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ID
2758018
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à pena de morte, a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”)

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: letra C

    Art. 4º da Convenção Americana:

     

    Artigo 4.  Direito à vida

                1.         Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.  Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção.  Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

                2.         Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.  Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

                3.         Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

                4.         Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

                5.         Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

                6.         Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.  Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  •  

    Alternativa Correta: letra C

    Art. 4º da Convenção Americana:

       3.         Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

  • GABARITO - C

     

    Artigo 3

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: PM-BA Prova: Soldado da Polícia Militar

    De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica), quanto ao direito à vida, é correto afirmar que

     a) não se pode restabelecer a pena de morte nos Es­tados que a hajam abolido.CERTO

     

     

    Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PM-BA Prova: Soldado da Polícia Militar

    Considere as seguintes assertivas a respeito do Direito à Vida previsto no Pacto de São José da Costa Rica:

    I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. CERTO

     

     

  • Gabarito C. 

     

    Sobre a B e D:

    Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.  

     

    Letra B =>  Perpetração e não condenação do delito.

    Letra D => Menores de 18 anos e não 21 e nem no momento da sua condenação, apenas perpetração.

  • Sobre a C

    Efeito cliquet - os direitos humanos não podem ser regredidos, uma vez reconhecidos pelas conquistas históricas da humanidade.

  • Onde estão os comentários dos professores sobre as questões, sumiu todas, de todas as disciplinas.

    QC concursos caiu bastante neste quesito, consta apenas aulas genéricas sobre o assunto, falta os comentários específicos sobre as questões.

  • Gabarito: C

    Artigo 4º - Direito à vida.

    1) Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2) Nos países que não houverem abolido a pena de morte, está só poderá se imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação nos delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3) Não se pode restabelecer a pena de morte nos estados que hajam abolido.

    4) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com direitos políticos.

    5) Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6) Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • A questão a respeito da aplicação da pena de morte no que tange a idade será levado em consideração o momento da perpetração do delito e não da condenação

  • Erro da B - momento da PERPETRAÇÃO DO DELITO <- TEXTO DE LEI

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Artigo 4. Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

    Fonte: CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

  • 3) Não se pode restabelecer a pena de morte nos estados que hajam abolido.

    4) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com direitos políticos.

    5) Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da PERPETRACAO(NÃO CONDENAÇÃO) do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez(QUALQUER ESTADO).

  • Gab C.

    Sobre a alternativa B: prevê que não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da PERPETRAÇÃO, for maior de setenta anos.

  • Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da PERPETRAÇÃO do delito for:

    - 18 anos

    + 70 anos

    grávida

  • Impressiona a quantidade de respostas à alternativa E. Quem acha que a CADH não possui qualquer previsão sobre pena de morte nem sequer chegou a ler o texto.

  • Vamos analisar as alternativas, levando em consideração o disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica")

    Observe que o art. 4º deste Pacto trata especificamente sobre a proteção do direito à vida e estabelece uma série de restrições à possibilidade de aplicação da pena de morte (ou seja, a Letra E está errada). Veja:

     

    Direito à Vida

     1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido (Letra C – correta).

     4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delidos comuns conexos com delitos políticos. (Letra A – errada).

    5. Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez (Letras B e D – erradas).

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente".


    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Apenas acrescento

    No PDCP - Não tem maior de 70.

    Na CADH - tem maior de 70.

  • VELHO , QUAL É O ERRO DA B ?

  • ERRO DA LETRA B

    prevê que não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da condenação, for maior de setenta anos.

    PERPETRAÇÃO

  • UMA VAGA É MINHA!!!!!!

  • PENA DE MORTE(sinônimo: pena capital)

    > Nos países que não abolido, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves.

    Vedada a:

    • Menores 18 anos
    • Maiores de 70
    • Mulheres grávidas

  • LETRA B:

    O acusado pode ser condenado à pena de morte mesmo que tenha mais de 70 anos. O que não pode é condenar à pena de morte uma pessoa que tenha perpetrado - cometido - um crime quando tinha mais de 70 anos.

  • PMBA, avante!!!!

  • VEDADO PARA:

    • <  18 anos
    • > 70
    • GESTANTES

    #BORA VENCER

  • Artigo 4º - Direito à vida

    1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.

    Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido.

    Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos.

    Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • a) prevê que, em nenhum caso, pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, sendo autorizada (não é autorizado) a aplicação aos delitos comuns conexos com delitos políticos.

    b) prevê que não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da condenação (perpetração do delito), for maior de setenta anos.

    c) GABARITO

    d) prevê que não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito ou de sua condenação, for menor de vinte e um anos. (dezoito)

  • art 4 . 3 NÃO SE PODE RESTABELECER A PENA DE MORTE nos Estados que hajam ABOLIDO.

  • Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos ou maior de setenta anos e nem aplicá-la à mulher em estado de gravidez.

  • PERPETRAR ATO DE COMETER OU PRATICAR

  • art 4 direito à vida

    quando não deve impor pena de morte ?

    1. nos estado em que já foi ABOLIDO A PENA DE MORTE
    2. Delitos políticos, nem delitos comuns conexos com direitos políticos
    3. no momento da perpretaçao do delito
    • maior de 70
    • menor de 18
    • grávida
  • Países que a pena de morte é imposta, esta NÃO PODERÁ SER APLICA para:

    • DELITOS POLÍTICOS OU CONEXOS COM ESTES
    • -18 OU +70
    • GRÁVIDAS
  • Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da PERPETRAÇÃO DO DELITO for;

    maior de 70 anos

    menor de 18 anos

    nem aplica-la em mulher em estado de gravidez

    nem se pode executar a pena de morte enquanto o pedido de solicitar anistia, indulto ou comutação da pena estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • GABARITO LETRA C.

    Não pode pena de morte:

    < 18 anos

    > 70 anos

    mulheres grávidas

    delitos políticos ou conexos

    países que tenham abolido a pena de morte não poderão restabelece-la

  • Vedação ao retrocesso.

  • Fique em dúvida entre a B e a C, porém devemos lembrar que não deve ser imposta a pena de moerte ás pessoas que tiverem -18 e +70 anos ou a mulher que estiver grávida no momento do cometimento do delito (perpetração) .

    Art 4 §5 . Não se deve impor a pena de morte à pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

  • Gabarito: C

    Seguem algumas anotações minhas:

    Nos países em que a pena de morte não tenha sido abolida, ela só poderá ser imposta se acumular os seguintes requisitos:

    • Ser aplicada apenas aos crimes mais graves;
    • Ser dada em cumprimento de sentença final de tribunal competente;
    • Esteja em conformidade com legislação promulgada antes do cometimento do delito.
    1. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a tenham abolido;
    2. Jamais a pena de morte pode ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
    3. A pena de morte é proibida à pessoa que, no momento da perpetração do delito: For menor de 18 anos; maior de 70; mulher em estado de gravidez;
    4. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena;