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ID
2758024
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial deverá terminar no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: letra B

    Artigo 10, caput do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Complementando:

    Em se tratando de crimes da competência da Justiça Federal, o prazo para conclusão do IP é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (em regra).

     

  • DELEGADO ESTADUAL 10 (PRESO) 30+30+30+30+30+30....(SOLTO)

    DELEGADO FEDERAL 15+15(PRESO) 30+30+30+30+30+30+30+30(SOLTO)

    DROGAS 30+30(PRESO) 90+90 (SOLTO)


    Inquéritos Militares: 

    Réu preso: 20 dias (improrrogável);

     Réu solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias).


  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

     

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

    Fonte: Renan Araujo, estratégia concursos

     

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

    Fonte: Renan Araujo, estratégia concursos

     

  • GABARITO - B

     

    Macete que aprendi com um colega, Maycoln que participa do questões.

    Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto

  • GABARITO LETRA B

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • Complemetando o conhecimento
    Macete "interdisciplinar" para conectar os prazos de IP no âmbito da justiça federal

    Exemplo disso é:

    1) macete: quando seu concorrente será nomeado em empossado? (Direito Administrativo): Só em 3015, qual seja, nomeação - 30 dias - posse - 15 dias -investidura;

    2) macete: Justiça no brasil? Tudo acontece ao contrário. -> Pegamos o 3015 e invertemos: Prazo IP para crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias preso + 30 dias solto.


    Regra geral: 10 dias preso 30 dias solto (não achei macete eficiente, decorar "horas que o delegado chega" é o mesmo que decorar o texto bruto)

    Crime da Lei de tóxicos: aqui dá pra interconectar de forma lógica com o prazo de prisão temporária, ou seja, tóxico é equiparado a hediondo, sendo assim prazo de 30 prorrogáveis por mais 30. 
     

    Tráfico = mutiplica por Tres

    30 preso + 90 solto - Prazo IP para tráfico de drogas


    O negócio é interconectar os conhecimentos, estabelecer comparações entre as disciplinas, afinal, você não faz prova de uma matéria por dia. No dia H o negócio é misturado: treine seu cérebro para isso.

  • (B)


    Delegado de Polícia Cívil começa o expediente às----------> 10 : 30  (10 dias preso/30 dias solto)


    Delegado de Polícia Federal começa o expediente às------->  15: 30  (15 dias preso/30 dias solto)

  • Gabarito letra b para os não assinantes

     

                                                                    PRESO -----------------------------SOLTO

     

    Regra geral                                              10                                                30

    IP Federal                                            15+15                                               30

    economia popular                                      10                                               10

    Militar                                                       40                                               40 +20

    Lei de drogas                                      30+30                                                90+90

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs:

     

    1) solto: Prazo inicia com a portaria de instrução; Segundo STF, o prazo é processual. 

    2) preso: prazo inicia com a prisão - prazo material (inclui o dia do começo) 

    3) - prazo para o MP oferecer denúncia 05 dias preso 15 dias solto

  • B. CORRETO - 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 10 – Prazos do IP: PRESO EM FLAGRANTE/PREVENTIVAMENTE – 10 dias, contar a partir do dia que se executou a prisão; SOLTO (C/ FIANÇA OU NÃO) – 30 dias, contar a partir da portaria de instauração do IP (prazo processual).


  • OOOO PADRÃO GABARITO B MANTÉM.

    PMGO!!!!

  • CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    TRÁFICO: 30 PRESO, 90 SOLTO (PRORROGÁVEIS);

    FEDERAL: 15 PRESO , 30 SOLTO (PRORROGÁVEIS)

    ECONOMIA POPULAR: 10 (IMPRORROGÁVEIS);

    MILITAR: 20 PRESO, 40 SOLTO;


  • Gab B

     

    Art 10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente , contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto mediante fiança ou sem ela. 

     

    Prazo Regra do CPP: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Prazo Justiça federal: 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

     

    Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto. 

  • O item que responde corretamente a questão é a letra C, pois o IP deve ser concluído em 30 dias, no caso de réu solto, ou 10 dias, no caso de réu preso. Vejamos:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.


  • Apesar de haver discussão doutrinária...


    Contagem de prazo do término do IP:


    *indiciado solto: contagem processual (relaciona-se com o processo), não inclui o primeiro dia e será somado o último dia (Art. 798, §1º CPP, a contagem pode ser suspensa em determinadas situações). A contagem iniciar-se-á um dia depois da notitia criminis ou da instauração da portaria.


    *indiciado preso: contagem material (relaciona-se com a pretensão punitiva do estado), inclui o primeiro dia e exclui o último (Art. 10, CP, contagem direta sem suspensão). A contagem iniciar-se-á no dia da efetiva prisão.


  • 10 dias se preso (mais rapido possivel)

    30 dias se solto

    Prazo Regra do CPP: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Prazo Justiça federal: 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

     

    Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto. 

  • CPP ART 10 O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE DIAS, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE CONTADO O PRAZO NESTA HIPOTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.

  • O DELEGADO CHEGA PARA TRABALHAR ÀS 10 : 30

    PASSAR BEM!

  • CPP: 10/30 ; Preso e solto

    JF/PF: 15 (+15)/30; Preso e solto

    Art.51, Lei antitóxico: 30(2x)/90(2x); Preso e solto

    Lei de Economia Popular: 10; ambos.

    CPP(Militar): 20/40(+20); Preso e solto

  • Comumente é 10 dias se preso e 30 se solto;

    Nos crimes da 11343 é 30 dias se preso e 90 se solto, prorrogáveis;

    Esses dois são COM CERTEZA os que mais caem em provas da PM ou PC.

    Força guerreiros (as)!

  • GABARITO: B

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Prazo:

    Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.

    Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação.

    Antes de decidir o juiz deve ouvir o MP, que pode discordar do pedido e oferecer denuncia ou requerer o arquivamento do IP.

    15 dias / 30 dias – justiça federal;

    Tráfico: 30 dias/ 90 dias. Pode ser prorrogado por igual período.

    Justiça Federal: 15 dias +15. 

  • respostando o excelente resumo do André:

    CPP

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • A questão cobra exclusivamente o entendimento do artigo 10 do CPP.

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

    Em outras palavras, o IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. Além disso, tal prazo é contado da execução da ordem de prisão.

    Se, no entanto, o investigado estiver solto, o prazo para a conclusão do procedimento policial é de 30 dias.

    LETRA A: errado. Os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente.

    LETRA C: incorreto, pois os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente. Além disso, o prazo de 10 dias é contado do dia em que se executar a ordem de prisão, não do dia em que ocorreu o crime.

    LETRA D: na verdade, os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente. Além disso, o prazo de 10 dias é contado do dia em que se executar a ordem de prisão, não do dia em que ocorreu o crime.

    LETRA E: errado. Os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente.

    Gabarito: letra B.

  • quem erra uma dessas ai, pode ficar preocupado.

  • Nova regra vindas do pacote anticrimes

  • GAB B

  • Pessoal, com o Pacote anticrime isso mudou também ?
  • ao meu ver ainda não está desatualizada, pois apesar do pacote anti crime ter alterado com a entrada do juiz de garantias, essa parte foi suspensa e está no supremo

  • MOTIVO PELO QUAL O QC COLOCOU DESATUALIZADO:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Se o investigado estiver PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    NÃO CONCORDO COM O QUE ELES FIZERAM, A QUESTÃO PEDIU A REGRA DE QUALQUER FORMA.

    BOA NOITE.