De acordo com o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a empregada tem direito, durante a jornada de trabalho, à 2 (dois) descansos especiais de 30 minutos cada um, para amamentar seu filho até que ele complete 6 (seis) meses de idade.
O objetivo do artigo não é suprir os interesses da mãe, mas, sim, beneficiar o menor. Além de garantir amamentação adequada para a criança, o artigo visa também, proteger a saúde do menor e aumentar o tempo de convívio entre a mãe e o filho, o que é essencial para o correto desenvolvimento físico e psíquico do menor.
ARTIGO 2º
1. Todo o pessoal ocupado em qualquer estabelecimento industrial, público ou privado, ou nas suas dependências, deverá, ressalvadas as exceções previstas nos artigos presentes, ser beneficiado, no correr de cada período de sete dias, com um repouso, ao menos de 24 horas consecutivas. (grifo nosso)
“Art. 402: Considera-se menor para os efeitos desta consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) anos até os 18 (dezoito) anos”. Posteriormente menciona que será proibida qualquer forma de trabalho a menor de 16 anos, exceto como aprendiz, que será a partir dos 14 anos de idade.
O menor a partir dos 14 anos de idade poderá contratar trabalho mais somente na condição de anuência de seus pais, e ter frequência à escola e ser contratado como menor. Após os 18 anos de idade não é preciso ter dependência dos seus pais para executar algum labor, dessa forma o ser humano passa a ter plena capacidade laborativa.
Segundo Convenção 5 da OIT, crianças menores de 14 anos não poderão ser empregadas, nem poderão trabalhar, em empresas industriais públicas ou privadas ou em suas dependências, com exceção daquelas em que unicamente estejam empregados os membros de uma mesma família. Portanto, a primeira afirmativa é falsa.
Segundo Convenção 14 da OIT, o empregado de estabelecimento industrial, público ou privado, deve ser beneficiado, no correr de cada período de sete dias, com um repouso mínimo de 24 horas consecutivas. O descanso é de 24 horas e não 12 horas. Segunda afirmativa é falsa.
Segundo Convenção 3 da OIT, está correto a afirmação de que a mulher que está amamentando, empregada em estabelecimentos industriais ou comerciais, públicos ou privados, tem direito, durante a jornada laboral, a duas folgas de 30 minutos para o aleitamento.
Gabarito do Professor: Letra C