SóProvas


ID
2758072
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o atual estágio de desenvolvimento dos estudos criminológicos, em relação ao conceito de prevenção da infração penal e ao respeito ao Estado Democrático de Direito.

Alternativas
Comentários
  • Errei :(


    FIQUEI ENTRE A LETRA "D" e "E"

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

  • No que tange a alternativa "e", tal medida vem ao econtro com os fundamentos de um Estado Democrático de Direito, qual seja, dar guarida à dignidade da pessoa humana.

    O proceder em tela tem como escopo diminuir a vitimização secundária, que eventualmente ocorre quando da atividade de persecução penal estatal.

    Tanto é verdade que tal postura não fere o princípio da isonomia, que no âmbito dos crimes contra a mulher, delegacias especializadas estão em funcionamento para, muito além das questões de eficiência, por conta da especialidade, objetiva-se uma postura mais humanizada em face da vítimas que buscam amparo junto ao ente estatal, na tentativa de diminuição das cifras negras.

  •  a)Não há evidências ou estudos que demonstrem que investimentos tecnológicos nas polícias contribuem para a redução dos crimes.

     b)Não há evidências ou estudos que demonstrem que o aumento do número de esclarecimento de crimes e prisões contribuiu para a redução dos crimes.

     c)Campanhas de orientação às vítimas de crimes sexuais com o objetivo de que denunciem os agressores acabam por aumentar a vulnerabilidade das vítimas.

     d)As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

     e)Medidas destinadas a priorizar atendimento policial a determinados tipos de crimes ou vítimas em decorrência da gravidade ou vulnerabilidade não devem ser adotadas sob pena de violação à igualdade de todos perante a lei.

  • Qual o erro da E?

  • Que respostinha mais horrível !!!

  • Mari Aruane...o erro da e) se da pelo fato da d) estar mais certa! Pense assim, pessoas com mais urgência no atendimento, nos hospitais nao e assim que se procede quando necessário,agir assim ofenderia o principio da igualdade?

  • Errei na prova e errei aqui de novo. Achei muito subjetiva

  • subjetiva demais.

  • Fui pela ideia de prevenção secundária. mas não sei se a fundamentação seria essa.

    A prevenção do crime aparece dividida em três tipos: 

     

    ▪ Prevenção primária – é a voltada para a origem do delito na tentativa de neutralizá-las. Ataca a raiz do conflito, seria o estado proporcionar a educação, a moradia, a saúde, etc, para que o indivíduo tenha condições mínimas de viver em sociedade. Opera a média e a longo prazo, quando o crime ainda não aconteceu. 

     

    ▪ Prevenção secundária – Está ligada a uma política legislativa, definição de ações policiais, operações policiais direcionadas. Opera-se a curto e médio prazo, atua na exteriorização de conflitos. Aqui o crime já aconteceu e o estado precisa reprimir. 

     

    ▪ Prevenção terciária - Está ligada a população carcerária. Tem o objetivo de evitar a reincidência, busca trabalhar o condenado de forma que cumpra sua pena, retorne a sociedade e não cometa mais delitos. 

  • Só contextualizado resposta: o Estado de São Paulo diminuiu o seu índice de homicídios ao deixar de considerar os casos de morte derivados de ações polícias. Assim quando um policial matava alguém não era contabilizado como homicídio no estado, seguindo a teoria aplicada a questão.

  • Alan Brandão Eggert, isso não é reduzir quantidade de homicídios, é burlar a estatística.

  • Respondi por eliminação, visto que as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP ☠
  • Respondi por eliminação, visto que as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP ☠
  • Respondi por eliminação, visto que as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP ☠
  • Respondi por eliminação, as demais respostas são ABSURDAS. Rumo a PCSP!
  • Essa questão não faz o menor sentido, simples.

  • Essa questão não faz o menor sentido, simples.

  • Lari..... uma coisa é o bandido matar e outra coisa é a polícia matar... Polícia mata na troca de tiro, bandido mata por matar, porque é fdp... Está totalmente plausível essa analise.

  • Com base na teoria finalista, os indivíduos que saem para praticar algum ilícito penal, tem desde já o elemento subjetivo que é o (DOLO) já os agentes de segurança pública matam porque à resistência dos criminosos extrapolam os limites da lei ou seja, eles apenas cessam uma agressão injusta baseada na LEGITIMA DEFESA.

  • Assertiva D

    As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

  • Assertiva d

    As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

  • D)

    Não haverá fumus comissi delict na resistência, de sorte que estará amparada por legítima defesa ou pelo estrito cumprimento de um dever legal. Havendo, com isso, a exclusão da ilicitude.

  • Permita-me um adendo ao teu comentário, Mariana: TODAS as alternativas são ABSURDAS.

  • ACHOMETRO

  • Repetindo o que o Dja disse, pois foi a resposta ideal.

    Com base na teoria finalista, os indivíduos que saem para praticar algum ilícito penal, tem desde já o elemento subjetivo que é o (DOLO) já os agentes de segurança pública matam porque à resistência dos criminosos extrapolam os limites da lei ou seja, eles apenas cessam uma agressão injusta baseada na LEGITIMA DEFESA.

