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ID
2758663
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a Resolução n° 307 do CONAMA, de 05 de julho de 2002, são estabelecidas diretrizes e critérios para a gestão dos resíduos da construção civil. São resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e escavação de terrenos. Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito da Resolução da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

    ****atenção para o GESSO que saiu da classe C e foi para B, então existem algumas questões desatualizadas (como essa).***** deem uma olhada na Q886593

    III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (Redação dada pela Resolução n° 431/11).

    IV - Classe D - são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada pela Resolução n° 348/04).

  • Questão desatualizada.

    Gesso pode virar dry wall.

  • Prova CCV-UFC - 2017 - UFC - Engenheiro Civil

    Aplicada em 19/11/17

    .

    RESOLUÇÃO No 431, DE 24 DE MAIO DE 2011

    Publicada no DOU nº 99, de 25/05/2011, pág. 123

    .

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

  • Gesso não está mais enquadrado como classe C desde 2015. A resolução CONAMA 469/2015 inclui o gesso como resíduo de classe B (são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso)