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ID
2756305
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Ao dar entrada em uma unidade pública de saúde, uma paciente foi atendida preferencialmente, passando à frente de pacientes que estavam aguardando atendimento e que tinham uma classificação de risco mais grave. Após reclamações, soube-se que o privilégio no atendimento se deu por tratar-se de amiga de um deputado influente na cidade.


De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, a conduta feriu diretamente o seguinte princípio do SUS:

Alternativas
Comentários
  • Imparcialidade é um termo praticado na imprensa e na justiça que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma parte. Por exemplo, se um juiz de futebol beneficia a equipe para o qual ele torce, ele está sendo parcial. Mas não é um principio do sus e sim a igualdade: 

    Igualdade é a ausência de diferença. A igualdade ocorre quando todas as partes estão nas mesmas condições, possuem o mesmo valor ou são interpretadas a partir do mesmo ponto de vista, seja na comparação entre coisas ou pessoas. 

  • letra B

     

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

  • IV - IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA Á SAÚDE, SEM PRECONCEITOS OU PRIVILÉGIOS DE QUALQUER ESPÉCIE;

  • Art. 7º IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

  • se fere o principio da igualdade,deveria esta descrito Equidade.

  • Tiago Nascimento equidade e igualdade no SUS não se referem a mesma coisa.

  • QUESTÃO :

    PRIVILÉGIO NO ATENDIMENTO se deu por tratar-se de AMIGA DO DEPUTADO INFLUENTE NA CIDADE .

    De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, a conduta feriu diretamente o seguinte princípio do SUS :

    GABARITO :

    B ) IGUALDADE DE ASSISTÊNCIA :

    TRATAR TODAS AS PESSOAS DE FORMA IGUAL . SEM : DISTINÇÃO ,PRIVILÉGIOS E PRECONCEITOS .

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: 

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para

     fins idênticos;

    XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.427, de 30/3/2017

    “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade. 

    1-   Doutrinários (universalidade, integralidade e equidade*);

    2-   Organizativos: todos os outros que constam no art. 7 desta lei.

  • @ Tiago Nascimento , equidade é levar a saúde aos menos favorecidos ou algo assim, não é igual igualdade! são semelhantes mais diferentes.

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a Legislação em Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

    A) Incorreto. Integralidade é atender a pessoa em todas as suas necessidades;

    B) Correto. Foi ferido o principio da igualdade. Esse define que todas as pessoas tem direito a atendimento sem nenhuma forma de privilégio.

    C) Incorreto. Universalidade é o Estado assegurar o direito a saúde a todos os cidadãos independente de cor, raça, sexo, etc;

    D) Incorreto. A imparcialidade é não impor privilégio a nenhuma condição ou pessoa;

    E) Incorreto. A descentralização refere-se a gestão ser exercida por todas as esferas do governo.
     

    Resposta do Professor: B.

  • igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie

  • Integralidade -- atender o indivíduo em todos os níveis de atenção

    Igualdade --- SEM preconceitos ou privilégios

    Universalidade -- atender a todos

    Imparcialidade -- Não é princípio

    Descentralização-- Princípio organizativo

    Gabarito: B

  • Pensei que era uma pegadinha com equidade e igualdade.