SóProvas


ID
2758021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: letra E

     

    Corrupção passiva. Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

  • A) NÃO EXISTE FURTO CULPOSO. 

     

    B) Art. 315 - CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.”

     

    C) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

     

    D)  A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica, basta que o sujeito expresse a intenção de ter a conjunção forçada ou qualquer prática de ato libidinoso com a vítima, que irá configurar o delito do artigo 213, do Código Penal, alterado pela Lei 12.015/2009.

     

    OBS: o atentado violento ao pudor não sofreu abolitio criminis, ele se encontra tipificado em outro tipo penal, HOUVE UMA CONTINUIDADE NORMATIVA.  

     

    E)  Corrupção passiva. Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

  • È bom termos em mente que tds os crimes contra a honra (CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO) são apenados com DETENÇÃO.

  • Quem dera a gloriosa PRF nos desse um presente de questões como essas srrs

  • Surreal, como vc vai furtar algo sem intenção,kkkk.Furto Culposo é dose!

  • Letra A - ERRADO Os crimes culposos devem estar previstos em lei para serem puníveis. Assim, o furto culposo (Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), que ocorre quando alguém por engano pega coisa de outrem, não é crime previsto.

     

    Letra B - ERRADO Art. 315 - CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.”

    O agente usa a verba na própria área pública, mas no setor errado. Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime. Verba não é dinheiro, portanto, também não constitui Peculato.

     

    Letra C - ERRADO 

    Calúnia (art. 138) é acusar alguém publicamente de um crime. (APENADO COM DETENÇÃO)

    Difamação (art. 139) é dizer que a pessoa foi autora de um ato desonroso.

    Já a injúria (art. 140) é basicamente uma difamação que os outros não ouviram: é chegar e dizer para um sujeito algo que esse sujeito considere prejudicial.

     

    Letra D - ERRADO

    A Lei nº 12.015/2009, que alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal e passou a denominar de “Crimes Contra a Dignidade Sexual”. Dentre os vários pontos objeto de modificação, um parece de maior relevância ou interesse. É o que cuida dos tipos penais do estupro (art. 213) e atentado violento ao pudor (antes previsto no art. 214 do CP). O crime de estupro remanesceu com novo texto. O delito de atentado violento ao pudor foi expressamente revogado pelo artigo 7º, da mencionada Lei. 

    O delito de atentado violento ao pudor é uma continuidade normativa típica, ou seja, o legislador, apenas transferiu para outro tipo penal figura criminosa contida em outro dispositivo.

     

    Letra E - CERTO Corrupção passiva. Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

     

  • GABARITO - E

     

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Questão Boba, não xreio que só caiu uma questão de direito penal na prova de Agente.

  • Calma galerinha que se acha hiper inteligente e fala que uma questão dessa é moleza. Na maioria das vezes, questões que indicam as penas não são tão simples assim, pois eu creio que ninguem vai perder o tempo decorando penas. Lógico que neste caso foi uma exceção, pois claramente se fosse para escolher quais dos crimes de corrupção passiva ou calúnia tem a pena de reclusão, a cor. passiva teria, pois calúnia é um crime de menor potensial ofensivo, mas tem outras questões que é humanamente impossível lembrar.

  • Lembrei do LULA LIVRE.

  • Injúria qualificada é o único crime contra a honra punido com reclusão

  • A) NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.


    B) Art. 315 - CP: "Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei" Pena: Detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.”


     C) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     obs: Todos os crimes contra a honra (CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO) são apenados com DETENÇÃO.


    D) A conduta que antes tipificava o atentado violento ao pudor, hoje, continua ser penalmente típica (artigo 213 - Estupro)

    obs: Não sofreu abolitio criminis, houve CONTINUIDADE NORMATIVA. 


     E) Corrupção passiva.

    Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Obs: Fazendo uma correção da maioria dos caros colegas a cima. O preceito secundário do Artigo 317 " Corrupção passiva" é apenado com reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

  • Papa Charlie, já vi esse comentário de LULA LIVRE várias vezes aqui. É algum macete?

  • banca cobrar que tipo de pena é aplicado é o fim. vou fazer uma tabela e divulgar aos senhores kkkkkkkkkkkkkkkk

  • como assim o atentado violento ao pudor não é punido com reclusão ? não entendi, se alguém puder ajudar ai.

