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NBR 8160 / 99
4.2.6.2 Caixas e dispositivos de inspeção
a) a distância entre dois dispositivos de inspeção
não deve ser superior a 25,00 m;
b) a distância entre a ligação do coletor predial com
o público e o dispositivo de inspeção mais próximo
não deve ser superior a 15,00 m;
c) os comprimentos dos trechos dos ramais de descarga e de esgoto de bacias sanitárias, caixas de
gordura e caixas sifonadas, medidos entre os mesmos e os dispositivos de inspeção, não devem ser
superiores a 10,00 m
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Água pluviais:
caixa de areia:
Mudança de declividade, mudança de direção
· 20 m à nos percursos retilíneos
Cazalizações
Condutor Vertical: DN ≥ 70 mm
Superfície Horizontal de lajes/calhas: declividade > 0,5%
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a) Águas servidas - águas cinzas: as águas utilizadas nos chuveiros, banheiras, lavatórios, tanques e/ou máquinas de lavar. água cuja qualidade foi afetada negativamente pela influência da atividade humana.
b) a distância entre dois dispositivos de inspeção não deve ser superior a 25,00 m;
c) Águas imundas: águas residuárias contendo elevada quantidade de matéria fecal;
d) Recomenda-se a declividade mínima de 2% para tubulações com diâmetro nominal ou inferior a 75mm.
e) CORRETA!