vulnerável em que figura como vítima a criança Pâmela. Preocupada com as consequências psicológicas para Pâmela, sua genitora decide que elas devem se mudar para outro estado do país, informando tal fato ao juízo.


No momento da designação da audiência de instrução e julgamento, Pâmela e sua representante legal deverão ser intimadas e poderão ser ouvidas através de:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de carta precatória, a qual não suspende o processo tampouco o prazo prescricional.

     

    Confere-se:

    "Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

            § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal."

     

    Gabarito letra B.

    Abraços!

     

  • Juro que li outro país kkkk

  • Gabarito letra B


    Veja o que o Código fala a respeito da medida:


    Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.       


    § 1o A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    § 2o Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será junta aos autos.

    § 3o Na hipótese prevista no caput deste artigo, a oitiva de testemunha poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, permitida a presença do defensor e podendo ser realizada, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.   

  • Li outro país e fui correndo pra rogatória.... -.-

  • Dúvida: o art. 222 fala da testemunha ser ouvida por carta precatória. Ele é aplicável ao ofendido por qual norma?

  • Porra, li outro país. hehe

  • Paula Fávero o art. 222 versa sobre a testemunha (que não poderá ser o acusado ou a vítima) entretanto, a genitora de Pâmela pode ser testemunha conformo o art. 202 e 203 (Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha.)  Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar : se é parente, e em que grau) foi asim que entendi. espero tê-la ajudado.

  • Questão do mal kkkkk. Também lí outro país.

    Paula Fávero, creio que por aplicação analógica, pode ser aplicado ao ofendido o mesmo artigo 222. Visto que o CPP admite essa interpretação, conforme previsto no artigo 3. 

  • li outro país hhahhaha

  • Zorra, também li outro país. Incrível como tanta gente caiu nessa...rsrs

  • Gabarito letra B. Art. 222- CPP" a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada às partes" parág. 1°A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • GABARITO B

     

    CARTA PRECATÓRIA: dentro do território nacional (em qualquer estado ou no DF, expedida pelo Tribunal de Justiça em que se encontra a ação penal)

    CARTA ROGATÓRIA: fora do território nacional (em qualquer país do exterior, expedida pelo STJ).

  • Através de carta precatória.


    Lembardo que o juiz poderá ouvir sem a presença da vítima, através de video, se caso a vítima tiver em real constrangimento. ✌️✌️✌️

  • li: "outro país" "outro país"....caí nessa

  • Também li "outro país" e fui direto em Carta Rogatória! Credo...

  • Que tenso, cai na na pegadinha também, já estava até imaginando a tal da Pâmela e sua genitora nos EUA

  • Mais uma pessoa enganada... Também li "outro país"! :(

  • Também li "outro país"... kkkk!

  • GB\B PRECATÓRIA

    PMGO

    PCGO

  • Quase cai também, MUITA ATENÇÃO GUERREIROS (AS)!

    Até a nomeação!

  • Só consegui enxergar OUTRO PAÍS KKKKKKKKKKKKKKK confiança demais cega.

  • li outro país, ...

  • Eita, li outro país. Fui direto em rogatória.

  • Que bruxaria é essa?? Também li "outro país" kkkkkk

  • tambem li outro Pais

  • Eu também, que loucura

  • Todo mundo falando que leu país mas ninguém pra detalhar a questão.. Comentários inúteis guardem pra vocês.

  • 16 pessoas enganadas! Extraaaaa!
  • Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1º. A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • COMENTÁRIOS: Questão com a cara da FGV.

    O enunciado diz que a vítima da infração penal e sua genitora irão se mudar para outro estado do país. Em seguida, é perguntado como elas serão intimadas/ouvidas no momento da designação da audiência de instrução e julgamento.

    O candidato mais apressado com certeza irá ler “outro país”, não “outro estado do país”, o que poderá levá-lo a responder carta rogatória.

    No entanto, pessoas de outro Estado deverão ser intimadas por carta precatória, que não suspenderá a instrução criminal.

    Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

    LETRA A: Errado, pois não suspende a instrução.

