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ID
2758759
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Norma Regulamentadora (NR) 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Com base no que preceitua a NR 9 em relação ao PPRA, escolha a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

  • PPRA

    Antecipação dos riscos, avaliação dos riscos, implantação e monitoramento/registro de eficácia prioridades e metas de avaliação de controle

    ·        PPRA ≤ 20 pessoas, dados mantidos por 20 anos

    ·        Analise de risco, uma vez ao ano

    ·        SESMT criado

    ·        Estratégias e metodologias de ação e cronograma


    9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

  • C - 9.1.5. Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes ......

  • Gabarito: D

    NR 9

    A) Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez a cada três meses, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

    9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

    .

    B) A implantação de medidas de caráter coletivo poderá, opcionalmente, ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

    9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam.

    .

    C) Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais somente os agentes físicos e químicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

    9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

    .

    D) O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR -7.

    9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

    .

    E) A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas exclusivamente pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT não sendo permitida outra pessoa ou equipe de pessoas que, mesmo a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

    9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr9.htm