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ID
2758036
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com relação à suspensão do direito de dirigir, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    Erros = em vermelho
    Correção/Gabarito/Texto de lei = em azul

     

     a) a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.  (CERTO - Gabarito)
     


    Artigo 261 (CTB) § 3o  A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente. 

     

     

     b) somente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.  ERRADO, também é aplicada ao condutor quando houver transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     

     

     Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

     

     

     c) a sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem.  ERRADO  - A devolução é imediata após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem

     

     

    261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

     

     d) não é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório.   ERRADO - Suspensão é uma PENALIDADE

     

     

     e) os prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos. ERRADO. São 4 prazos previstos no CTB para quem atingir 20 pontos em 12 meses ou houver transgressão às normas do CTB.  Por exemplo, 20 pontos em 12 meses -> suspensão de 6 meses a 1 ano. 

  • SUSPENSÃO

    QUANDO?


    A) 20 PONTOS NA CARTEIRA EM 12 MESES

    B) A INFRAÇÃO PREVÊ DE FORMA ESPECÍFICA

  •  Respondendo a letra b) e a letra e):

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I – no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II – no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.”

  • Contribuindo...

     

    P R A Z O S    D  A    S U S P E N Ç Ã O 

     

    L E I 

     (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          

    I - Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;        

    II - Por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.        

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:          

    I - No caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;        

    II - No caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.     

     

     

    E S Q U E M A

     

    Regra Geral

    Prazo inicial: 6 meses a 1 ano

    Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos

     

    Por transgressão às normas estabelecidas no CTB (Casos específicos)

    Prazo inicial: 2 a 8 meses

    Reincidência em 12 meses:  8 meses a 18 meses (1 ano e meio)

  • a) CTB- art 261 § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.


  • A - a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.


    B - somente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.[ERRADO - Não é só nesse caso. É possível a aplicação da suspensão em caso da prática de algumas infrações específicas, ainda que não se acumule os 20 pts]


    C - a sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem. [ERRADO - Devolução Imediata]


    D - não é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório. [ERRADO - É uma penalidade]


    E - os prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos.[ERRADO]


  • a) correta;

    b) não é somente, existem infrações que são penalizadas com suspensão do direito de dirigir;

    c) será devolvida imediatamente após o cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem;

    d) é penalidade;

    e) os prazos variam de acordo com os casos previstos nos incisos do art. 261.

  • Quanto à letra D:

    Todas as medidas administrativas começam com a letra R, com exceção do transbordo do excesso de carga. Nenhuma penalidade começa com a letra R.

  • CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

  • Gabarito: LETRA A


    LETRA E: MNEMÔNICO


    O prazo será diferente dependendo da situação.

    Segundo o CTB, Art 261. Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de 20 pontos: 6 meses a 1 ano e se for reincidente 8 meses a 2 anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas:  2 a 8 meses, exceto para as infrações com prazo descrito e reincidente 8 a 18 meses.


    Para decorar todos esses prazos tente memorizar esse número ((20) 6182 28818), como se fosse um número de telefone, vai te ajudar a acertar a questão.


    20 pontos – 61 (6 meses a 1 ano) e reincidente 82 (8 meses a 2 anos)

    Transgressão- 28 (2 a 8 meses) e reincidente 818 (8 a 18 meses)


    CRÉDITOS


    MARI: PROJETO PAPA ROMEO FOX


  • A a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente

    .

    B somente é imposta ao infrator que atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses.

    1) 20 PONTOS 2) PREVISTA NA INFRAÇÃO ESPECÍFICA 3) PODE SER APLICADA SE HOUVER DELITO


    C a sua imposição implicará na devolução da Carteira Nacional de Habilitação somente após 6 (seis) meses do cumprimento da penalidade e do curso de reciclagem.


    Imediatamente após a reciclagem.

    Prazos:

    20 pontos - 6m a 1a; reincidência - 8m a 2a

    Infração - 2m a 8m; 8-18


    D não é considerada uma penalidade, mas uma medida administrativa que somente poderá ser imposta após o devido processo legal, assegurando-se ampla defesa e contraditório. 