    LETRAS C e D: Erradas, pois é por carta precatória.

    LETRA E: Incorreta, pois não é por edital.

  • Assertiva b

    carta precatória, mas a expedição não suspenderá a instrução criminal;

  • olha a diferença que a faz a leitura (ou não leitura) de UMA palavra. também li outro país. kkk

  • GABARITO B

    CARTA PRECATÓRIA: Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

    CARTA ROGATÓRIA: Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.

    "Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

           § 1o  A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal."

     

  • Errei porque li "outro país"

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa. Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    A presente questão ainda requer conhecimento com relação a diferença entre:


    a) CARTA PRECATÓRIA, no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal e o fato de esta não suspender o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;


    b) CARTA ROGATÓRIA, que será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".


    A) INCORRETA: a oitiva de pessoa que se encontra fora da comarca onde está em curso a ação penal realmente será feita através de carta precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Ocorre que o parágrafo primeiro do artigo 222 do Código Penal é expresso com relação ao fato de que a expedição de carta precatória não suspende a ação penal: “A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal".

    B) CORRETA: a oitiva de pessoa que se encontra fora da comarca onde está em curso a ação penal será feita através de carta precatória nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal e a expedição desta não suspende a instrução criminal (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal).


    C) INCORRETA: A carta rogatória será expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, mas, da mesma forma que a carta precatória, não impõe a suspensão da ação penal (artigo 222-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal).


    D) INCORRETA: a parte final está correta, visto que a expedição das cartas precatórias não impõe a suspensão da ação penal (artigo 222-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal), mas as cartas rogatórias serão expedidas quando a pessoa a ser ouvida estiver em outro Estado Nacional, em outro país, o que não está presente no caso hipotético.


    E) INCORRETA: No caso da citação do réu por edital e este (réu) não comparecer e nem constituir advogado ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal, o que não é o caso da presente questão. No caso hipotético a oitiva será realizada mediante carta precatória e a expedição desta não suspende a ação penal.


    Resposta: B


    DICA: Com relação a expedição de carta precatória tenha atenção a súmula 273 do STJ: “intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."


  • Gabarito alternativa "B".

    Por força do art. 222, §1º do CPP. A expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal.

  • Acredito que no caso exposto, a pessoa não foi efetivamente para outro país havendo apenas a decisão e o comunicado em juízo e no entanto, neste caso, seria a carta precatória.

  • Também li outro país, que doidera kkk

  • Li B e D como idênticas rsrsrs... Melhor eu ir dormir!

    Zzzzzzzzzz...

  • A expedição de carta precatória não suspende a instrução criminal.

  • A oitiva de pessoa que se encontra fora da comarca onde está em curso a ação penal será feita através de carta precatória nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal e a expedição desta não suspende a instrução criminal (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal).

    FGV COBRA ISSO COM FREQUÊNCIA.

  • CARTA PRECATÓRIAdentro do território nacional (em qualquer estado ou no DF, expedida pelo Tribunal de Justiça em que se encontra a ação penal)

    CARTA ROGATÓRIA: fora do território nacional (em qualquer país do exterior, expedida pelo STJ).

    CARTA PRECATÓRIA: Não suspenderá a instrução criminal;

    CARTA ROGATÓRIA: Tem o prazo de prescrição suspenso até seu cumprimento.

  • A questão é bem clara onde diz que "devem se mudar", não que já se mudaram. No meu ponto de vista, deveria ser anulada. Se eu estiver errado, me corrijam por favor.

  • é 2021, e mais um lendo "outro país" kkkkkkk

  • para outro estado do país

    Quando li, não tinha esse "estado".

    Juro!

  • que bruxaria é essa???! fui seca na carta rogatória porque tava crente que era outro país!

  • Letra b.

    CARTA PRECATÓRIA: dentro do território nacional (em qualquer estado ou no DF, expedida pelo Tribunal de Justiça em que se encontra a ação penal).

    CARTA ROGATÓRIA: fora do território nacional (em qualquer país do exterior, expedida pelo STJ).

    CPP, Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    § 1° A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.

  • li outro país! :c