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ID
2759098
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS:

     

    A) ERRADA - não possui legitimidade para a propositura de ações judiciais em defesa dos interesses da população indígena, cabendo tal prerrogativa aos procuradores da autarquia federal incumbida dessa defesa.

    CF/88, art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    B) ERRADA - o princípio da independência funcional garante aos seus membros liberdade de convicção, cabendo à chefia a edição de normas de orientação para a padronização da atuação jurídica da instituição.

    O princípio da independência funcional realmente garante liberdade de convicção, posto que os membros detêm de liberdade para a atuação e agem de acordo com a lei, entretanto não editam normas para padronizar a atuação jurídica.

    CF/88, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

     

    C) ERRADA - a seus membros é garantida vitaliciedade após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    CF/88, art. 128:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    D) ERRADA - possui legitimidade para promover ação civil pública para proteção de interesses coletivos, inclusive com a finalidade de impugnar a cobrança de tributos ou pleitear sua restituição.

    CF/88, art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    E) ERRADA - a seus membros é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal no qual tenham atuado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    CF/88:

    Art. 128. § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V

    Art. 95, parágrafo único, V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    GABARITO LETRA E

  • LETRA E

     

    Macete : A não possibilidade de atuação de um juiz ou membro do MP no juízo ou tribunal do qual se afastou por 3 anos é chamado de QUARENTENA.

     

    Macete : quarenTREna = TREs anos

                vitalicieDaDe -  = 2D = Dois anos

     

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  • Gabarito letra e).

     

    APENAS PARA COMPLEMENTAR O ERRO DA LETRA "D":

     

     

    O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis".

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=A%C3%87%C3%83O+CIVIL+P%C3%9ABLICA+MINIST%C3%89RIO+P%C3%9ABLICO+TRIBUTOS+LEGITIMIDADE

     

     

     

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  • Gabarito E

     

    A) não possui legitimidade para a propositura de ações judiciais em defesa dos interesses da população indígena, cabendo tal prerrogativa aos procuradores da autarquia federal incumbida dessa defesa. ❌

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

     

    B) o princípio da independência funcional garante aos seus membros liberdade de convicção, cabendo à chefia a edição de normas de orientação para a padronização da atuação jurídica da instituição. ❌

     

    O MP possui 3 princípios institucionais (art. 127, § 1º, CF):

     

    • UNIDADE ⇨ os procuradores integram um só órgão.

     

    • INDIVISIBILIDADE ⇨ os membros do Parquet podem ser substituídos por outros membros da mesma carreira.

     

    • INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL ⇨ cada membro do MP está vinculado apenas à sua consciência jurídica, no que tange à sua atividade funcional (administrativamente, está subordinado ao CNMP). Assim:

     

    "A pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional".

    [STF, ARE 725.491 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1ª T, DJE de 15-6-2015.]

     

     

    C) a seus membros é garantida vitaliciedade após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. ❌

     

    • MP (vitaliciedade): 2 anos

    • MAGISTRATURA (vitaliciedade): 2 anos

    • DEMAIS SERVIDORES (estabilidade): 3 anos.

     

     

    D) possui legitimidade para promover ação civil pública para proteção de interesses coletivos, inclusive com a finalidade de impugnar a cobrança de tributos ou pleitear sua restituição. ❌

     

    "O entendimento desta Corte é no sentido de que não é possível o ajuizamento de ação civil pública com o intuito de impugnar a cobrança de tributos ou pleitear o seu pagamento".
    (STF, ARE 794899 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe-237 02-12-2014)

     

    Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), art.1º, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

     

     

    E) a seus membros é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal no qual tenham atuado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. ✅

     

    MP - VEDAÇÕES (art. 128, CF):

     

    ↪ Receber honorários

    ↪ Exercer advocacia

    ↪ Participar de sociedade comercial

    ↪ Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo 1 de magistério

    ↪ Atividade político-partidária

    ↪ Exercer advocacia no juízo em que se afastou antes de 3 anos

    ↪ Representação e consultoria de entidades públicas (art. 129, IX).

  • GABARITO: LETRA E (CORRETA)

    a) não possui legitimidade para a propositura de ações judiciais em defesa dos interesses da população indígena, cabendo tal prerrogativa aos procuradores da autarquia federal incumbida dessa defesa. (ERRADA)

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    ---------------------------------------------------------------------------

     b) o princípio da independência funcional garante aos seus membros liberdade de convicção, cabendo à chefia a edição de normas de orientação para a padronização da atuação jurídica da instituição. (ERRADA)

    Estão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Fala-se em unidade , pois o Ministério Público possui divisão meramente funcional.

