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Letra A
Lei 13.303/06
Art. 25. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes.
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LETRA A CORRETA
LEI 13.303
Art. 25. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes.
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Pouco específica essa questão kkkk
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Resumo da estrutura - Lei 13.303/16
Cons. de Administração- mín.7 e máx11 membros - 2 anos, 3 recondução consecut.
Cargo de diretor- mín.3 - 2 anos, 3 recondução consecut.
Cons.fiscal- pelo menos 1 membro indicado controlador - 2 anos, 2 reconduções
Comitê de auditoria estatutário- mín.3 e máx. 5
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Art 25°: O comitê de auditoria estatutário será integrado por, no mínimo 3 e no máximo, 5 membros, em sua maioria independente.
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Questão do verdadeiro chute
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Trata-se de uma questão sobre estatais cuja resposta é encontrada no
art. 25 da Lei nº 13.303/16 (Lei das Estatais):
Art. 25. O Comitê de Auditoria Estatutário será integrado por, no
mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, em sua maioria independentes.
Logo, a composição do Comitê de Auditoria dever ter entre 3 e 5
membros, em sua maioria, independentes.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
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Segura na mão de DEUS e vai . .. .
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se seu edital cai cair lei das estatais, esse assunto é recorrente nas provas da FGV
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auditoria pede independência=elimine B e C
Órgão colegiado=integrantes ímpares para não empatar, elimine D e E
sobra A