SóProvas


ID
2757469
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o caso hipotético de um gestor público de uma prefeitura tenha aberto um procedimento para contratação de um serviço de transporte de móveis de escritório e tenha determinado que no edital especificasse uma determinada marca de caminhão para o transporte. Ao fazer isso, o gestor viola o caráter competitivo da licitação, pois fere o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

     

    LEI 8.666/1993 - ​Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) 

     

    A Constituição Federal prevê, no seu art. 37, XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante a observação do princípio da isonomia, assegurando a todos os concorrentes a igualdade de condições. A obrigatoriedade da aplicação do princípio é reiterada no art. 3o da lei 8.666/93. 

     


     

    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu à todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade. 
     

     

    FONTES: 

    https://www.direitonet.com.br

    LEI 8.666/1993

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Princípios

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]

     

    Das Obras e Serviços


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.
     


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. [GABARITO]

  • Lei 8.666/93

     

    Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    -Procedimento Administrativo para contratos e Licitação

    -Serve para Contratação de Obras,Serviços,Publicidade,Compras,Contratações

    Aquisiões,Prestações,Alienações e Locações 

    -Observa o Príncipio Constitucional da Isonomia,Seleciona a Proposta mas Vantajosa 

     

     

    Letra: A

     

  • Gabarito A

    fere o princípio da ISONOMIA, pois a partir do momento que ele exige uma determinada marca, as outras marcas ficam impossibilitadas de concorrer também.

  • ISONOMIA = IGUALDADE.

  • Confesso que ainda cheguei a marcar razoabilidade, afinal de contas pra que catzo ele precisa de determinada marca pra "transportar móveis"? desarrazoado, né? rs

  • GABARITO: LETRA A

    Princípio da isonomia: defende a igualdade entre todos que se encontram na mesma situação. O princípio da isonomia impõe que a comissão de licitação dispense tratamento igualitário a todos os concorrentes. Em decorrência do princípio da isonomia, o art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.666/93 proíbe preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Além disso, é vedado também estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais;

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A questão exige conhecimento dos princípios administrativos e pede ao candidato que julgue o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Considere o caso hipotético de um gestor público de uma prefeitura tenha aberto um procedimento para contratação de um serviço de transporte de móveis de escritório e tenha determinado que no edital especificasse uma determinada marca de caminhão para o transporte. Ao fazer isso, o gestor viola o caráter competitivo da licitação, pois fere o princípio da:"

    a) Isonomia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da isonomia determina à Administração Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação. Deste modo, quando o gestor viola o caráter competitivo da licitação, escolhendo a marca de caminhão para o transporte, fere o princípio da isonomia.

    b) Publicidade.

    Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.

    c) Razoabilidade.

    Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.

    d) Economicidade.

    Errado. Na verdade, trata-se do princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    Gabarito: A

  • Procurei pelo da impessoalidade nas alternativas, pois acho que tem a ver tb, mas já que não tinha, fui na isonomia mesmo.

  • Gabarito A

    No principio da Isonomia nao exige preferencia. Isonomia/Igualdade

  • Parecia tão óbvio que fiquei até com medo de marcar.