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GABARITO A
Erros = em vermelho
Correção/Gabarito/Texto de lei = em azul
a) a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. (CERTO - Gabarito)
Artigo 261 (CTB) § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
b) somente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses. ERRADO, também é aplicada ao condutor quando houver transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
c) a sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem. ERRADO - A devolução é imediata após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem
261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
d) não é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório. ERRADO - Suspensão é uma PENALIDADE
e) os prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos. ERRADO. São 4 prazos previstos no CTB para quem atingir 20 pontos em 12 meses ou houver transgressão às normas do CTB. Por exemplo, 20 pontos em 12 meses -> suspensão de 6 meses a 1 ano.
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SUSPENSÃO
QUANDO?
A) 20 PONTOS NA CARTEIRA EM 12 MESES
B) A INFRAÇÃO PREVÊ DE FORMA ESPECÍFICA
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Respondendo a letra b) e a letra e):
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”
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Contribuindo...
P R A Z O S D A S U S P E N Ç Ã O
L E I
(Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - No caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - No caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
E S Q U E M A
Regra Geral
Prazo inicial: 6 meses a 1 ano
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos
Por transgressão às normas estabelecidas no CTB (Casos específicos)
Prazo inicial: 2 a 8 meses
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 18 meses (1 ano e meio)
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a) CTB- art 261 § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
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A - a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
B - somente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.[ERRADO - Não é só nesse caso. É possível a aplicação da suspensão em caso da prática de algumas infrações específicas, ainda que não se acumule os 20 pts]
C - a sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem. [ERRADO - Devolução Imediata]
D - não é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório. [ERRADO - É uma penalidade]
E - os prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos.[ERRADO]
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a) correta;
b) não é somente, existem infrações que são penalizadas com suspensão do direito de dirigir;
c) será devolvida imediatamente após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem;
d) é penalidade;
e) os prazos variam de acordo com os casos previstos nos incisos do art. 261.
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Quanto à letra D:
Todas as medidas administrativas começam com a letra R, com exceção do transbordo do excesso de carga. Nenhuma penalidade começa com a letra R.
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CTB
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
§ 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
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Gabarito: LETRA A
LETRA E: MNEMÔNICO
O prazo será diferente dependendo da situação.
Segundo o CTB, Art 261. Suspensão do Direito de Dirigir.
Prazo de Suspensão por atingir a contagem de 20 pontos: 6 meses a 1 ano e se for reincidente 8 meses a 2 anos.
Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas: 2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito e reincidente 8 a 18 meses.
Para decorar todos esses prazos tente memorizar esse número ((20) 6182 28818), como se fosse um número de telefone, vai te ajudar a acertar a questão.
20 pontos – 61 (6 meses a 1 ano) e reincidente 82 (8 meses a 2 anos)
Transgressão- 28 (2 a 8 meses) e reincidente 818 (8 a 18 meses)
CRÉDITOS
MARI: PROJETO PAPA ROMEO FOX
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A a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente
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B somente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses. 1) 20 PONTOS 2) PREVISTA NA INFRAÇÃO ESPECÍFICA 3) PODE SER APLICADA SE HOUVER DELITO
C a sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem.
Imediatamente após a reciclagem.
Prazos:
20 pontos - 6m a 1a; reincidência - 8m a 2a
Infração - 2m a 8m; 8-18
D não é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório.
E os prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos. Vide letra C
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Relembrando: DAS PENALIDADES art. 256
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;
MULTA;
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR;
CASSAÇÃO DA PERMISSÃO p DIRIGIR;
FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA em CURSO de RECICLAGEM.
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Amóis Emanuel, alguém precisa contribuir para o seu português!
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DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 269 - nenhuma penalidade começa com R já as medidas administrativas várias
A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
fonte: ctb digital
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GABARITO A
Após aplicada a penalidade de suspensão da CNH ou da permissão para dirigir, expirado o prazo da suspensão ou ultrapassados os 12 meses de contagem da pontuação, esta é zerada, iniciando nova contagem.
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Não elimina após cumprir a reciclagem?
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O erro da letra B é o "somente"! Na verdade, há outras hipóteses previstas no CTB em que será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, como é o caso do Art. 165 (dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência).
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CTB
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
§ 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
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☠️ GABARITO A ☠️
E S Q U E M A
Regra Geral
Prazo inicial: 6 meses a 1 ano
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos
Por transgressão às normas estabelecidas no CTB (Casos específicos)
Prazo inicial: 2 a 8 meses
Reincidência em 12 meses: 8 meses a 18 meses (1 ano e meio)
@Amóis Emanoel
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Gabarito: A.
Item A: certo. Caso o infrator seja suspenso, sua pontuação é zerada. (Observação: a imposição da pontuação elimina TODA A PONTUAÇÃO do condutor, não apenas os 20 pontos; na época da questão, a pontuação limite era sempre de 20 pontos, atualmente pode ser de 20, 30 ou 40).
Art. 261, § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.
Item B: errado. Também existe suspensão em caso de cometimento de infrações que, por si só, preveem esta penalidade. Além disso, a pontuação varia de acordo com o número de infrações gravíssimas.
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Item C: errado. Cumprido o prazo de suspensão e realizado o curso de reciclagem, o documento é devolvido.
Art. 261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Item D: errado. Suspensão é penalidade, não é medida administrativa. Efetivamente só aplicada após o devido processo legal.
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
III - suspensão do direito de dirigir;
Item E: errado. Os prazos variam de 2 meses até 2 anos, a depender do caso.
Art. 261, § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
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QUESTÃO DESATUALIZADA..
DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação
;
Vale ressaltar que a regra para quem EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TAMBÉM MUDOU .
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§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea C 40 (quarenta) pontos, do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.
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A LEI 14071 NÃO FAZ ESSA QUESTÃO FICAR ERRADA!
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MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
↳ Retenção do veículo
↳ Remoção do veículo
↳ Recolhimento da CNH/PPD
↳ Recolhimento do CR/CLA
↳ Realização de teste de alcoolemia
↳ Recolhimento de animais
↳ Realização de exames físico, mental
↳ TRANSBORDO do excesso de carga
DICA → medidas administrativas começam com Re e T
[...]
QUESTÕES:
1} Segundo o CTB, é uma medida administrativa a apreensão do veículo. ❌
2} Segundo o CTB, a cassação do documento de habilitação é uma medida administrativa. ❌
[...]
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Letra A
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze)meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
14.071, de 2020)
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de
2020) (Vigência)
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)
A) a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados,
prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. (Redação dada pela Lei nº
14.071, de 2020) (Vigência).
Apesar da alteração legislativa a questão continua certa em partes
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Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
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