Existem deveres positivos, os quais exigem uma ação (tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público), mas também há deveres que exigem a omissão de uma conduta (exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas,
abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço
público e dos jurisdicionados administrativos; ou abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e
não cometendo qualquer violação expressa à lei).
A banca trabalhou com estes conceitos.
Resumindo: Dever positivo --> fazer algo.
Dever negativo --> deixar de fazer algo.
Não acredito que as vedações devam ser tratadas como deveres negativos (como em alguns comentários neste sentido). São apenas proibições, mas se praticadas forem, importam em ações, que por sua vez são condutas positivas.