Vamos analisar a questão.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias
(Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa
forma, quando houver citação ao termo “Receita
Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos
em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas
compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo
financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a
execução das políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas
da sociedade. Essas receitas pertencem
ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via
de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão
previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
O Conselho de Farmácia recebeu um depósito como garantia (depósito em
caução). Essa receita é classificada
como receita extraorçamentária,
pois o recurso NÃO pertence a ela,
estando em caráter temporário e será
devolvido caso o contrato seja cumprido.
Portanto, como a empresa responsável descumpriu e abandonou o serviço,
o valor da garantia será executado em favor do Conselho de Farmácia, tornando-se uma receita orçamentária (alternativa C), pois
passará a pertencer ao
referido Conselho. As demais alternativas NÃO
estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.