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Alternativa Correta: letra E
Corrupção passiva. Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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A) NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.
B) Art. 315 - CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.”
C) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
D) A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009.
OBS: o atentado violento ao pudor não sofreu abolitio criminis, ele se encontra tipificado em outro tipo penal, HOUVE UMA CONTINUIDADE NORMATIVA.
E) Corrupção passiva. Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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È bom termos em mente que tds os crimes contra a honra (CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO) são apenados com DETENÇÃO.
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Quem dera a gloriosa PRF nos desse um presente de questões como essas srrs
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Surreal, como vc vai furtar algo sem intenção,kkkk.Furto Culposo é dose!
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Letra A - ERRADO Os crimes culposos devem estar previstos em lei para serem puníveis. Assim, o furto culposo (Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), que ocorre quando alguém por engano pega coisa de outrem, não é crime previsto.
Letra B - ERRADO Art. 315 - CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.”
O agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.
Letra C - ERRADO
Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime. (APENADO COM DETENÇÃO)
Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso.
Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.
Letra D - ERRADO
A Lei nº 12.015/2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal e passou a denominar de “Crimes Contra a Dignidade Sexual”. Dentre os vários pontos objeto de modificação, um parece de maior relevância ou interesse. É o que cuida dos tipos penais do estupro (art. 213) e atentado violento ao pudor (antes previsto no art. 214 do CP). O crime de estupro remanesceu com novo texto. O delito de atentado violento ao pudor foi expressamente revogado pelo artigo 7º, da mencionada Lei.
O delito de atentado violento ao pudor é uma continuidade normativa típica, ou seja, o legislador, apenas transferiu para outro tipo penal figura criminosa contida em outro dispositivo.
Letra E - CERTO Corrupção passiva. Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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GABARITO - E
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
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Questão Boba, não xreio que só caiu uma questão de direito penal na prova de Agente.
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Calma galerinha que se acha hiper inteligente e fala que uma questão dessa é moleza. Na maioria das vezes, questões que indicam as penas não são tão simples assim, pois eu creio que ninguem vai perder o tempo decorando penas. Lógico que neste caso foi uma exceção, pois claramente se fosse para escolher quais dos crimes de corrupção passiva ou calúnia tem a pena de reclusão, a cor. passiva teria, pois calúnia é um crime de menor potensial ofensivo, mas tem outras questões que é humanamente impossível lembrar.
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Lembrei do LULA LIVRE.
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Injúria qualificada é o único crime contra a honra punido com reclusão
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A) NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.
B) Art. 315 - CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.”
C) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
obs: Todos os crimes contra a honra (CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO) são apenados com DETENÇÃO.
D) A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica (artigo 213 - Estupro)
obs: Não sofreu abolitio criminis, houve CONTINUIDADE NORMATIVA.
E) Corrupção passiva.
Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
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Obs: Fazendo uma correção da maioria dos caros colegas a cima. O preceito secundário do Artigo 317 " Corrupção passiva" é apenado com reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
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Papa Charlie, já vi esse comentário de LULA LIVRE várias vezes aqui. É algum macete?
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banca cobrar que tipo de pena é aplicado é o fim. vou fazer uma tabela e divulgar aos senhores kkkkkkkkkkkkkkkk
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como assim o atentado violento ao pudor não é punido com reclusão ? não entendi, se alguém puder ajudar ai.
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Felipe,
À EPOCA DA PROVA NEM EXISTIA MAIS O CRIME.
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A resposta do felype Bento está errado ele se equivocou ao escrever que a pena de corrupção passiva é de 1 a 8 anos quero corroborar que a PENA DE CORRUPÇÃO PASSIVA É DE 2 A 12 ANOS A MESMA DO PECULATO.
