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Alternatica correta: letra B
Artigo 10, caput do CPP:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Complementando:
Em se tratando de crimes da competência da Justiça Federal, o prazo para conclusão do IP é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (em regra).
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DELEGADO ESTADUAL 10 (PRESO) 30+30+30+30+30+30....(SOLTO)
DELEGADO FEDERAL 15+15(PRESO) 30+30+30+30+30+30+30+30(SOLTO)
DROGAS 30+30(PRESO) 90+90 (SOLTO)
Inquéritos Militares:
Réu preso: 20 dias (improrrogável);
Réu solto: 40 dias (prorrogável por mais 20 dias).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Mas, estes prazos são contados a partir de quando?
Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.
Fonte: Renan Araujo, estratégia concursos
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
Mas, estes prazos são contados a partir de quando?
Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.
Fonte: Renan Araujo, estratégia concursos
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GABARITO - B
Macete que aprendi com um colega, Maycoln que participa do questões.
Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
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GABARITO LETRA B
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela
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Complemetando o conhecimento
Macete "interdisciplinar" para conectar os prazos de IP no âmbito da justiça federal
Exemplo disso é:
1) macete: quando seu concorrente será nomeado em empossado? (Direito Administrativo): Só em 3015, qual seja, nomeação - 30 dias - posse - 15 dias -investidura;
2) macete: Justiça no brasil? Tudo acontece ao contrário. -> Pegamos o 3015 e invertemos: Prazo IP para crimes de competência da Justiça Federal: 15 dias preso + 30 dias solto.
Regra geral: 10 dias preso 30 dias solto (não achei macete eficiente, decorar "horas que o delegado chega" é o mesmo que decorar o texto bruto)
Crime da Lei de tóxicos: aqui dá pra interconectar de forma lógica com o prazo de prisão temporária, ou seja, tóxico é equiparado a hediondo, sendo assim prazo de 30 prorrogáveis por mais 30.
Tráfico = mutiplica por Tres
30 preso + 90 solto - Prazo IP para tráfico de drogas
O negócio é interconectar os conhecimentos, estabelecer comparações entre as disciplinas, afinal, você não faz prova de uma matéria por dia. No dia H o negócio é misturado: treine seu cérebro para isso.
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(B)
Delegado de Polícia Cívil começa o expediente às----------> 10 : 30 (10 dias preso/30 dias solto)
Delegado de Polícia Federal começa o expediente às-------> 15: 30 (15 dias preso/30 dias solto)
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Gabarito letra b para os não assinantes
PRESO -----------------------------SOLTO
Regra geral 10 30
IP Federal 15+15 30
economia popular 10 10
Militar 40 40 +20
Lei de drogas 30+30 90+90
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Obs:
1) solto: Prazo inicia com a portaria de instrução; Segundo STF, o prazo é processual.
2) preso: prazo inicia com a prisão - prazo material (inclui o dia do começo)
3) - prazo para o MP oferecer denúncia 05 dias preso 15 dias solto
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B. CORRETO - 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Art. 10 – Prazos do IP: PRESO EM FLAGRANTE/PREVENTIVAMENTE – 10 dias, contar a partir do dia que se executou a prisão; SOLTO (C/ FIANÇA OU NÃO) – 30 dias, contar a partir da portaria de instauração do IP (prazo processual).
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OOOO PADRÃO GABARITO B MANTÉM.
PMGO!!!!
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CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
TRÁFICO: 30 PRESO, 90 SOLTO (PRORROGÁVEIS);
FEDERAL: 15 PRESO , 30 SOLTO (PRORROGÁVEIS)
ECONOMIA POPULAR: 10 (IMPRORROGÁVEIS);
MILITAR: 20 PRESO, 40 SOLTO;
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Gab B
Art 10°- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente , contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto mediante fiança ou sem ela.
Prazo Regra do CPP: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Prazo Justiça federal: 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto
Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto.
