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ID
2757616
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Não constitui Despesas de Capital:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D


    despesas de capital são compostas pelos investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Investimentos são dotações aplicadas em obras, aquisição de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    Inversões financeiras são dotações para aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas, não importando em aumento de capital, e a constituição ou aumento de capital de empresas comerciais ou financeiras. E as transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras de outras pessoas de direito público ou privado.


    Para um detalhe, despesas correntes são as despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, e outras despesas correntes não enquadradas nos itens anteriores e voltadas para manter uma atividade do serviço público. E as despesas de capital são investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.


    https://orcamentopubliconoconcurso.wordpress.com/despesas-correntes-e-despesas-de-capital/


  • Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:          

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    LETRA: D

  • AMOR IN INVERSO

    Amortização

    Investimentos

    Inversões Financeiras

  • GABARITO: LETRA D

     CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    De acordo com o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:


    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:


    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital".


    Agora, segue o art. 13 da Lei n.º 4.320/64:


    “Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:


    DESPESAS CORRENTES


    Despesas de Custeio

    Pessoal Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais

    Subvenções Econômicas

    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar

    Juros da Dívida Pública

    Contribuições de Previdência Social

    Diversas Transferências Correntes.


    DESPESAS DE CAPITAL


    Investimentos

    Obras Públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material Permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis

    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    Constituição de Fundos Rotativos

    Concessão de Empréstimos

    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública

    Auxílios para Obras Públicas

    Auxílios para Equipamentos e Instalações

    Auxílios para Inversões Financeiras

    Outras Contribuições".


    Portanto, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, juros e encargos da dívida NÃO são classificadas como Despesas de Capital, e sim Despesas Correntes. As demais despesas são classificadas como Despesas de Capital.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Gab D

    Simplifica,

    Despesas correntes (curto prazo)

    1. com pessoal e
    2. encargos sociais,
    3. juros e encargos da dívida, e

    .....* outras despesas correntes voltadas para manter atividade do serviço público.

    Despesas de capital (longo prazo) são investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

    1. In
    2. In
    3. Amor

    Resumos da Lei