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LETRA C
A execução é parte da função administrativa.
As demais (comando, coordenação, direção e planejamento), cabem à função de governo.
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Governo e Administração muitas vezes são confundidos, apesar de expressarem conceitos diversos. Ocorre que, o Poder Executivo, além da função administrativa, exerce a função de governo, de cunho politico, traduzida na elaboração de diretrizes de atuação das políticas públicas, objetivos do Estado, condução dos negócios públicos etc.
Em resumo, a função política é independente do administrador, como um comando com responsabilidade constitucional e política, mas sem responsabilidade profissional pela execução.
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Macete: Político bota a mão na massa? Pelo menos não no Brasil. Então execução não é função do poder político.
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Do DL 200/67:
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
Execução, tanto quanto possível, deve ser repassada à iniciativa privados.
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MARCELO REBELO DE SOUSA in LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO I, LEX, pag. 10 :
“ A função politica
corresponde à prática de actos que exprimem opções sobre a definição e
prossecução dos interesses essenciais da colectividade, e que respeitam,
de modo directo e imediato, às relações dentro do poder político e
deste com outros poderes políticos.
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A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.
A função política ou de governo não é aceita por toda a doutrina, sendo considerada por muitos apenas como uma qualidade, um atributo das altas escolhas de governo, em qualquer um dos três poderes. Para os que concordam com sua existência, atos políticos são aqueles que cuidam da gestão superior da vida estatal, pressupondo decisões de âmbito muito mais político do que jurídico. Ex.: iniciativa de leis pelo chefe do Poder Executivo, a sanção, o veto, o impeachment, a decretação de calamidade pública e a declaração de guerra. Apesar do alto grau de independência com que esses atos são realizados, também estão submetidos ao controle judicial.
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Parece questão de raciocínio lógico, tipo: qual das alternativas é a mais distinta das demais?
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Política é mais nível estratégico e tático, administrativo é mais operacional, sendo assim execução, mão na massa.