    E os prazos para sua aplicação poderão variar de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos.

    Vide letra C


  • Relembrando: DAS PENALIDADES art. 256


    ADVERTÊNCIA POR ESCRITO;

    MULTA;

    SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR;

    CASSAÇÃO DA PERMISSÃO p DIRIGIR;

    FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA em CURSO de RECICLAGEM.

  • Amóis Emanuel, alguém precisa contribuir para o seu português!

  • DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS Art. 269 - nenhuma penalidade começa com R já as medidas administrativas várias

    A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

    I - retenção do veículo;

    II - remoção do veículo;

    III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

    VII - (VETADO)

    VIII - transbordo do excesso de carga;

    IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

    X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

    XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    fonte: ctb digital

  • GABARITO A

     

    Após aplicada a penalidade de suspensão da CNH ou da permissão para dirigir, expirado o prazo da suspensão ou ultrapassados os 12 meses de contagem da pontuação, esta é zerada, iniciando nova contagem. 

     

     

  • Não elimina após cumprir a reciclagem?
  • O erro da letra B é o "somente"! Na verdade, há outras hipóteses previstas no CTB em que será aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, como é o caso do Art. 165 (dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que cause dependência).

  • CTB

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    § 3o A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    E S Q U E M A

     

    Regra Geral

    Prazo inicial: 6 meses a 1 ano

    Reincidência em 12 meses: 8 meses a 2 anos

     

    Por transgressão às normas estabelecidas no CTB (Casos específicos)

    Prazo inicial: 2 a 8 meses

    Reincidência em 12 meses: 8 meses a 18 meses (1 ano e meio)

    @Amóis Emanoel

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. Caso o infrator seja suspenso, sua pontuação é zerada. (Observação: a imposição da pontuação elimina TODA A PONTUAÇÃO do condutor, não apenas os 20 pontos; na época da questão, a pontuação limite era sempre de 20 pontos, atualmente pode ser de 20, 30 ou 40).

    Art. 261, § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

    Item B: errado. Também existe suspensão em caso de cometimento de infrações que, por si só, preveem esta penalidade. Além disso, a pontuação varia de acordo com o número de infrações gravíssimas.

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    Item C: errado. Cumprido o prazo de suspensão e realizado o curso de reciclagem, o documento é devolvido.

    Art. 261, § 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

    Item D: errado. Suspensão é penalidade, não é medida administrativa. Efetivamente só aplicada após o devido processo legal.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    III - suspensão do direito de dirigir;

    Item E: errado. Os prazos variam de 2 meses até 2 anos, a depender do caso.

    Art. 261, § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA..

    DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.071

    “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação

    ;

    Vale ressaltar que a regra para quem EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA TAMBÉM MUDOU .

    .

    § 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput  deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea  C 40 (quarenta) pontos, do inciso I do caput  deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

  • A LEI 14071 NÃO FAZ ESSA QUESTÃO FICAR ERRADA!

  • MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

    Retenção do veículo

    Remoção do veículo

    Recolhimento da CNH/PPD

    Recolhimento do CR/CLA

    Realização de teste de alcoolemia

    Recolhimento de animais

    Realização de exames físico, mental

    TRANSBORDO do excesso de carga

    DICA → medidas administrativas começam com Re e T

    [...]

    QUESTÕES:

    1} Segundo o CTB, é uma medida administrativa a apreensão do veículo.

    2} Segundo o CTB, a cassação do documento de habilitação é uma medida administrativa.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Letra A

    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze)meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

    a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

    14.071, de 2020)

    b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de

    2020) (Vigência)

    c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº14.071, de 2020) (Vigência)

    A) a sua imposição elimina os 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.

    § 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados,

    prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. (Redação dada pela Lei nº

    14.071, de 2020) (Vigência).

    Apesar da alteração legislativa a questão continua certa em partes

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