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Gabarito: Letra E
Lei 13.303/16:
Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
§ 1o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
(...)
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a) Se for empresa pública prestadora de serviço público, a responsabilidade será a chamada responsabilidade objetiva (pouco importa se há dolo ou culpa - ela pagará indenização havendo dano, nexo de caudalidade e ausência de excludente). Se for uma empresa pública que explora atividade econômica responderá na forma do código civil (como todas as empresas privadas - de forma subjetiva). Logo, errada.
b) Negativo. Inclusive há um dispositivo que trata desse tema no Estatuto em questão:
§ 6o Submete-se ao regime previsto nesta Lei a sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no caput.
c) Negativo. Empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. E as normas de aquisição de bens constam no Estatuto em questão. Logo, errada.
d) Negativo. Veja o dispositivo dessa lei: Art. 7o Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão.
e) Verdade. Veja o que diz a lei: § 1o A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação. Logo, correta. É a resposta da questão.
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A) ERRADA - lei 13.303 -
Art. 94. Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei .
A lei 12.846 trata sobre a responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas. Assim, seu art 19 prevê:
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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A) Errada. Art. 94 EP/SEM/Subsidiárias estão sujeitas a sanções previstas na lei 12.846 1/08/2013. Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa/civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração púb, nacional /estrangeira.
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paulinho ai escreveu numa elegância, RAPAAAAAAAAH!
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A questão aborda a Lei 13.303/16 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. As empresas públicas, caso sejam prestadoras de serviços públicos, há aplicação direta do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Caso sejam exploradoras de atividade econômica serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.
Alternativa B: Errada. O art. 1º, § 6º, da Lei 13.303/16 aponta a possibilidade de empresas públicas de participarem de sociedades
de propósito específico. Vejamos: "Submete-se ao regime previsto nesta Lei a
sociedade, inclusive a de propósito específico, que seja controlada por
empresa pública ou sociedade de economia mista abrangidas no
caput".
Alternativa C: Errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. Os arts. 47 e 48 da Lei 13.303/16 trazem normas específicas para a aquisição de bens pelas empresas estatais.
Alternativa D: Errada. As sociedades de economia mista devem ser constituídas necessariamente sob o forma de sociedade anônima. Tais entidades, de capital aberto ou fechado, estão sujeitas ao regime previsto na
Lei nº 6.404/76
(art. 5º da Lei 13.303/16).
Alternativa E: Correta. O art. 4º, §
1º, da Lei 13.303/16 estabelece que "A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os
deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos
na
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
, e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia,
respeitado o interesse público que justificou sua criação".
Gabarito do Professor: E
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A Nova Lei de Licitações (14.133/2021) consignou de forma expressa a não aplicação de suas normas às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.
NOVA LEI DE LICITAÇÕES, ART. Art. 1º Nº 14.133/2021: [...]
§1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei n. 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativo).
A Lei n. 13.303/2016 é a norma principal de aplicação. A Lei n. 14.133/2021 se aplica nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303/2016.
Podemos resumir da seguinte forma as normas gerais de licitações:
▪ administração direta, autárquica e fundacional: aplicação integral da Lei 14.133/2021;
▪ empresas públicas e sociedades de economia mista:
▪ Lei 13.303/2016: como norma principal (primária)
▪ Lei 14.133/2021:
▪ nos casos expressamente determinados pela Lei 13.303:
a) critérios de desempate previstos no art. 60 (conforme art. 55, III, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);
b) modalidade pregão (conforme art. 32, IV, da Lei das Estatais, combinado com o previsto no art. 189 da Lei 14.133/2021);
c) disposições penais previstas no art. 178 (Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal).
O art. 1º da Lei 14.133/2021 prevê a sua aplicação aos “fundos especiais”. Na verdade, um fundo especial é uma dotação de recurso (dinheiro) direcionada a uma finalidade específica. Assim, não é o fundo que faz a licitação, mas o ente encarregado de gerir o recurso. Porém, em questões literais, devemos saber que a lei de licitações se aplica “aos fundos especiais”.
Fonte: meu resumo da aula do Estratégia Concursos.
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Em relação à alternativa A, o erro é que não se aplicam às estatais todas as penalizações previstas na Lei 12.846/2013, assim como ocorre com as empresas privadas.
Art. 94. Aplicam-se à empresa pública, à sociedade de economia mista e às suas subsidiárias as sanções previstas na Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, salvo as previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 19 da referida Lei .
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Concurseiro, cuidado com essas palavras: "proíbe", "integralmente" e "desobriga".