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ID
2757466
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as opções a seguir, assinale aquela que representa um ato vinculado:

Alternativas
Comentários
  • ato vinculado:

    Sujeito às determinações legais(Lei), adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.

     

    ato discricionário:

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

     

    https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/221394324/ato-vinculado-ou-ato-discricionario

     

    (D)

  • O artigo 269, parágrafo 2° do CTB não atribui qualquer discricionariedade ao agente de trânsito, para facultar-lhe a aplicação da penalidade (multa) de forma isolada. Ao contrário, reforça a idéia de que a penalidade e a medida administrativa devem caminhar juntas, vez que possuem uma relação de complementaridade.

    https://jus.com.br/artigos/20864/multa-de-transito-x-estado-democratico-de-direito

    porém é preciso Ratificar:

    Aplicação da multa pela administração pública é auto-executória, entretanto, sua cobrança pecuniária não é auto-executória.

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=26516

    #Acreditenoseupotencial!

  • Ato Vinculado> quando não há liberdade de escolha, devendo o agente se sujeitar à lei. Ex: licença maternidade, aposentadoria compulsória... Ato Discricionário> quando há liberdade de escolha para o agente (na lei) no que diz respeito ao mérito - conveniência e oportunidade. Ex: autorização. Fonte: professora Lidiane Coutinho
  • GABARITO:D

     

    ATO ADMINISTRATIVO

     

    Na concepção de HELY LOPES MEIRELLES (2016, p.191)


    Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização” , ao passo que “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização”


    Os atos vinculados são aqueles que tem o procedimento quase que plenamente delineados em lei, enquanto os discricionários são aqueles em que o dispositivo normativo permite certa margem de liberdade para a atividade pessoal do agente público, especialmente no que tange à conveniência e oportunidade, elementos do chamado mérito administrativo.


    A discricionariedade como poder da Administração deve ser exercida consoante determinados limites, não se constituindo em opção arbitrária para o gestor público, razão porque, desde há muito, doutrina e jurisprudência repetem que os atos de tal espécie são vinculados em vários de seus aspectos, tais como a competência, forma e fim.

     

    Segundo MARCELO ALEXANDRINO VICENTE PAULA (2012, p. 433):


    “atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei.”


    Em seguida classifica atos discricionários (2012, p. 433)


    “são aqueles que administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei.”


    Em relação as leituras, como podemos perceber vários autores tradicionais classificam só as possibilidade da aplicação da discricionalidade quando a lei explicitamente confere tal faculdade à administração, mas como podemos perceber ao descorrer o livro de Marcelo Alexandrino ele menciona (2012, p.434)
     

    “todavia, a doutrina mais moderna a nosso ver, hoje majoritária identifica a existência de discricionariedade nesses casos e, também, quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo que enseja a pratica do ato administrativo.”


     

  • Só acertei porque lembrei dos pardais kkkk,essas pragas não escolhem se multam ou não.

  • a letra A - me deixou em dúvida, pois o procedimento de atendimento ao contribuinte não seria VINCULADO?

  • Dúvida! Por que não pode ser a letra A?

  • Não poderia ser A, pois procedimentos dão a entender que não é uma prática só, depende do caso em específico, o que nos leva a deduzir que nos procedimentos há liberdade de escolha para o agente. Não confundir com atender ou não o público, no caso o contribuinte, mas sim da forma/procedimentos em como atendê-lo.

  • Prefiro mil vezes a CESPE que essa banca. Hooo banquinha chata!

  • multa é sempre poder vinculado !!!!!!
  • Autuação não é multa - transferência de um funcionário publico para onde? se for para outro estado é ato vinculado?

  • ATO VINCULADO :

    SÃO AQUELES EM QUE O LEGISLADOR CONSEGUE ANTEVER O CASO CONCRETO E DEFINIR PREVIAMENTE QUAL DEVE SER A CONDUTA DA ADMINISTRAÇÃO. DESSA FORMA, ESTA NÃO EFETUA NENHUM JUÍZO DE VALOR NO MOMENTO DE PRODUZIR ESSES ATOS. o ato está vinculado a lei, aos requisitos que definem o ato.

    EX: quando lavra auto de infração; quando aplica multa.

  • Tem a letra ''R'' na palavra ? Sim

    Então sempre é Discricionário (Ex: AutoRizacão /PeRmissão e vide a questão A e B)

  • wandilson rodrigues da silva, autuação, ao pé da letra, é o ato de registrar a infração de trânsito, logo é vinculado sim, o agente de trânsito tem o dever de registrar o fato.

