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ID
2757823
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Com relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), assinale V para a afirmativa correta e F para a falsa.


( ) O CAT é emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.

( ) A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência.

( ) Se a empresa não fizer o registro da CAT, apenas o próprio trabalhador, a entidade sindical ou o médico poderão efetivar o registro deste instrumento junto à Previdência Social.


As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT


    A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.


    Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte;

    Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Quando fazer?

    A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

    Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.


    A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.


    Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.


    https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

  • (V)

     (F) A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, até o PRIMEIRO DIA ÚTIL seguinte ao da ocorrência.

     (F) Se a empresa não fizer o registro da CAT, apenas o próprio trabalhador, a entidade sindical ou o médico poderão efetivar o registro deste instrumento junto à Previdência Social. (... E SEUS DEPENDENTES)

  •   A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

    Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

    https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/