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ID
2758420
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade são norteados pelo Ministério da Saúde e constam no Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 5/17.

Considerando este documento, analise as afirmativas a seguir.

I. A água utilizada em chuveiros, torneiras e vasos sanitários deve atender aos padrões de potabilidade da portaria.
II. Para que uma água seja considerada potável, deve-se atender aos padrões estabelecidos para parâmetros físicos, químicos, microbiológicos, organolépticos, cianobactérias, cianotoxinas e radioatividade.
III. Para a fluoretação de água de sistemas públicos de abastecimento, pode-se utilizar qualquer composto químico que contenha em sua composição o íon fluoreto.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Cianobactérias num tá dentro de microbiológicos. Mas, minha gente. Esse autor queria preencher linha. Só pode.

  • Correção para a @bárbara:

    Cianobactérias está sim dentro dos ensaios microbiológicos. Sua análise é de frequência mensal, caso dê resultado <10.000 células/mL e até mesmo semanal, caso >10.000células/mL

    "Art. 40. Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de sistemas ou soluções alternativas coletivas de

    abastecimento de água para consumo humano, supridos por manancial superficial e subterrâneo, devem coletar

    amostras semestrais da água bruta, no ponto de captação, para análise de acordo com os parâmetros exigidos nas legislações específicas, com a finalidade de avaliação de risco à saúde humana. (Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 40)

    § 1º Para minimizar os riscos de contaminação da água para consumo humano com cianotoxinas, deve ser

    realizado o monitoramento de cianobactérias, buscando-se identificar os diferentes gêneros, no ponto de captação do manancial superficial, de acordo com a Tabela do Anexo 11 do Anexo XX , considerando, para efeito de alteração"

  • Correção para a @Minnie:

    De acordo com a Portaria nº 635/GM/MS, em seu inciso VI:

    "VI - Os compostos químicos de flúor que podem ser empregados nos sistemas públicos de abastecimento de água são os indicados no Quadro II, que acompanha esta Portaria."

    No quadro 2, apenas constam 4 compostos aceitos (Fluoreto de Sódio, Fluoreto de Cálcio, Fluossilicato de Sódio, Ácido Fluossilícico)

    Jamais permitiria adicionar qualquer substância liberadora de íons fluoretos, até pq o Ácido Fluorídrico (HF) libera fluoretos porém é extremamente tóxico e agressivo.

  • I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem.

    Pq não posso considerar a I como higiene pessoal?

  • A questão trata de conhecimentos sobre controle e de vigilância da qualidade da água estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 5/17 do Ministério da Saúde.

    Assertiva I – Errado. Os padrões de potabilidade da portaria são para água para consumo humano. Portanto, a água utilizada em chuveiros, torneiras e vasos sanitários não devem se enquadrar nos parâmetros dessa portaria.

    Assertiva II – Certo. Os parâmetros físicos, químicos, microbiológicos, organolépticos, cianobactérias, cianotoxinas e radioatividade (Art. 38) estão entre os parâmetros que devem atender os limites previstos na Portaria de Consolidação nº 5/17 do Ministério da Saúde.

    Assertiva III - Errado. Os compostos químicos de flúor que podem ser empregados nos sistemas públicos de abastecimento de água são: Fluoreto de Cálcio (Fluorita) CaF2; Fluossilicato de Sódio Na2 SiF6; Fluoreto do sódio NaF; e Ácido Fluossilícico H2SiF6 (quadro I do anexo 1 do anexo XXI da Portaria de Consolidação nº 5/17 do Ministério da Saúde).

    Gabarito do Professor: Letra B.