-
GAB: C
O Capital Social só é integralizado (realizado) quando os recursos correspondentes são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade.
Sendo assim, o capital subscrito pode ou não estar integralizado. Se, ato contínuo à subscrição, a titularidade dos bens e direitos é transferida para o patrimônio da entidade, então o capital estará subscrito e integralizado. Caso contrário, embora o capital esteja subscrito, ainda se encontrará a integralizar.
Subscrição é o ato jurídico formal pelo qual o sócio, acionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.
-
Eu marquei a alternativa A
Meu raciocínio foi que na CONTA capital social iria o valor subscrito, e no GRUPO capital social (um nível acima) iria o valor realizado (capital subscrito - capital a integralizar).
-
Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. Com isso, percebe-se que a conta do Capital Social evidenciará o Capital Social Integralizado (ou Realizado), conforme detalhado abaixo.
Capital Social Subscrito
( – ) Capital Social a Integralizar
( = ) Capital Social Integralizado
Desta forma, correta a alternativa C.
-
Lida a questão, vamos para a resolução.
De acordo com o caput do art. 182, da Lei 6.404/76, com
alterações, o saldo da conta capital social será:
Art. 182. A conta do capital social discriminará o
montante subscrito e, por dedução, a
parcela ainda não realizada.
Capital subscrito representa o valor prometido pelos
sócios na elaboração do contrato ou do estatuto.
Capital realizado representa a parte da promessa que
foi efetivamente colocada na empresa.
Capital a realizar, por dedução, apresenta a parcela
prometida pelos sócios e não entregue
à empresa, na forma de bens ou direitos.
Como mencionado na referida Lei, o valor do capital
social será formado por duas parcelas, que são o capital subscrito e o capital
a realizar, sendo esta parcela deduzida da primeira.
Como dito o capital subscrito é o prometido e o
capital a realizar é o que ainda falta colocar na empresa. Esta diferença representa o capital efetivamente colocado na empresa, que segundo visto acima
é a definição de capital realizado ou
integralizado.
Gabarito do Professor: Letra C.
-
A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada (art. 182, Lei 6.404/76).
Logo, o valor constante da conta "capital social" será o valor do "capital social realizado", representado pela diferença entre as contas "capital social subscrito" e "capital social a integralizar".
Gabarito: letra C.
-
No PL temos:
Capital Social xxxxxx
a.Capital Subscrito (autorizado)
b.Capital a Integralizar (- conta redutora)
a-b = realizado = capital social
A diferença entre o subscrito a integralizar, é o valor do capital já realizado e, por conseguinte, o valor que aparecer na conta de capital social.
-
Quando os sócios resolvem iniciar uma atividade, um dos requisitos para o início é a existência do
chamado capital social. Os sócios precisam aportar bens para que essa companhia possa aplicar e
dar início às atividades. Esse aporte é chamado de subscrição .
O capital social é a conta do PL composta pelas ações subscritas na constituição da sociedade ou
com o aumento de capital. É dividido em capital social e capital social a realizar
-
O capital social é o capital subscrito e nao composto. Quem compõe o C.S é o capital a integralizar e o realizado.
-
Segundo o art. 182 da Lei n° 6.404/76 a conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. Com isso, percebe-se que a conta do Capital Social evidenciará o Capital Social Integralizado (ou Realizado), conforme detalhado abaixo.
Capital Social Subscrito
( – ) Capital Social a Integralizar
( = ) Capital Social Integralizado
Desta forma, correta a alternativa C.