5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm
A CIPA é obrigatória para empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Portanto, a primeira afirmativa é falsa.
Está correta a afirmativa de que a CIPA tem, entre suas atribuições, a de identificar os riscos do processo de trabalho e a de elaborar o mapa de riscos. E deve fazer isso com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Portanto, a terceira afirmativa está incorreta.
Gabarito do Professor: Letra B