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Lei 13.303/16
Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
(...)
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
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GABARITO LETRA E - II E III, somente
I - INCORRETA: Deve divulgar o relatório integrado ou de sustentabilidade a cada triênio
Lei 13.303/16 Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
IX - divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
II - CORRETA: Deve divulgar informações atualizadas relativas aos dados econômico-financeiros da empresa.
Art.8, III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;
III - CORRETA: Deve divulgar a política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público.
Art. 8, V - elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
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Tudo isso junto e misturado. Sempre.
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Artigo 8°: As empresas públicas devem observar no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial em relação às atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômicos financeiros, comentários de administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composiçao e remuneração da adm.
V - Elaboração da política de distribuição dos dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou sociedade de economia mista.
IX - Divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade
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A questão está relacionada com os requisitos de transparência das empresas públicas e sociedades de economia mista previstos na Lei 13.303/16. Vamos analisar cada uma das alternativas propostas pela banca examinadora:
I. Deve divulgar o relatório integrado ou de sustentabilidade a
cada triênio.
ERRADA. O art. 8º, IX, da Lei 13.303/16 prevê a divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade.
II. Deve divulgar informações atualizadas relativas aos dados
econômico-financeiros da empresa.
CORRETA. O art. 8º, III, da Lei 13.303/16 prevê a divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes,
em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de
controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos
administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança
corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração.
III. Deve divulgar a política de distribuição de dividendos, à luz
do interesse público.
CORRETA. O art. 8º, V, da Lei 13.303/16 prevê a elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do
interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da
sociedade de economia mista.
Gabarito do Professor: E
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https://www.legiscompliance.com.br/component/normativos/norma/8 - questão muito específica