  • Felipe,

    À EPOCA DA PROVA NEM EXISTIA MAIS O CRIME.

  • A resposta do felype Bento está errado ele se equivocou ao escrever que a pena de corrupção passiva é de 1 a 8 anos quero corroborar que a PENA DE CORRUPÇÃO PASSIVA É DE 2 A 12 ANOS A MESMA DO PECULATO.

  • CUIDADO com comentários equivocados de alguns colegas

    REGRA

    INJURIA , CALUNIA e DIFAMAÇÃO = DETENÇÃO

    EXCEÇÃO ( Art 140 , paragrafo 3)

    INJURIA QUALIFICADA = RECLUSÃO

  • Art 315 do CP= " dar as verbas ou rendas publicas aplicação diversa da estabelecida em lei"

  • Nosso colega Valdir, equivocou-se em dizer que os crimes contra honra são "TODOS" com pena de detenção, pois no caso de Injúria QUALIFICADA a pena é de reclusão de um a três anos e multa.

    São os casos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa IDOSA ou portadora de deficiência.

    Corrijam-me, caso esteja errado.

  • GABARITO: E

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE

    Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado

  • Ao meu, humilde, ver as alternativas D e E estão corretas, pois o estupro é apenado com reclusão.

    Vi a galera comentando sobre continuidade normativa, mas não vi a questão cobrando isso.

    - Se há atentado violento ao pudor, caracterizará o crime de estupro sujeito o agente à pena de reclusão.

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

  • O único crime contra o patrimônio que tem a modalidade culposa, é a receptação!

  • Não existe furto culposo, mas sim peculato culposo.

  • Todos os crimes contra o patrimônio possuem pena de MULTA.

  • D) No Direito Penal brasileiro, atentado violento ao pudor, conhecido informalmente pela sigla AVP foi um tipo penal que vigorou entre 1940, data de criação do Código Penal Brasileiro, e agosto de 2009, quando a Lei 12.015/2009 o revogou

    GAB E

  • OBS: Único crime patrimonial que admite a modalidade culposa é a receptação.

  • Questão tecnicamente nula..

    Observem que o atentado violento ao pudor, apesar de ter sido abarcado pelo novo tipo, continua regulando as condutas ocorridas sub sua vigência nos casos em que a lei nova não é mais benéfica. E existem estes casos sobretudo em concurso material de crime.

    Portanto existem duas alternativas corretas na questão D e E

  • O crime de atentado violento ao pudor, previsto no art. 214 do CP, foi revogado. Entretanto, sua conduta migrou para o art. 213 do CP, recebendo o nome juris de estupro, pela aplicação do princípio da continuidade normativo-típica

  • Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    PENA- RECLUSÃO, de 2 anos a 12 anos, e multa. (REDAÇÃO DADA PELA LEI n° 10.763, de 12.11.2003)

  • Então agora a gente tem que decorar o que é punível com reclusão ou detenção, é serio isso VUNESP?

    O que acham de perguntar também do prazo?

    palhaçada isso.

  • Se vc seguir o raciocínio de que crimes contra a adm pública, principalmente Corrupção passiva, Peculato, Concussão...

    O servidor tem que se fer*#@ mesmo. Portanto, pra aprender deve-se leva-lo gentilmente à reclusão.

  • Essa dava responder até por exclusão.

  • Nem existe mais atentado ao pudor. Agora é estupro mesmo.

  • Eu até queria assistir ao vídeo, mas é muito vagaroso. Tira a concentração da gente.

  • GAB. E)

    A corrupção passiva é crime apenado com reclusão e multa.

    Responder

  • DA UMA SEGURADA VUNESP.

  • Esses vídeos aulas esclarecendo as questões deveriam ter opção de assistirmos com velocidade: 1.5 / 2.0 como no YouTube. Economizaria um tempo danado, por que tem questões que queremos explicações.

  • Pro guerreiro que só quer lêr o dispositivo:

    Art. 317 CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    PENA- RECLUSÃO, de 2 anos a 12 anos, e multa. (REDAÇÃO DADA PELA LEI n° 10.763, de 12.11.2003)

  • Crime contra a adm pública apenados com retenção

    Peculato: reclusão

    Peculato mediante erro de outrem: reclusão

    Corrupção passiva: reclusão

    Corrupção ativa (praticado por particular contra a ADM): reclusão

    Concussão: reclusão

    Excesso de exação: reclusão

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: reclusão

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: reclusão

    Ponto em comum: Todos os crimes praticados de forma dolosa em que o agente obtêm uma vantagem indevida ou causa dano à administração pública. Exceto no caso de excesso de exação, quando a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima. 

