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ID
2758282
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As empresas públicas e as sociedades de economia mista dispõem de um estatuto jurídico próprio, definido pela Lei nº 13.303/16.

Sobre os diversos dispositivos regulatórios existentes nesse estatuto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Lei 13.303/16:

    Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    § 1o  A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. 

    (...)

  • a) Se for empresa pública prestadora de serviço público, a responsabilidade será a chamada responsabilidade objetiva (pouco importa se há dolo ou culpa - ela pagará indenização havendo dano, nexo de caudalidade e ausência de excludente). Se for uma empresa pública que explora atividade econômica responderá na forma do código civil (como todas as empresas privadas - de forma subjetiva). Logo, errada.

    b) Negativo. Inclusive há um dispositivo que trata desse tema no Estatuto em questão:

    § 6o Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput

    c) Negativo. Empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. E as normas de aquisição de bens constam no Estatuto em questão. Logo, errada.

    d) Negativo. Veja o dispositivo dessa lei: Art. 7o Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. 

    e) Verdade. Veja o que diz a lei: § 1o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. Logo, correta. É a resposta da questão.

  • A) ERRADA - lei 13.303 -


    Art. 94. Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, salvo as previstas nos  incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei .

    A lei 12.846 trata sobre a responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas. Assim, seu art 19 prevê:


    Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.



  • A) Errada. Art. 94 EP/SEM/Subsidiárias estão sujeitas a sanções previstas na lei 12.846 1/08/2013. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa/civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração púb, nacional /estrangeira.

  • paulinho ai escreveu numa elegância, RAPAAAAAAAAH!

  • A questão aborda a Lei 13.303/16 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. As empresas públicas, caso sejam prestadoras de serviços públicos, há aplicação direta do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Caso sejam exploradoras de atividade econômica serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.

    Alternativa B: Errada. O art. 1º, § 6º, da Lei 13.303/16 aponta a possibilidade de empresas públicas de participarem de sociedades de propósito específico. Vejamos: "Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput".

    Alternativa C: Errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Os arts. 47 e 48 da Lei 13.303/16 trazem normas específicas para a aquisição de bens pelas empresas estatais.

    Alternativa D: Errada. As sociedades de economia mista devem ser constituídas necessariamente sob o forma de sociedade anônima. Tais entidades, de capital aberto ou fechado, estão sujeitas ao regime previsto na Lei nº 6.404/76 (art. 5º da Lei 13.303/16).

    Alternativa E: Correta. O art. 4º, § 1º, da Lei 13.303/16 estabelece que "A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação".

    Gabarito do Professor: E
  • Nova Lei de Licitações (14.133/2021) consignou de forma expressa a não aplicação de suas normas às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES, ART. Art. 1º Nº 14.133/2021: [...]

    §1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativo).

    A Lei n. 13.303/2016 é a norma principal de aplicação. A Lei n. 14.133/2021 se aplica nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303/2016.

    Podemos resumir da seguinte forma as normas gerais de licitações:

    ▪ administração direta, autárquica e fundacional: aplicação integral da Lei 14.133/2021;

    ▪ empresas públicas e sociedades de economia mista:

          ▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)

          ▪ Lei 14.133/2021:

    ▪ nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303:

    a) critérios de desempate previstos no art. 60 (conforme art. 55, III, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);

    b) modalidade pregão (conforme art. 32, IV, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);

    c) disposições penais previstas no art. 178 (Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal).

     O art. 1º da Lei 14.133/2021 prevê a sua aplicação aos “fundos especiais”. Na verdade, um fundo especial é uma dotação de recurso (dinheiro) direcionada a uma finalidade específica. Assim, não é o fundo que faz a licitação, mas o ente encarregado de gerir o recurso. Porém, em questões literais, devemos saber que a lei de licitações se aplica “aos fundos especiais”.

    Fonte: meu resumo da aula do Estratégia Concursos.

  • Em relação à alternativa A, o erro é que não se aplicam às estatais todas as penalizações previstas na Lei 12.846/2013, assim como ocorre com as empresas privadas.

    Art. 94. Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, salvo as previstas nos  incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei .

  • Concurseiro, cuidado com essas palavras: "proíbe", "integralmente" e "desobriga".