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ID
2758681
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Sobre aspectos da NR 06 a seguir apresentados, escolha a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • NR 6 - EPI

    6.7 - RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR

    6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao uso do EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o terno impróprio para uso; e

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • a) Errado. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    b) Correto

    c) Errado. NR 18 - Cabe ao empregado:

    usar o EPI fornecido pelo empregador;

    colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;

    1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

    d) Errado. 

    e) Errado. Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos

  • 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :

     

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)

     

    b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)

     

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)

     

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3)

     

    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)

     

    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)

     

    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

     

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

     

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

     

    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

     

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

     

    B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos

    a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;

    b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;

    c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;

    d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;

    e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.

     

    Fonte: NR 6 

     

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

     

  • Gabarito: B

    A) Cabe ao empregador, quando o EPI estiver danificado ou extraviado substituí-lo mediante desconto no salário do empregado.

    CLT

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    .

    B) Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

     

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

     

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    .

    C) É facultativo ou opcional o uso do EPI por parte do empregado, de acordo com seu entendimento quanto à natureza do risco.

    .

    D) O equipamento de proteção individual importado, poderá ser posto à venda ou utilizado sem a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente.

    6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

    .

    E) O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, só poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, em casos de acidentes.

    6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.

    Fonte: NR 6: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm

    CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

  • RESPONSABILIDADES EMPREGADOR I - Adquirir adequado ao risco de cada atv II - Exigir seu uso III - Fornecer trabalhador somente aprovado pelo órgão nacional competente IV - Orientar Treinar Trabalhador sobre Uso adequado Guarda Conservação V - Substituir imediatamente Quando Danificado Extraviado VI - Responsabilizar-se pela Higienização Manutenção periódica VII - Comunicar ao MTE qlqr irregularidade observada VIII - Registrar seu fornecimento ao trabalhador

    RESPONSABILIDADE TRABALHADOR I - Usar, utilizando-o apenas p/ finalidade a q se destina II - Responsabilizar-se pela Guarda Conservação III - Comunicar ao empregador qlqr alteração q torne impróprio p/ uso IV - Cumprir determinações do empregador sobre uso adequado 

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