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ID
2759092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

I. Diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital.
II. Despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
III. Demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões e subsídios.

É estabelecido pela Constituição Federal para constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO. E

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     I - o plano plurianual;

     II - as diretrizes orçamentárias;

     III - os orçamentos anuais.

     § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRO DO ITEM I

     

     § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ITEM II CORRETO

     

     § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. ERRO DO ITEM III

  • Letra (e)

     

    Art. 165,  § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito E

     

    I. Diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital. ❌

     

    • LDO ⇨ MP (Metas e Prioridades)

    • PPA ⇨ DOM (diretrizes, objetivos e metas)

     

     

    II. Despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. 

     

    • LDO (CF):

     

    Despesas de capital para ano subsequente

    Alterações na legislação tributária

    ↪ Política das agências financeiras oficiais de fomento

     

     

    III. Demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões e subsídios. ❌

     

    LOA (CF):

     

    Orçamentos fiscal, de investimento e da Seguridade

    Demonstrativo regionalizado de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios.

  • I. PPA

    II. LDO

    III. LOA

  • I. Diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital. - Matéria do PPA.

    II. Despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. - Matéria da LDO.

    III. Demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões e subsídios. - Matéria da LOA. 

     

    Ref. - Art. 165 da CF/88.

  • Reportem o comentário da Rayssa Silva, praticando vendas por aqui. 

    MAKE QC GREAT AGAIN

  • Gabarito: Letra E

     

    I: Art. 165: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    II: Art. 165: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

     

    III: Art. 165: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • 1 = PPA

    3 = LOA

  • I: PPA

    II: LDO

    III: LOA

    Logo, só a II está de acordo com o que foi pedido na questão. Alternativa E

  • Gabarito: E (acertô miseravi)

    l) Errado. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988)

    II) Correto. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agência financeiras oficiais de fomento. (art. 165, § 2º, da CF/1988)

    III) Errado. O projeto de lei orçamentá será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. (art.165, § 6º, da CF/1988).

    Portanto, é estabelecido pela Constituição Federal para constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o que consta apenas do item II.

    Complementando:

    • LDO ⇨ MP (Metas e Prioridades)

    • PPA ⇨ DOM (diretrizes, objetivos e metas)

    • LDO (CF): 

    ↪ Despesas de capital para ano subsequente

    ↪ Alterações na legislação tributária. (DISPORÁ ALTERAÇÕES)

    ↪ Política das agências financeiras oficiais de fomento

    • LOA (CF): 

    ↪ Orçamentos fiscal, de investimento e da Seguridade

    ↪ Demonstrativo regionalizado de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios.

  • I - Art. 165. §1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II - Art. 165. §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

    III - §6 O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeiras, tributárias e creditícia.

    Gabarito: Letra E

  • I - Art. 165. §1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II - Art. 165. §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

    III - Art. 165. §6 O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeiras, tributárias e creditícia.

    Gabarito: Letra E

  • I - Art. 165. §1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II - Art. 165. §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração publica federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

    III - §6 O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeiras, tributárias e creditícia.

    Gabarito: Letra E

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos analisar as assertivas.

     
    I. ERRADO.

    Diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital constam no Plano Plurianual e não na LDO segundo o art. 165, § 1º, da CF/88:

    Art. 165, § 1º: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

     
    II. CORRETO. Realmente, constará na LDO as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente segundo o art.  165, § 2º, da Constituição Federal:
    Art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    III. ERRADO. O Demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões e subsídios não constará LOA segundo o art. 165, § 6º, da CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".


    Logo, é estabelecido pela Constituição Federal para constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o que consta APENAS de II.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".

  • Desatualizada!!!

    Art. 165 (...)

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Após a EC 109/21 não consta mais de forma expressa na CF as despesas de capital.