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CUIDADO com comentários equivocados de alguns colegas
REGRA
INJURIA , CALUNIA e DIFAMAÇÃO = DETENÇÃO
EXCEÇÃO ( Art 140 , paragrafo 3)
INJURIA QUALIFICADA = RECLUSÃO
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Art 315 do CP= " dar as verbas ou rendas publicas aplicação diversa da estabelecida em lei"
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Nosso colega Valdir, equivocou-se em dizer que os crimes contra honra são "TODOS" com pena de detenção, pois no caso de Injúria QUALIFICADA a pena é de reclusão de um a três anos e multa.
São os casos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa IDOSA ou portadora de deficiência.
Corrijam-me, caso esteja errado.
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GABARITO: E
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
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Ao meu, humilde, ver as alternativas D e E estão corretas, pois o estupro é apenado com reclusão.
Vi a galera comentando sobre continuidade normativa, mas não vi a questão cobrando isso.
- Se há atentado violento ao pudor, caracterizará o crime de estupro sujeito o agente à pena de reclusão.
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
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O único crime contra o patrimônio que tem a modalidade culposa, é a receptação!
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Não existe furto culposo, mas sim peculato culposo.
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Todos os crimes contra o patrimônio possuem pena de MULTA.
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D) No Direito Penal brasileiro, atentado violento ao pudor, conhecido informalmente pela sigla AVP foi um tipo penal que vigorou entre 1940, data de criação do Código Penal Brasileiro, e agosto de 2009, quando a Lei 12.015/2009 o revogou
GAB E
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OBS: Único crime patrimonial que admite a modalidade culposa é a receptação.
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Questão tecnicamente nula..
Observem que o atentado violento ao pudor, apesar de ter sido abarcado pelo novo tipo, continua regulando as condutas ocorridas sub sua vigência nos casos em que a lei nova não é mais benéfica. E existem estes casos sobretudo em concurso material de crime.
Portanto existem duas alternativas corretas na questão D e E
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O crime de atentado violento ao pudor, previsto no art. 214 do CP, foi revogado. Entretanto, sua conduta migrou para o art. 213 do CP, recebendo o nome juris de estupro, pela aplicação do princípio da continuidade normativo-típica
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Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
PENA- RECLUSÃO, de 2 anos a 12 anos, e multa. (REDAÇÃO DADA PELA LEI n° 10.763, de 12.11.2003)
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Então agora a gente tem que decorar o que é punível com reclusão ou detenção, é serio isso VUNESP?
O que acham de perguntar também do prazo?
palhaçada isso.
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Se vc seguir o raciocínio de que crimes contra a adm pública, principalmente Corrupção passiva, Peculato, Concussão...
O servidor tem que se fer*#@ mesmo. Portanto, pra aprender deve-se leva-lo gentilmente à reclusão.
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Essa dava responder até por exclusão.
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Nem existe mais atentado ao pudor. Agora é estupro mesmo.
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Eu até queria assistir ao vídeo, mas é muito vagaroso. Tira a concentração da gente.
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GAB. E)
A corrupção passiva é crime apenado com reclusão e multa.
Responder
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DA UMA SEGURADA VUNESP.
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Esses vídeos aulas esclarecendo as questões deveriam ter opção de assistirmos com velocidade: 1.5 / 2.0 como no YouTube. Economizaria um tempo danado, por que tem questões que queremos explicações.
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Pro guerreiro que só quer lêr o dispositivo:
Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
PENA- RECLUSÃO, de 2 anos a 12 anos, e multa. (REDAÇÃO DADA PELA LEI n° 10.763, de 12.11.2003)
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Crime contra a adm pública apenados com retenção
Peculato: reclusão
Peculato mediante erro de outrem: reclusão
Corrupção passiva: reclusão
Corrupção ativa (praticado por particular contra a ADM): reclusão
Concussão: reclusão
Excesso de exação: reclusão
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: reclusão
Inserção de dados falsos em sistema de informações: reclusão
Ponto em comum: Todos os crimes praticados de forma dolosa em que o agente obtêm uma vantagem indevida ou causa dano à administração pública. Exceto no caso de excesso de exação, quando a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima.
