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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11317176/paragrafo-2-artigo-7-da-lei-n-8666-de-21-de-junho-de-1993
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Orçamentário NÃO é projeto.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; [GABARITO]
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; [GABARITO]
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
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Pode licitar sem projeto executivo.
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a questao diz que o gabarito é a letra c! e agora josé?
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Pode licitar com o projeto básico sim, o projeto executivo, não deveria, mas pode ser elaborado concomitantemente à execução da obra.
Questão deveria ser anulada .
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fiz essa prova e errei por causa do "projeto orçamentário" inventado pela banca.
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Concordo com Ivan Palhano.
Pode licitar com o projeto básico sim, o projeto executivo, não deveria, mas pode ser elaborado concomitantemente à execução da obra.
Cabe ANULAÇÃO.
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Questão confusa. Vamos aos pontos:
1) A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que
pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço. (Professor Herbert Almeida)
2) A lei diz no art.7º, § 2º, III: houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo
com o respectivo cronograma
Não fala em "Projeto Orçamentário" de maneira explícita.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
ART 7
§ 2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o , quando for o caso.
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Eu fui por eliminação, como o projeto executivo pode ser feito no decorrer da obra, só nos resta uma opção
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Esse gabarito não me entra na cabeça :‑X
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Questão cabível de recurso
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A banca não anulou a questão após os recursos e manteve o gabarito letra B