    O princípio da independência funcional , por sua vez, relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    Já o princípio da indivisibilidade consubstancia-se na verdadeira relação de logicidade que deve haver entre os membros do Ministério Público que agem em nome da Instituição e não por eles mesmos, por isso a possibilidade de um membro substituir o outro, dentro da mesma função, sem que com isso haja qualquer disparidade.

    ------------------------------------------------------------------------------------

     c)a seus membros é garantida vitaliciedade após três anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. (ERRADO)

    Art. 128, § 5º, I, a - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    ---------------------------------------------------------------------------------

     d) possui legitimidade para promover ação civil pública para proteção de interesses coletivos, inclusive com a finalidade de impugnar a cobrança de tributos ou pleitear sua restituição. (ERRADA)

    Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), art.1º, Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

    --------------------------------------------------------------------------------

     e) a seus membros é vedado o exercício da advocacia perante o juízo ou tribunal no qual tenham atuado, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (CORRETA)

     Art. 128, § 6º - Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Essa vedação nem devia se aplicar ao MP visto que já é proibido exercer a advocacia.
  • Gabarito: LETRA E


    Complementando: AUTONOMIA FUNCIONAL  INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL


    AUTONOMIA: O MP não depende da anuência de nenhum outro órgão ou poder para agir. (EXTERNO)

    INDEPENDÊNCIA: Os membros do MP possuem plena (limitados pela Constituição e pela lei, claro) liberdade de convicção. (INTERNO).

  • a) Falso. Ao contrário: nos termos do art. 129, inciso V da CF, é função institucional do Ministério Público a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.


    b) Falso. O erro está no ponto em que se afirma haver uma espécie de "padronização" da atuação jurídica do MP. Tenhamos em mente que haverá, decerto, uma padronização administrativa, mas nunca uma jurídica! A atuação jurídica do membro do MP é livre, visto que, quanto à independência funcional, assegura-se a sua autonomia de convicção. Sendo assim, é possível concluir que os membros do MP não se submetem a nenhum poder hierárquico no exercício de sua função propriamente dita, mas apenas nas questões de caráter administrativo.


    c) Falso. Na verdade, a vitaliciedade é alcançada após dois anos de efetivo exercício do cargo, tendo sido o membro do MP admitido na carreira mediante aprovação em concurso de provas e títulos, a teor do art. 128, § 5.º, I, “a”. Ademais, é certo que a garantia da vitaliciedade assegura ao membro do MP a perda do cargo somente por sentença judicial transitada em julgado.


    d) Falso. Tema já enfrentado pelo STF no julgamento do RE 195.056-1/PR., de Relatoria do Min. Carlos Velosso, onde se consolidou que o Ministério Público não tem legitimidade para aforar Ação Civil Pública para o fim de impugnar a cobrança e pleitear a restituição de tributos.


    e) Verdadeiro. Referido triênio está previsto no art. 128, § 6.º da CF, introduzido pela EC n. 45/2004.



    Resposta: "letra E".

    Bons estudos! :)


  • 12/03/19 Respondi errado.

  • VITALICIEDADE = 2 anos

    ESTABILIDADE SERVIDOR = 3 anos

  • Constituição Federal:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Os comentários da Amanda Quiroz são fenomenais!!!

    Atenção para o comentário dela em relação à letra D, pois tem caído muito recentemente!

  • Gab.: E

    GARANTIAS AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    > Vitaliciedade (após 2 anos);

    > Inamovibilidade;

    > Independência funcional:

    → Externo = autonomia;

    → Interno=convicções;

    VEDAÇÕES AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    > Receber honorários, custas processuais, auxílios, contribuições (a qualquer título ou pretexto);

    > Exercer advocacia

    → Durante o cargo;

    → Após aposentadoria ou exoneração antes de 3 anos;

    > Participar de sociedade comercial;

    > Exercer qualquer outra função pública (salvo uma de magistério);

    > Exercer atividade político-partidária;

  • Vulgo, QUARENTENA

  • O item apresentado é falso, uma vez que a vitaliciedade será alcançada após dois anos de efetivo exercício do cargo. O membro, ainda, deverá ter sido admitido na carreira através de concurso público de provas e títulos (art. 128, §5º, I, “a” da CF/88). Adquirida a vitaliciedade, assegura-se ao membro do MP a perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado. 