    Obs.: Apenas um detalhe: - A polícia não mata ninguém, apenas repele (cessa) uma injusta e grave agressão contra si e/ou a sociedade.

    Gab.: D

  • Seria muito eficaz acrescentar na Prevenção primária o Controle de Natalidade.

  • excludentes do direito penal motivação resposta veja artigo 25 uma base cp ajuda nessa questão.

  •  d)As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

    Galera, nada a tem a ver com a prova ser pra polícia...

    Poupem os colegas do senso de justiça individual de vocês.

    O raciocínio é simples. Como poderemos colocar as mortes por excludente de ilicitudes (que nem podem ser configuradas como homícidio) no mesmo arcabouço estatístico que visa averiguar o número de homicídios dolosos praticados pelos cidadãos?? Não faria sentido, não teria valor científico lógico para a criminologia.

    Não se trata de ser truculento ou de ser policial. Parem de estigmatizar a carreira policial. Ela já sofre preconceitos demais.

  • kkkkkkkkkkkkkkk

  • Não devem ser comparadas de forma alguma, pois geraria confusão nas estatisticas e comprometeria o desenvolvimento de uma politica criminal eficiente. As pessoa estão cegas de ódio, não interpretam a questão e já vêm com suas posições políticas. Por isso defendo que nos cargos policiais o exame psicológico é mais essencial que a prova de conhecimento técnico, monte de gente surtada que nem entrou na polícia e já quer sair matando todo mundo.

  • MISERICÓRDIA!

  • Pessoal, essa questao pedia uma analise junto ao Direito Penal.

    Você teria que saber sobre as excludentes de ilicitude.

    Relacionar as excludentes com a açao policial.

    Como assim? 

    Policia age mediante excludentes de Ilicitude ( ex. Legitima Defesa). As mortes de criminosos em operacoes, são amparadas pela legitima defesa.

    Conclusão - Nao há que se falar em equiparação aos homicidios dolosos em geral, são bem diferentes.

    Grande abraço.

  • RESPOSTA D: As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos, em virtude de relacionarem-se a condicionantes criminais diversas.

  • Sob o ponto de vista CRIMINÓGICO, o homicídio por intervenção policial não deve ser equiparado ao homicídio???? Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkl

  • Chega a ser piada essa questão. De onde vcs estão tirando essa excludente de ilicitude? Essa excludente é casual, deve ser analisada caso a caso. Aqueles 80 tiros são o que? excludente de ilicitude?

  • Em uma questão para defensoria pública duvido que essa alternativa estivesse Correta....kkkkkk São dois mundos opostos e o da defensoria, embora tenha sem duvida sua importância, não me agrada.

  • "As mortes decorrentes de oposição à intervenção policial não devem ser equiparadas aos homicídios dolosos em geral para fins criminológicos". Claro, é obvio que não devem ser comparadas as mortes dolosas, o policial não sai para matar, infelizmente, no estrito cumprimento do dever legal agindo pelo estado de necessidade (excludente de ilicitude) a morte do agente criminoso que decidiu trocar com a policia é uma consequência dos seus próprios atos. ou seja, vitima exclusivamente culpada, por tanto a fim de cifras e estatísticas criminológicas, o policial que na troca de tiros com o criminoso o mata, não deve ser considerado como homicídio doloso, pois não havia intenção de matá-lo.

  • Errei coloquei item "C"

    Pois utilizei a nossa realidade como base, na qual, a mulher vulnerável denuncia o agressor achando que o estado ira protege-la!!!! Só percebe q esta abandonada quando apanha novamente ao sair do forum!!!

    No mundo real:

    1) Mulher denuncia e fica a própria sorte,

    No fantástico mundo de "BOB"

    2) Também conhecido como mundo Jurídico. A coitada da mulher denuncia e o Estado ira protege-la, com aplicativos e "Xzinhos" na mão.

    Medidas protetivas q demoram, falta de efetivo policial, Plantão judiciário ineficiente, etc...

    Queria muito q a realidade fosse igual ao mundo BOB.

    Irei focar no mundo fantástico mundo de BOB e acertar as questões.

  • Perfeita a letra "D", pois em caso de auto de resistência, não é caso de homicídio doloso e sim uma legítima defesa pessoal do policial ou de terceiro!

    Mas que dá vontade de dizer que é um estrito cumprimento do dever legal, isso dá! KKKKKKKKKKK

  • Não tem como igualar os casos. homicídio comum é uma apuração, já os praticados por policiais necessita de estudo dos casos para reduzir a letalidade, alterar a forma de intervenção policial.
  • a D eu não tinha certeza, porém as demais estão muito erradas.

  • O policial no exercício de sua função não age em estrito cumprimento do dever de MATAR, o seu dever é manter a ordem social, NO ENTANTO, se um agente atenta contra sua vida a colocando em risco, e esse policial revidar a altura dentro dos limites de proporcionalidade, age em legitima defesa, mesmo que ocorra a morte do seu agressor. Sendo essa uma excludente de ilicitude que tem o condão de tornar a conduta lícita penalmente, não podendo ser abarcada nas estatísticas criminais de homicídios dolosos por se tratarem de situações totalmente diversas.