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ID
2757952
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, destina-se a garantir a observância do seguinte princípio constitucional:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3º  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos:

    da legalidade,

    da impessoalidade,

    da moralidade,

    da igualdade,

    da publicidade,

    da probidade administrativa,

    da vinculação ao instrumento convocatório,

    do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

    O enunciado pede o princípio constitucional de acordo com a lei de licitação, portanto, gabarito letra d)

  • belo comentário Rodolfo

  • LIMPI PRO JU VI

    os princípios básicos:

    da Legalidade,

    da Impessoalidade,

    da Moralidade,

    da Publicidade,

    da igualdade,

    da PRObidade administrativa,

    do JUlgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    da VInculação ao instrumento convocatório,

     

  • Gabarito Letra D

     

    Qual é a finalidade da licitação? é garantir que todos participem desde que atendam os requisitos que a modalidade cobre. Talvez o principio da legalidade  tenha confundido, mas pergunta sobre a lei 8666 em si

     

    *Princípios da isonomia.

    Isonomia: visa além da escolha da melhor proposta, assegurar aos interessados em contratar com a Administração Pública igualdade de direitos, proibindo a concessão de preferências e privilégios a determinados licitantes

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    ISONOMIA

    PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

    PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL

     

    PRINCÍPIOS BÁSICOS

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    IGUALDADE

    PUBLICIDADE

    PROBIDADE

    VINCULAÇÃO AO INST. CONV.

    JULG. OBJ.

    OUTROS

  • detalhes, detalhes... são eles que garantem a tão sonhada vaga,

    grato pelos nobres comentários!

  • LEI 8.666

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     

     

    Letra: D

     

  • Gab..D.          porém tbm seguem a outros princípios q são (l.i.m.pp.i  jo.v), legalidade, impessoalidade, moralidade,probidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório.

  • Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

     

  • LETRA D CORRETA.

    Visa assegurar o princípio da isonomia.

  • A de Afobado, Apressado, Agoniado, Ansioso....

    Preste atenção infeliz

  • Comentário:

    Conforme expressa previsão legal, a Licitação tem como finalidade viabilizar a melhor contratação possível para o poder público, sempre buscando a proposta mais vantajosa ao Estado, bem como permitir que qualquer pessoa tenha condições de participar das contratações públicas, desde que preencha os requisitos legais.

    Nesse sentido, a licitação busca a plena satisfação do interesse da coletividade ao garantir contratos mais vantajosos à Administração, bem como garante a isonomia das contratações públicas. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha interesse e cumpra os requisitos de lei pode contratar com o poder público desde que, por óbvio, seja o vencedor do certame. Portanto, a licitação tem um duplo objetivo: proporcionar ao poder público o negócio mais vantajoso e assegurar ao administrado a oportunidade de concorrer, em igualdade de condições, com os demais interessados.

    Assim, a única alternativa compatível com a explicação acima, é a letra D.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    A) ERRADO, de acordo com a literalidade do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. O princípio da legalidade é "o princípio basilar de toda a atividade administrativa" (AMORIM, 2017). De acordo com o princípio da legalidade a Administração apenas pode praticar as condutas autorizadas pela lei (MAZZA, 2013). O processo licitatório, como qualquer atuação administrativa, deve ser pautado na lei. 
    B) ERRADO, com base na literalidade do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993.

    C) ERRADO, de acordo com a literalidade do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. Conforme indicado por Hugo de Brito Machado Segundo (2019) "todo orçamento contempla a previsão de receitas e despesas para certo período, razão pela qual um dos seus atributos é a periodicidade. No caso do Poder Público, o orçamento deve ter periodicidade anual, a teor do art. 165, § 5º, daí cogitar-se em princípio da anualidade". 
    Princípio da anualidade (Direito Financeiro) x Princípio da anualidade (Direito Tributário)
    Princípio da anualidade relacionado com o Direito Financeiro - o orçamento deve elaborado anualmente. 
    Princípio da anualidade tributária - era previsto na Constituição de 1946 - não está mais em vigor. De acordo com o princípio da anualidade tributária, "um tributo somente poderia ser exigido em cada ano se constasse da lei orçamentária correspondente a previsão para a sua cobrança" (MACHADO SEGUNDO, 2019).
    D) CERTO, com base no artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos". 
    E) ERRADO, de acordo com a literalidade do artigo 3º, da Lei nº 8.666 de 1993. O princípio da clareza trata-se do princípio orçamentário de que a lei deve ser estruturada por intermédio de categorias e elementos que facilitem sua compreensão até mesmo por pessoas de limitado conhecimento técnico no campo das finanças públicas. 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Manual de Direito Tributário. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2019. 

    Gabarito: D
  • GABARITO: D (Isonomia)

     

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

    Princípios constitucionais (3 - PIS):

    1) Isonomia, a

    2) Seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a

    3) Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

     

    Princípios básicos( 8, 9...):

    1) legalidade

    2) impessoalidade

    3) moralidade

    4) igualdade

    5) publicidade

    6) probidade administrativa

    7) vinculação ao instrumento convocatório

    8) julgamento objetivo

    9) dos que lhes são correlatos.

  • Princípios constitucionais (3 - PIS):

    1) Isonomia, a

    2) Seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a

    3) Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

     

    Princípios básicos( 8, 9...):

    1) legalidade

    2) impessoalidade

    3) moralidade

    4) igualdade

    5) publicidade

    6) probidade administrativa

    7) vinculação ao instrumento convocatório

    8) julgamento objetivo

    9) dos que lhes são correlatos.