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ID
2757571
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à Categoria Econômica, as despesas correntes classificam em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A


    No artigo 12 da Lei 4.320, de 1964, são classificadas as despesas nas seguintes categorias econômicas:

    - Despesas correntes: são as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;

    - Despesas de custeio e Transferências Correntes


  • mal formulada!
  • Essa questão está errada. Categoria econômica só tem duas classificações: CORRENTE e DE CAPITAL. Em todos os itens, temos grupos de despesa.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Portanto, o gabarito é a alternativa A. As demais NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Quanto a categoria econômica a despesa será classifica em Corrente e de Capital; as despesas correntes são classificadas em JOP:

    Juros da dívida;

    Outras;

    Pessoal.

    (MTO 2021)

    De acordo com a Lei 4.320/64 as despesas correntes são classificadas em:

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes.

  • Despesas de capital:

    1. In
    2. In
    3. Amor

    Vc ganha por exclusão