Peculato e peculato mediante erro: Agente busca vantagem indevida de forma dolosa.
Peculato culposo: detenção, não busca vantagem indevida e cometido de forma culposa
Corrupção passiva: Agente busca vantagem indevida
Corrupção ativa: agente busca vantagem indevida
Concussão: agente busca vantagem indevida
Excesso de exação: Exceção, a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: causa dano à administração
Inserção de dados falsos em sistema de informações: Causa dano a administração
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Crime contra a adm pública apenados com retenção
Peculato: reclusão
Peculato mediante erro de outrem: reclusão
Corrupção passiva: reclusão
Corrupção ativa (praticado por particular contra a ADM): reclusão
Concussão: reclusão
Excesso de exação: reclusão
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: reclusão
Inserção de dados falsos em sistema de informações: reclusão
Ponto em comum: Todos os crimes praticados de forma dolosa em que o agente obtêm uma vantagem indevida ou causa dano à administração pública. Exceto no caso de excesso de exação, quando a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima.
Peculato e peculato mediante erro: Agente busca vantagem indevida de forma dolosa.
Peculato culposo: detenção, não busca vantagem indevida e cometido de forma culposa
Corrupção passiva: Agente busca vantagem indevida
Corrupção ativa: agente busca vantagem indevida
Concussão: agente busca vantagem indevida
Excesso de exação: Exceção, a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima.
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: causa dano à administração
Inserção de dados falsos em sistema de informações: Causa dano a administração
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Não existe furto culposo e sim peculato culposo, quando o funcionário concorre culposa para o crime de outrem. Art312 2º do CP.
De fato a corrupção passiva é crime apenado com reclusão de 2 a 12 anos, e multa. ART 317 do CP.
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GAB. E
A corrupção passiva é crime apenado com reclusão e multa.
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Sobre a letra "A"
Creio que a situação se compara com o famoso caso do relógio, o qual a pessoa leva pensando ser o seu.
Acaba por incidir em erro do tipo essencial (exclui o dolo e a culpa), excluindo o crime.
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Gabarito: Letra E
A) Errada. Não há previsão legal para modalidade culposa do furto.
Previsão legal de crimes culposos no CP
- Homicídio (art. 121, §3º)
- Incêndio culposo (art. 250, §2º)
- Uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252, parágrafo único)
- Desabamento ou desmoronamento (art. 256)
- Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270, §2º)
- Corrupção ou poluição de água potável (art. 271, parágrafo único)
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 272 e 273)
- Outras substâncias nocivas à saúde pública (Art. 278)
- Medicamento em desacordo com receita médica (Art. 280)
- Peculato culposo (art. 312, § 2º)
B) Errado, é o crime do artigo 315
Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
C) Errado. A calúnia é punida com pena de detenção.
Observação: Todos os crimes contra a honra (exceto a injúria racial) são punidos com pena de detenção.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
D) Errado
Em 7 de agosto de 2009, a Lei nº 12.015/09, que alterou a disciplina dos crimes sexuais no direito penal brasileiro, revogou o artigo 214 do Código Penal - que tipificava o crime de atentado violento ao pudor
E) Correta
Tanto a corrupção ativa como a passiva possuem pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Lembrando que na corrupção ativa (artigo 333) e na corrupção passiva (artigo 317), a pena é aumentada de UM TERÇO se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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os filtros do qc sempre entregam o gabarito.
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ALTERNATIVA E
Contribuindo:
Peculato (caput);
Inserção de dados falsos em sistema de informações;
Concussão;
Excesso de exação quando o funcionário desvia o que recebeu indevidamente;
Corrupção passiva.
Todos os crimes supracitados são apenados com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
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DEUS ESTA OLHANDO NOSSO ESFORÇO! ESSA ESTA MORTA!