GABARITO D
despesas de capital são compostas pelos investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras. E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado.
Para um detalhe, despesas correntes são as despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, e outras despesas correntes não enquadradas nos itens anteriores e voltadas para manter uma atividade do serviço público. E as despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
De acordo
com o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital".
Agora,
segue o art. 13 da Lei n.º 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art.
12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade
administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoal
Civil
Pessoal
Militar
Material de
Consumo
Serviços de
Terceiros
Encargos
Diversos
Transferências
Correntes
Subvenções
Sociais
Subvenções
Econômicas
Inativos
Pensionistas
Salário Família e Abono Familiar
Juros da
Dívida Pública
Contribuições
de Previdência Social
Diversas
Transferências Correntes.
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em
Regime de Programação Especial
Equipamentos
e Instalações
Material
Permanente
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou
Agrícolas
Inversões
Financeiras
Aquisição
de Imóveis
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
Constituição
de Fundos Rotativos
Concessão
de Empréstimos
Diversas
Inversões Financeiras
Transferências
de Capital
Amortização
da Dívida Pública
Auxílios
para Obras Públicas
Auxílios
para Equipamentos e Instalações
Auxílios
para Inversões Financeiras
Outras
Contribuições".
Portanto, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, juros e
encargos da dívida NÃO são
classificadas como Despesas de Capital, e sim Despesas Correntes. As demais despesas são
classificadas como Despesas de Capital.
Gabarito do Professor: Letra D.