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GABARITO LETRA A.
LEI 8.666/1993 - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
A Constituição Federal prevê, no seu art. 37, XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante a observação do princípio da isonomia, assegurando a todos os concorrentes a igualdade de condições. A obrigatoriedade da aplicação do princípio é reiterada no art. 3o da lei 8.666/93.
Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu à todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.
FONTES:
https://www.direitonet.com.br
LEI 8.666/1993
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Dos Princípios
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. [GABARITO]
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. [GABARITO]
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Lei 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
-Procedimento Administrativo para contratos e Licitação
-Serve para Contratação de Obras,Serviços,Publicidade,Compras,Contratações
Aquisiões,Prestações,Alienações e Locações
-Observa o Príncipio Constitucional da Isonomia,Seleciona a Proposta mas Vantajosa
Letra: A
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Gabarito A
fere o princípio da ISONOMIA, pois a partir do momento que ele exige uma determinada marca, as outras marcas ficam impossibilitadas de concorrer também.
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ISONOMIA = IGUALDADE.
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Confesso que ainda cheguei a marcar razoabilidade, afinal de contas pra que catzo ele precisa de determinada marca pra "transportar móveis"? desarrazoado, né? rs
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GABARITO: LETRA A
Princípio da isonomia: defende a igualdade entre todos que se encontram na mesma situação. O princípio da isonomia impõe que a comissão de licitação dispense tratamento igualitário a todos os concorrentes. Em decorrência do princípio da isonomia, o art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.666/93 proíbe preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Além disso, é vedado também estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais;
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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A questão exige conhecimento dos princípios administrativos e pede ao candidato que julgue o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Considere o caso hipotético de um gestor público de uma prefeitura tenha aberto um procedimento para contratação de um serviço de transporte de móveis de escritório e tenha determinado que no edital especificasse uma determinada marca de caminhão para o transporte. Ao fazer isso, o gestor viola o caráter competitivo da licitação, pois fere o princípio da:"
a) Isonomia.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da isonomia determina à Administração Pública o dever de realizar o mesmo tratamento aos administrados que se encontram na mesma situação. Deste modo, quando o gestor viola o caráter competitivo da licitação, escolhendo a marca de caminhão para o transporte, fere o princípio da isonomia.
b) Publicidade.
Errado. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público.
c) Razoabilidade.
Errado. O princípio da razoabilidade determina o dever de os agentes públicos, quando no exercício de suas funções, agirem de maneira equilibrada, razoável.
d) Economicidade.
Errado. Na verdade, trata-se do princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
Gabarito: A
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Procurei pelo da impessoalidade nas alternativas, pois acho que tem a ver tb, mas já que não tinha, fui na isonomia mesmo.
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Gabarito A
No principio da Isonomia nao exige preferencia. Isonomia/Igualdade
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Parecia tão óbvio que fiquei até com medo de marcar.