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O item que responde corretamente a questão é a letra C, pois o IP deve ser concluído em 30 dias, no caso de réu solto, ou 10 dias, no caso de réu preso. Vejamos:
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.
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Apesar de haver discussão doutrinária...
Contagem de prazo do término do IP:
*indiciado solto: contagem processual (relaciona-se com o processo), não inclui o primeiro dia e será somado o último dia (Art. 798, §1º CPP, a contagem pode ser suspensa em determinadas situações). A contagem iniciar-se-á um dia depois da notitia criminis ou da instauração da portaria.
*indiciado preso: contagem material (relaciona-se com a pretensão punitiva do estado), inclui o primeiro dia e exclui o último (Art. 10, CP, contagem direta sem suspensão). A contagem iniciar-se-á no dia da efetiva prisão.
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10 dias se preso (mais rapido possivel)
30 dias se solto
Prazo Regra do CPP: 10 dias réu preso - 30 dias réu solto
Prazo Justiça federal: 15 dias réu preso - 30 dias réu solto
Lei de drogas: 30 dias réu preso - 90 dias réu solto
Militar: 20 dias réu preso - 40 dias réu solto.
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CPP ART 10 O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE DIAS, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE CONTADO O PRAZO NESTA HIPOTESE, A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, OU NO PRAZO DE 30 DIAS QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA.
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O DELEGADO CHEGA PARA TRABALHAR ÀS 10 : 30
PASSAR BEM!
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CPP: 10/30 ; Preso e solto
JF/PF: 15 (+15)/30; Preso e solto
Art.51, Lei antitóxico: 30(2x)/90(2x); Preso e solto
Lei de Economia Popular: 10; ambos.
CPP(Militar): 20/40(+20); Preso e solto
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Comumente é 10 dias se preso e 30 se solto;
Nos crimes da 11343 é 30 dias se preso e 90 se solto, prorrogáveis;
Esses dois são COM CERTEZA os que mais caem em provas da PM ou PC.
Força guerreiros (as)!
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GABARITO: B
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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LETRA B CORRETA
CPP
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Prazo:
Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.
Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação.
Antes de decidir o juiz deve ouvir o MP, que pode discordar do pedido e oferecer denuncia ou requerer o arquivamento do IP.
15 dias / 30 dias – justiça federal;
Tráfico: 30 dias/ 90 dias. Pode ser prorrogado por igual período.
Justiça Federal: 15 dias +15.
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respostando o excelente resumo do André:
CPP
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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A questão cobra exclusivamente o entendimento do artigo 10 do CPP.
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”
Em outras palavras, o IP deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. Além disso, tal prazo é contado da execução da ordem de prisão.
Se, no entanto, o investigado estiver solto, o prazo para a conclusão do procedimento policial é de 30 dias.
LETRA A: errado. Os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente.
LETRA C: incorreto, pois os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente. Além disso, o prazo de 10 dias é contado do dia em que se executar a ordem de prisão, não do dia em que ocorreu o crime.
LETRA D: na verdade, os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente. Além disso, o prazo de 10 dias é contado do dia em que se executar a ordem de prisão, não do dia em que ocorreu o crime.
LETRA E: errado. Os prazos são de 10 e 30 dias, respectivamente.
Gabarito: letra B.
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quem erra uma dessas ai, pode ficar preocupado.
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Nova regra vindas do pacote anticrimes
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GAB B
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Pessoal, com o Pacote anticrime isso mudou também ?
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ao meu ver ainda não está desatualizada, pois apesar do pacote anti crime ter alterado com a entrada do juiz de garantias, essa parte foi suspensa e está no supremo
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MOTIVO PELO QUAL O QC COLOCOU DESATUALIZADO:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Se o investigado estiver PRESO, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
NÃO CONCORDO COM O QUE ELES FIZERAM, A QUESTÃO PEDIU A REGRA DE QUALQUER FORMA.
BOA NOITE.