SóProvas


ID
2757898
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação ao patrimônio líquido de uma entidade, o valor que deve compor o saldo da conta de Capital Social é o capital

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os recursos correspondentes são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade.

    Sendo assim, o capital subscrito pode ou não estar integralizado. Se, ato contínuo à subscrição, a titularidade dos bens e direitos é transferida para o patrimônio da entidade, então o capital estará subscrito e integralizado. Caso contrário, embora o capital esteja subscrito, ainda se encontrará a integralizar.  

    Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, acionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.

  • Eu marquei a alternativa A

    Meu raciocínio foi que na CONTA capital social iria o valor subscrito, e no GRUPO capital social (um nível acima) iria o valor realizado (capital subscrito - capital a integralizar).

  • Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. Com isso, percebe-se que a conta do Capital Social evidenciará o Capital Social Integralizado (ou Realizado), conforme detalhado abaixo.

                Capital Social Subscrito                    

    ( – )    Capital Social a Integralizar            

    ( = )    Capital Social Integralizado

    Desta forma, correta a alternativa C.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    De acordo com o caput do art. 182, da Lei 6.404/76, com alterações, o saldo da conta capital social será:

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    Capital subscrito representa o valor prometido pelos sócios na elaboração do contrato ou do estatuto.

    Capital realizado representa a parte da promessa que foi efetivamente colocada na empresa.

    Capital a realizar, por dedução, apresenta a parcela prometida pelos sócios e não entregue à empresa, na forma de bens ou direitos.

    Como mencionado na referida Lei, o valor do capital social será formado por duas parcelas, que são o capital subscrito e o capital a realizar, sendo esta parcela deduzida da primeira.

    Como dito o capital subscrito é o prometido e o capital a realizar é o que ainda falta colocar na empresa. Esta diferença representa o capital efetivamente colocado na empresa, que segundo visto acima é a definição de capital realizado ou integralizado.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada (art. 182, Lei 6.404/76).

    Logo, o valor constante da conta "capital social" será o valor do "capital social realizado", representado pela diferença entre as contas "capital social subscrito" e "capital social a integralizar".

    Gabarito: letra C.

  • No PL temos:

    Capital Social xxxxxx

    a.Capital Subscrito (autorizado)

    b.Capital a Integralizar (- conta redutora)

    a-b = realizado = capital social

    A diferença entre o subscrito a integralizar, é o valor do capital já realizado e, por conseguinte, o valor que aparecer na conta de capital social.

  • Quando os sócios resolvem iniciar uma atividade, um dos requisitos para o início é a existência do

    chamado capital social. Os sócios precisam aportar bens para que essa companhia possa aplicar e

    dar início às atividades. Esse aporte é chamado de subscrição .

    O capital social é a conta do PL composta pelas ações subscritas na constituição da sociedade ou

    com o aumento de capital. É dividido em capital social e capital social a realizar

  • O capital social é o capital subscrito e nao composto. Quem compõe o C.S é o capital a integralizar e o realizado.

  • Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. Com isso, percebe-se que a conta do Capital Social evidenciará o Capital Social Integralizado (ou Realizado), conforme detalhado abaixo.

               Capital Social Subscrito                    

    ( – )  Capital Social a Integralizar            

    ( = )   Capital Social Integralizado

    Desta forma, correta a alternativa C.