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ID
2758633
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora o processo de recrutamento seja predominantemente por meio de concurso público, os ocupantes de determinados cargos da COMPESA, a exemplo dos membros do Conselho de Administração, podem ser escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e notório conhecimento, conforme disposto na Lei nº 13.303/16.


Adicionalmente, para ocupar esse cargo no Conselho, estaria apta a pessoa que tivesse

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: Letra D

    Lei 13.303/16

    Art. 17.  Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 

    I - ter experiência profissional de, no mínimo: 

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou 

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: 

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa; 

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público; 

    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista; 

    c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista; 

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e 

    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 135, de 4 de junho de 2010. 

  • D

    Art. 17. Membros do Conselho de Administração/ indicados p/ os cargos de diretor (presidente, diretor-geral e diretor-presidente), serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada/notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III: 

    I - ter experiência profissional de, no mínimo: 

    a) 10 anos, no setor púb/privado, na área de atuação da EP/SEM/área conexa àquela p/ a qual forem indicados em função de direção superior;

    b) 4 anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos: 

    1. cargo de direção/chefia superior (situado nos 2 níveis hierárquicos não estatutários + altos da empresa ) em empresa de porte/objeto social semelhante ao EP/SEM.

    2. cargo em comissão/função de confiança equivalente a DAS-4 /superior, no setor púb; 

    3. cargo de docente /pesquisador em áreas de atuação da EP/SEM;

    c) 4 anos de experiência como profissional liberal em atividade direta /indiretamente vinculada à área de atuação da EP/SEM; 

    II - ter formação acadêmica compatível c/ cargo p/ qual foi indicado;

    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1o da LC no 64, de 18 de maio de 1990, c/ alterações introduzidas pela LC no 135, de 4 de junho de 2010. 

  • Requisitos para ser administrador

    Cidadão com reputação ilibada/ notórios conhecimentos jurídicos.

    Requisitos comutativos:

    1. Experiência profissional: 10 anos no setor publico ou privado na área de atuação da EP/SEM ou área conexa; Dispensado se for funcionário público concursado + 10 anos de exercício ocupando cargo de gestão superior na empresa;

    2. 4 anos de atuação em cargo docente/pesquisador. Direção/ chefia superior empresa privada;

    3. Cargo comissionado/ Função DAS-4 ou superior;

    4. 4 anos profissional liberal atividade vinculada a EP/SEM

    Formação acadêmica compatível + Ficha limpa

  • A Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.) é uma empresa brasileira que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico no Estado de Pernambuco.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):

    Nesse contexto, os requisitos para seleção de membros do Conselho de Administração constam no art. 17 desta Lei:

    Art. 17. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a", “b" e “c" do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III:
    I - ter experiência profissional de, no mínimo:
    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior; ou
    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:
    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;
    3. cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
    c) 4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;
    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado; e
    III - não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1o da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar no 135, de 4 de junho de 2010.


    Logo, os nomeados como membro do Conselho de Administração devem apresentar pelo menos um dos requisitos do inciso I, cumulativamente com os requisitos dos incisos II e III, do art. 17 da Lei das Estatais.

    Após essa introdução, vamos à análise das assertivas:

    A) ERRADO. O diploma de graduação em administração não é na área da COMPESA (água e esgoto). Logo, essa pessoa não tem formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. Assim, não foi atendido o art. 17, inciso II, da Lei das Estatais.

    B) ERRADO. Estágio não é considerado experiência profissional. Além disso, o tempo exigido no art. 17, inciso I, da Lei das Estatais é de 4 ou 10 anos, dependendo do tipo de experiência. Como essa pessoa só tinha dois anos na “área", não cumpriu também o requisito de tempo.

    C) ERRADO. O tempo exigido no art. 17, inciso I, da Lei das Estatais é de 4 ou 10 anos, dependendo do tipo de experiência. Como essa pessoa só tinha dois anos na “área", não cumpriu também o requisito de tempo.

    D) CORRETO.  4 anos em cargo de pesquisador na área de saneamento básico caracteriza a experiência necessária na área segundo art. 17, inciso I, alínea b, item 3, da Lei das Estatais.

    E) ERRADO. O tempo exigido no art. 17, inciso I, da Lei das Estatais é de 4 ou 10 anos, dependendo do tipo de experiência. Como essa pessoa só tinha dois anos na “área", não cumpriu também o requisito de tempo. Atentem que não há no art. 17 qualquer redução do tempo de experiência para pessoas que trabalharam no exterior.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • Art. 17. Inciso I da alínea C.

    4 (quatro) anos de experiência como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista.

    Ou seja, experiência de 4 anos no cargo de pesquisador na área de saneamento básico, já que a COMPESA se trata de uma uma empresa brasileira que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico no Estado de Pernambuco, por isso a alternativa correta é a letra D.

  • Função de estagiário foi demais, né?? kkkkk