    Peculato e peculato mediante erro: Agente busca vantagem indevida de forma dolosa.

    Peculato culposo: detenção, não busca vantagem indevida e cometido de forma culposa

    Corrupção passiva: Agente busca vantagem indevida

    Corrupção ativa: agente busca vantagem indevida 

    Concussão: agente busca vantagem indevida

    Excesso de exação: Exceção, a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima. 

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: causa dano à administração 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Causa dano a administração

  • Crime contra a adm pública apenados com retenção

    Peculato: reclusão

    Peculato mediante erro de outrem: reclusão

    Corrupção passiva: reclusão

    Corrupção ativa (praticado por particular contra a ADM): reclusão

    Concussão: reclusão

    Excesso de exação: reclusão

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: reclusão

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: reclusão

    Ponto em comum: Todos os crimes praticados de forma dolosa em que o agente obtêm uma vantagem indevida ou causa dano à administração pública. Exceto no caso de excesso de exação, quando a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima. 

    Peculato e peculato mediante erro: Agente busca vantagem indevida de forma dolosa.

    Peculato culposo: detenção, não busca vantagem indevida e cometido de forma culposa

    Corrupção passiva: Agente busca vantagem indevida

    Corrupção ativa: agente busca vantagem indevida 

    Concussão: agente busca vantagem indevida

    Excesso de exação: Exceção, a cobrança é devida e o agente ñ busca vantagem, mas a realiza humilhando a vítima. 

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: causa dano à administração 

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Causa dano a administração

  • Não existe furto culposo e sim peculato culposo, quando o funcionário concorre culposa para o crime de outrem. Art312 2º do CP.

    De fato a corrupção passiva é crime apenado com reclusão de 2 a 12 anos, e multa. ART 317 do CP.

  • GAB. E

    A corrupção passiva é crime apenado com reclusão e multa.

  • Sobre a letra "A"

    Creio que a situação se compara com o famoso caso do relógio, o qual a pessoa leva pensando ser o seu.

    Acaba por incidir em erro do tipo essencial (exclui o dolo e a culpa), excluindo o crime.

  • Gabarito: Letra E

    A) Errada. Não há previsão legal para modalidade culposa do furto.

    Previsão legal de crimes culposos no CP

    1. Homicídio (art. 121, §3º)
    2. Incêndio culposo (art. 250, §2º)
    3. Uso de gás tóxico ou asfixiante (art. 252, parágrafo único)
    4.   Desabamento ou desmoronamento (art. 256)
    5. Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270, §2º)
    6. Corrupção ou poluição de água potável (art. 271, parágrafo único)
    7. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios e produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 272 e 273)
    8.  Outras substâncias nocivas à saúde pública (Art. 278)
    9. Medicamento em desacordo com receita médica (Art. 280)
    10. Peculato culposo (art. 312, § 2º)

    B) Errado, é o crime do artigo 315

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    C) Errado. A calúnia é punida com pena de detenção.

    Observação: Todos os crimes contra a honra (exceto a injúria racial) são punidos com pena de detenção.

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    D) Errado

    Em 7 de agosto de 2009, a Lei nº 12.015/09, que alterou a disciplina dos crimes sexuais no direito penal brasileiro, revogou o artigo 214 do Código Penal - que tipificava o crime de atentado violento ao pudor 

    E) Correta

    Tanto a corrupção ativa como a passiva possuem pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Lembrando que na corrupção ativa (artigo 333) e na corrupção passiva (artigo 317), a pena é aumentada de UM TERÇO se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  • os filtros do qc sempre entregam o gabarito.

  • ALTERNATIVA E

    Contribuindo:

    Peculato (caput);

    Inserção de dados falsos em sistema de informações;

    Concussão;

    Excesso de exação quando o funcionário desvia o que recebeu indevidamente;

    Corrupção passiva.

    Todos os crimes supracitados são apenados com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  • DEUS ESTA OLHANDO NOSSO ESFORÇO! ESSA ESTA MORTA!