    Transferência de um funcionário público não é mais considerado constitucional, mas vamos considerar, para fins didáticos, que a transferência ainda é constitucional, ainda assim a alternativa não seria essa, pois, assim como a remoção, ela é ato discricionário, ou seja, a Administração não é obrigada a transferir ninguém, ela examina a conveniência e a oportunidade de fazer, seja transferência pro mesmo Estado ou seja pra outro, não vejo por que uma transferência pra outro Estado seria ato vinculado.

  • Se vier com "R"---> discricionário Sem ele---> vinculado
  • Multa é sempre poder Vinculado!

  • Se o camarada fez merda no transito, obrigatoriamente (vinculado) receberá uma punição (multa). 

  • O agente não pode escolher se multa ou não determinada pessoa. Ele sempre tem que fazer o que a lei manda e multar, se assim for necessário.

  • Completando os colegas:

    Procedimentos de atendimento ao contribuinte. - A ADM. TEM PODER ESCOLHA (REGRAS) - DISCRICIONÁRIO

    Transferência de um funcionário público.- A ADM. TEM PODER ESCOLHA (REGRAS) - DISCRICIONÁRIO

    Autorização de um concurso público.-A ADM. TEM PODER ESCOLHA (REGRAS) - DISCRICIONÁRIO

    Autuação de infração de trânsito. A ADM. NÃO TEM PODER ESCOLHA (LEI) - VINCULADO

  • GABARITO: D

    O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.

  • lembrei do macete do R, e acertei autorização, procedimentos e transferência tudo com R --> são discricionários kkkk

  • O CTB em seu artigo 280, que prevê a autuação de infração de trânsito, situação de ato administrativo vinculado, como enuncia a

    Resolução-CONTRAN nº 371:

    "Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: (…)

    Resolução-CONTRAN nº 371: (…) A lavratura do auto de infração é um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB. (…)"

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a opção que representa um ato vinculado. Vejamos:

    a) Procedimentos de atendimento ao contribuinte.

    Errado. Trata-se de um ato discricionário, tendo em vista que a Administração Pública tem competência para decidir sobre os procedimentos de atendimento ao contribuinte.

    b) Transferência de um funcionário público.

    Errado. A transferência de um funcionário público é ato discricionário, porque a Administração dispõe de margem de liberdade, no caso, de transferir o funcionário público ou não.

    c) Autorização de um concurso público.

    Errado. Autorização é ato discricionário, "constitutivo e precário expedido para a realização de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominantemente do particular. Ex.: porte de arma."

    d) Autuação de infração de trânsito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta." Assim, quando há uma infração de trânsito o agente responsável tem o dever de autuar o infrator. Aqui, não cabe a escolha (em outras palavras, liberdade) de multar ou não.

    Gabarito: D

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.  

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a lei estabelece de maneira objetiva, fechada, todos os elementos do ato, sem espaço, portanto, para análises baseados em critérios de conveniência e oportunidade.

    Firmada esta premissa teórica, vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Procedimentos de atendimento ao contribuinte, assim, tomados de forma genérica, não podem ser tidos necessariamente como atos vinculados. Vislumbro margem para que o administrador público adote os mecanismos que reputar mais eficientes, em suas rotinas administrativas, para dar vazão aos deveres inerentes ao respectivo órgão ou entidade.

    b) Errado:

    A "transferência de um funcionário público", na verdade, constitui o instituto da remoção. E, à luz da Lei 8.112/90, art. 36, pode se dar a pedido ou de ofício, no interesse da Administração ou independentemente de tal interesse. Via de regra, todavia, trata-se de ato discricionário, eis que submetido a juízos de conveniência e oportunidade da autoridade competente.

    c) Errado:

    A autorização de um concurso público submete-se a análise de conveniência e oportunidade da Administração. Com efeito, cabe ao órgão ou entidade competentes, avaliando suas necessidades de seleção de pessoal, carência de recursos humanos, vagas disponíveis em seus quadros, dar início ao procedimento do respectivo concurso público.

    d) Certo:

    Aqui, de fato, estamos diante de um ato administrativo vinculado. Isto porque, ao se deparar com infração de trânsito, a autoridade competente não tem discricionariedade para autuar ou não o infrator. Deve assim fazê-lo, sob pena de omissão ilegal, que pode vir a configurar ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92, art. 11, II) e até mesmo o crime de prevaricação (Código Penal, art. 319).


    Gabarito do professor: D