  • Os comentários da Amanda Queiroz são os únicos úteis. O restante é incompleto, repetitivo ou mera cópia da CF sem comentar nada.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.      

  • Quanto à alternativa "C", vale frisar que, como no MP a única forma para ingresso na carreira se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, em todos os casos a vitaliciedade somente se dá após o transcurso de 2 anos de efetivo exercício (falando-se, ainda, em "estágio probatório" destinado à averiguação da aptidão do agente para o exercício do cargo, de tal modo que o simples transcurso de referido lapso temporal não importa em imediato reconhecimento ao direito da garantia).

    Não se pode falar, portanto, que a vitaliciedade em 1º grau é adquirida após 2 anos de exercício ao passo que a vitaliciedade em 2º grau é adquirida com a posse (regra essa aplicada tão somente aos magistrados).

    > Entendimentos extraídos do Manual de Direito Constitucional da Profª Nathalia Masson.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa, “a": está incorreta. O MP possui, sim, legitimidade para a propositura de ações judiciais em defesa dos interesses da população indígena. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Alternativa, “b": está incorreta. A independência funcional (princípio institucional contido no art. 127, §1º) é incompatível com qualquer tentativa de padronizar o raciocínio e a atuação jurídica. Tanto que, para o STF, “A pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer, em face do princípio da independência funcional". Vide Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1770984-85.2013.8.13.0024 MG - MINAS GERAIS 1770984-85.2013.8.13.0024.


    Alternativa, “c": está incorreta. A vitaliciedade é garantida após dois anos. Conforme 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.


    Alternativa, “d": está incorreta. Conforme o STF, “O Ministério Público não tem legitimidade para aforar ação civil pública para o fim de impugnar a cobrança de tributos ou para pleitear a sua restituição. É que, tratando-se de tributos, não há, entre o sujeito ativo (poder público) e o sujeito passivo (contribuinte) relação de consumo, nem seria possível identificar o direito do contribuinte com "interesses sociais e individuais indisponíveis". Vide STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 248191 SP.


    Alternativa, “e": está correta. Conforme art. 128, § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.  Ademais, segundo art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...] V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 


    Gabarito do professor: letra e.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V.    

  • Letra E famosa quarentena

  • FCC. 2018. Nos termos da Constituição Federal e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

    Alternativas:

     

    _______________________________________________

     

    ERRADO. A) ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶s̶s̶u̶i̶ ̶l̶e̶g̶i̶t̶i̶m̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶p̶r̶o̶p̶o̶s̶i̶t̶u̶r̶a̶ ̶d̶e̶ ̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶i̶s̶ ̶e̶m̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶s̶ ̶d̶a̶ ̶p̶o̶p̶u̶l̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶i̶n̶d̶í̶g̶e̶n̶a̶,̶ ̶cabendo tal prerrogativa aos procuradores da autarquia federal incumbida dessa defesa. ERRADO.

     

    O MP possui sim, legitimidade para a propositura de ações judiciais em defesa dos indígenas.

     

    Art. 129, V, CF.

     

    __________________________________________________

    ERRADO. B) o princípio da independência funcional garante aos seus membros liberdade de convicção, cabendo à chefia a edição de normas de orientação ̶p̶a̶r̶a̶ ̶a̶ ̶p̶a̶d̶r̶o̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶a̶t̶u̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶j̶u̶r̶í̶d̶i̶c̶a̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ERRADO.

     

    A independência funcional (princípio institucional contido no art. 127, §1º) é incompatível com qualquer tentativa de padronizar o raciocínio e a atuação jurídica. Tanto que, para o STF, “A pretensão de um órgão do Ministério Público não vincula os demais, garantindo-se a legitimidade para recorrer em face do princípio da independência funcional.

     

    O princípio da independência funcional realmente garante liberdade de convicção, posto que os membros detêm de liberdade para a atuação e agem de acordo com a lei, entretanto não editam normas para padronizar a atuação jurídica.

     

    Art. 127, §2º, CF.

     

    __________________________________________________

    ERRADO. C) a seus membros é garantida vitaliciedade ̶a̶p̶ó̶s̶ ̶t̶r̶ê̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶ de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. ERRADO.

     

    Após dois anos. A vitaliciedade é garantida após dois anos. (Art. 128, §5º, CF).

     

    ___________________________________________________

    Continua nas respostas...

  • Letra E.

    É o que chamamos de "QUARENTENA DE SAÍDA".

    É essencial manter por perto quem te incentiva em busca dos seus sonhos!! ❤️✍