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ID
2759038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso é do

Alternativas
Comentários
  • Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial:
    I - em matéria judiciária: 

    a) Processar e julgar originariamente: 

    1. quaisquer conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal e os Desembargadores que os integram, ressalvada a competência prevista nos arts. 29, XX, 47, § 3º, 49, § 2º , 49-B, § 2º e 51, § 2º; 

    2. o habeas corpus, habeas data e mandado de segurança em processos de sua competência e contra os atos do Presidente do Tribunal, Vice Presidente Administrativo, VicePresidente Judicial, Corregedor Regional, Vice-Corregedor Regional, assim como, nas questões administrativas, contra os atos de suas Seções Especializadas, de suas Turmas, de quaisquer de seus órgãos, de seus Desembargadores, de Juízes de primeiro grau e de seus servidores; 

    3. os agravos regimentais, nas hipóteses do art. 281, II; 

    4. as ações rescisórias de seus acórdãos; 

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso;

    (Regimento Interno TRT 15ª)