SóProvas


ID
2757622
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo art. 30 da RESOLUÇÃO Nº 531 do CFF (Conselho Federal de Farmácia), de 27 de abril de 2010, na classificação da despesa são adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente é INCORRETO afirma:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Art. 30  – Na classificação da despesa são adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

    I – durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    II – fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

    III – perecibilidade: quando sujeito a modificações, químicas ou físicas, ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

    IV – incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;

    V – transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação

  • PInTo FeDe

    Perecibilidade

    Incorporabilidade

    Transformabilidade

    Fragilidade

    Durabilidade

    É péssimo mas funciona, não esqueci mais haha

  • Questão aborda a classificação, predominantemente contábil, de bem de consumo ou permanente. Usando como base, a resolução Nº 531 do CFF (Conselho Federal de Farmácia). Vale destacar que devemos marcar a alternativa incorreta.

    De acordo com o referido artigo, é material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos seguintes requisitos:

    ◼ Durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos. (A)

    ◼ Incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal. (B: GABARITO)

    ◼ Fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade. (C)

    ◼ Perecibilidade: quando sujeito a modificações, químicas ou físicas, ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso. (D)

    ◼ Transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação.

    Dito isso, percebemos que a alternativa correta é a "B".

    GABARITO: B

  • DF PIT

    1. Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
    2. Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
    3. Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
    4. Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização.
    5. Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.

     

  • Questão hipotética sobre a contabilização de materiais.

    Nesse ponto específico, o MCASP traz diversos critérios para auxiliar a classificação de um material como de consumo ou permanente, sua definição é:

    “a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei n.º 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos."

    Dica! Para resolver a questão não precisaríamos necessariamente conhecer a RESOLUÇÃO N.º 531 do CFF (Conselho Federal de Farmácia), pois os critérios definidos nessa resolução são os mesmos que os definidos no MCASP: durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade.

    Em todo o caso, vejamos como a resolução define cada um desses critérios:

    “Art. 30 – Na classificação da despesa são adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:

    I – durabilidade: quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    II – fragilidade: cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;

    III – perecibilidade: quando sujeito a modificações, químicas ou físicas, ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;

    IV – incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;

    V – transformabilidade: quando adquirido para fim de transformação."

    Feita toda a revisão, agora já podemos analisar as alternativas, procurando pela INCORRETA:

    A) Certa. Conforme art. 30, inciso I, da Resolução n.º 531.

    B) Errada. Se o material é incorporável ele não pode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Vejamos novamente a Resolução n.º 531:

    “Art. 30 IV – incorporabilidade: quando destinado a incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal;"

    C) Certa. Conforme art. 30, inciso II, da Resolução n.º 531.

    D) Certa. Conforme art. 30, inciso III, da Resolução n.º 531.


    Gabarito do Professor: Letra B.