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NR 6 - EPI
6.7 - RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao uso do EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o terno impróprio para uso; e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
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a) Errado. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
b) Correto
c) Errado. NR 18 - Cabe ao empregado:
usar o EPI fornecido pelo empregador;
colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
d) Errado.
e) Errado. Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos
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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; (206.005-1 /I3)
b) exigir seu uso; (206.006-0 /I3)
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; (206.007-8/I3)
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; (206.008-6 /I3)
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; (206.009-4 /I3)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, (206.010-8 /I1)
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. (206.011-6 /I1)
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6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - Óculos
a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
Fonte: NR 6
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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Gabarito: B
A) Cabe ao empregador, quando o EPI estiver danificado ou extraviado substituí-lo mediante desconto no salário do empregado.
CLT
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
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B) Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
.
C) É facultativo ou opcional o uso do EPI por parte do empregado, de acordo com seu entendimento quanto à natureza do risco.
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D) O equipamento de proteção individual importado, poderá ser posto à venda ou utilizado sem a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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E) O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, só poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, em casos de acidentes.
6.11.1.1 Sempre que julgar necessário o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, poderá requisitar amostras de EPI, identificadas com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos.
Fonte: NR 6: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr6.htm
CLT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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RESPONSABILIDADES EMPREGADOR I - Adquirir adequado ao risco de cada atv II - Exigir seu uso III - Fornecer trabalhador somente aprovado pelo órgão nacional competente IV - Orientar Treinar Trabalhador sobre Uso adequado Guarda Conservação V - Substituir imediatamente Quando Danificado Extraviado VI - Responsabilizar-se pela Higienização Manutenção periódica VII - Comunicar ao MTE qlqr irregularidade observada VIII - Registrar seu fornecimento ao trabalhador
RESPONSABILIDADE TRABALHADOR I - Usar, utilizando-o apenas p/ finalidade a q se destina II - Responsabilizar-se pela Guarda Conservação III - Comunicar ao empregador qlqr alteração q torne impróprio p/ uso IV - Cumprir determinações do empregador sobre uso adequado
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