Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.3.8 Do registro de dados. 9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. 9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos. 9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre Enfermagem e saúde
do trabalhador.
Segundo a
NR 9, o empregador ou a instituição deve manter o registro de dados do histórico
técnico e administrativo do PPRA, por um período de, no mínimo, 20 anos (Letra
C).
Resposta do Professor: C.