ALTERNATIVA B)
Art. 30 – Na classificação da despesa são adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
I – durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II – fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III – perecibilidade: quando sujeito a modificações, químicas ou físicas, ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV – incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;
V – transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação
Questão aborda a classificação, predominantemente contábil, de bem de consumo ou permanente. Usando como base, a resolução Nº 531 do CFF (Conselho Federal de Farmácia). Vale destacar que devemos marcar a alternativa incorreta.
De acordo com o referido artigo, é material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes requisitos:
◼ Durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos. (A)
◼ Incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal. (B: GABARITO)
◼ Fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade. (C)
◼ Perecibilidade: quando sujeito a modificações, químicas ou físicas, ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso. (D)
◼ Transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação.
Dito isso, percebemos que a alternativa correta é a "B".
GABARITO: B
Questão hipotética sobre a
contabilização de materiais.
Nesse ponto específico, o
MCASP traz diversos critérios para
auxiliar a classificação de um material como de consumo ou permanente,
sua definição é:
“a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu
uso corrente e da definição da Lei n.º 4.320/1964, perde normalmente sua
identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;
b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu
uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade
superior a dois anos."
Dica! Para resolver a questão não precisaríamos necessariamente conhecer a RESOLUÇÃO
N.º 531 do CFF (Conselho Federal de Farmácia), pois os critérios definidos nessa
resolução são os mesmos que os definidos no MCASP: durabilidade, fragilidade,
perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade.
Em todo o caso, vejamos como a
resolução define cada um desses critérios:
“Art. 30 – Na classificação da
despesa são adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto,
para a identificação do material permanente:
I – durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem
reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II – fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de
sua identidade;
III – perecibilidade: quando sujeito a modificações, químicas ou físicas,
ou que se deteriora ou perde sua
característica normal de uso;
IV – incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das
características do principal;
V – transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação."
Feita toda a revisão, agora já
podemos analisar as alternativas, procurando pela INCORRETA:
A) Certa. Conforme art. 30, inciso I, da Resolução n.º 531.
B) Errada. Se o material é incorporável ele não pode ser retirado sem prejuízo das características do
principal. Vejamos novamente a Resolução n.º 531:
“Art. 30 IV –
incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo
das características do principal;"
C) Certa. Conforme art. 30, inciso II, da Resolução n.º 531.
D) Certa. Conforme art. 30, inciso III, da Resolução n.º 531.
Gabarito do Professor: Letra B.