Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Devida ao cidadão que, uma vez cumprida carência de 180 contribuições, alcance os outros requisitos, conforme o seu grau de deficiência.
Grau de deficiência Tempo de Contribuição Carência
Leve Homem: 33 anos
Mulher: 28 anos 180 meses trabalhados
Moderada Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
Grave Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência É preciso comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-da-pessoa-com-deficiencia/
https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao-da-pessoa-com-deficiencia/
Os critérios estabelecidos para a aposentadoria por idade de pessoa com deficiência é o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
No caso da Ana, ela já em 57 anos e 192 contribuições, ou seja, ela já pode requerer o benefício. Portanto, Ana tem direito ao benefício, pois preenche tanto o requisito de idade como o de tempo de trabalho.
Gabarito do Professor: Letra A