Letra E
Lei 13.303/2016
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:
I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.
Trata-se de uma questão sobre a Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais).
Um dos assuntos abrangidos pela Lei nº 13.303/16 é o da remuneração dos administradores, definidos como os membros do conselho de administração e diretores estatutários. Nesse sentido, a Lei das Estatais afirma que em seu art. 12, inciso I, que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores:
Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão: I - divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores;
Logo, a alternativa correta é a
alternativa “E". Realmente, conforme a Lei das Estatais, a COMPESA, enquanto
sociedade de economia mista, tem obrigação de divulgar toda e qualquer forma de
remuneração dos administradores.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".