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ID
2759101
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo e capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos é denominado

Alternativas
Comentários
  • GAB:B

    O uso do termo nacionalidade, bem como o emprego de nação como sinônimo de povo, não é por acaso. O termo nação foi empregado durante a Revolução Francesa (1789) como uma forma emocional de imbuir todos os cidadãos (como se fizessem parte de uma mesma nação) a lutar pela causa revolucionária. Assim, à época da Revolução, ainda que de forma apelativa, ambos os termos eram empregados para dar a idéia de povo.
     

    Sobre a A)  Soberania é a característica que o Estado possui de ser independente na ordem externa (autodeterminação) e, na ordem interna, ser o poder máximo presente em seu território.

     

    As letras C/D/E)Tratam de direitos do cidadão/povo não têm nada a ver com o que a questão pede.( vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado)

     

    Fonte:DIREITO CONSTITUCIONAL nas 5 Fontes Victor Cruz

  • COMENTÁRIOS:

    a) ERRADA – soberania.

    A soberania é atributo apenas da República Federativa do Brasil (RFB), do Estado federal em seu conjunto. A União é quem representa a RFB no plano internacional (art. 21, inciso I), mas possui apenas autonomia, jamais soberania.

     

    b) CORRETA – nacionalidade.

    A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.

    Nacionalidade não se confunde com cidadania. A cidadania é um atributo que diferencia aqueles que possuem pleno gozo dos direitos políticos daqueles que não possuem esse direito.

     

    c) ERRADA - dignidade humana.

    Conjunto de princípios e valores que têm a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos.

     

    d) ERRADA- legitimidade ativa.

    Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira pode ser legitimado ativo.

     

    e) ERRADA – elegibilidade.

    A capacidade eleitoral ativa representa o direito de alistar-se como eleitor (alistabilidade) e o direito de votar; por sua vez, a capacidade eleitoral passiva representa o direito de ser votado e de se eleger para um cargo público (elegibilidade).

    CF/88, art. 14:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    GABARITO LETRA B

  • Letra (b)

     

    Nacionalidade - é o vínculo jurídico-administrativo de Direito Público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão do Estado. Cada Estado é livre para dizer quais são os seus nacionais. Serão nacionais de um Estado, portando, aqueles que o seu Direito definir como tais. Os demais serão estrangeiros: todos aqueles que não são tidos por nacionais em um determinado Estado são, perante ele, estrangeiros.

     

    MA e VP

  • GABARITO:B

     

    No direito, nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado. A nacionalidade pressupõe que a pessoa tenha determinados direitos frente ao Estado de que é nacional, como o direito de residir e trabalhar no território do Estado, os direitos de votar e de ser votado (estes, conhecidos como de cidadania), o direito de não ser expulso ou extraditado e o direito à proteção do Estado (inclusive a proteção diplomática e a assistência consular, quando o nacional se encontra no exterior), dentre outros. [GABARITO]


    A verificação da nacionalidade de uma pessoa é importante, pois permite distinguir entre nacionais e estrangeiros, que têm direitos diferentes. Ademais, nos Estados que adotam o critério da nacionalidade (lex patriæ) para reger o estatuto pessoal, a determinação da nacionalidade da pessoa é imprescindível ao direito internacional privado. Por último, na aplicação da proteção diplomática à pessoa no exterior, é essencial conhecer a sua nacionalidade.


    Pode também, por outro lado, constituir certos deveres para a pessoa em relação ao Estado (por exemplo, o serviço militar, obrigatório em alguns países).


    A nacionalidade de uma pessoa jurídica costuma ser a do Estado sob cujas leis foi constituída e registrada.
     


    O que é nacionalidade?

     

    Nacionalidade significa o país de nascimento de uma pessoa, ou o país do qual a pessoa tenha cidadania.


    O direito a determinada nacionalidade pode ser conseguido por dois meios:


    Direito de sangue (jus sanguinis) - Como por exemplo, uma pessoa que não nasceu no Brasil, mas que tenha pai ou mãe de nacionalidade brasileira. Nesse caso, a pessoa terá direito às duas nacionalidades, a do pai e da mãe. 


    Direito de solo (jus solis) - É a nacionalidade que você obtém por meio da naturalidade, do local onde você nasceu.


    Em alguns países, a nacionalidade do país também pode ser conseguida após viver determinado tempo nele.  


    No Brasil, um estrangeiro poderá pedir nacionalidade brasileira caso tenha vivido no Brasil por pelo menos 15 anos, de forma ininterrupta.


    Exemplos de nacionalidade:


    Brasileira

     

    Espanhola

  • Que questão linda. Assertiva correta: B

  • Nacionalidade

    Vínculo (Jurídico - Político) entre (Indivíduo / Estado) Garantindo (Direitos / Obrigações)

  • Nacionais são todos aqueles que o Direito de um Estado define como tais; são todos aqueles que se encontram presos ao Estado por um vínculo jurídico que os qualifica como seus integrantes.

     

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.241

     

    bons estudos

     

  • Nacionalidade é o vínculo jurídico de direito público interno entre uma pessoa e um Estado.

  • Resposta correta letra B

    Nacionalidade é o vínculo jurídico político que liga o indivíduo a um determinado Estado tornando-o um componente do povo, o que o capacita a exigir proteção estatal.

  • Obrigado Deus. Isso já diz tudo.....

  • QUEM NÃO ENTENDEU A QUESTÃO.

    GABARITO: B

  • Li 12 vezes e não entendi nada....próxima!

  • A nacionalidade é justamente o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.

    gb b

    pmgooo

  • A nacionalidade é de fato um vinculo jurídico,fazendo com que este individuo tenha proteção e deveres perante o Estado que é vinculado, pois, só vermos as questões dos apátridas, que, muita das vezes, só podem recorrer ao principio da dignidade humana, mas, onde estão, dependendo, não tem proteção do Estado, casos estes, que estão sendo revisados pela ONU.

  • GABARITO: LETRA B

     Nacionalidade é um vinculo jurídico-político que liga um individuo a um determinado Estado, ao passo que, integrando ao povo, adquirindo direito e obrigações.

    FONTE: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111862710/nacionalidade-no-direito-constitucional-brasileiro

  • GABARITO B

    PM-SP

    PM-GO

  • GABARITO B

    PM-SP

    PM-GO

  • GABARITO B

    PM-SP

    PM-GO

  • Essa não tem como errar.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais em espécie, em especial no que tange aos direitos de nacionalidade. A nacionalidade pode ser definida como um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo que faz deste um componente do povo. Tal vínculo capacita o indivíduo a exigir a proteção estatal, a fruição de prerrogativas ínsitas à condição de nacional, bem como a sujeita ao cumprimento de deveres. Referida associação - entre indivíduo e Estado - é que determina e permite a identificação dos sujeitos que compõe a dimensão pessoal do Estado, um dos seus elementos constitutivos básicos.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “b". Analisemos as demais alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Soberania refere-se ao poder político absoluto ou ilimitado, típico de Estados. A República Federativa do Brasil é soberana, enquanto os entes federados que fazem parte dela são autônomos (poder político limitado pela Constituição Federal).


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de um princípio aberto, mas, sintetizando o conceito – sob pena de não conseguir delimitá-lo - é possível dizer que se trata de princípio que reconhece a todos os seres humanos, pelo simples fato de serem humanos, alguns direitos básicos – justamente os direitos fundamentais. Não tem relação direta, portanto, com o vínculo jurídico-político entre indivíduo e Estado. Na verdade, a nacionalidade é espécie de direito fundamental.


    Alternativa “d": está incorreta. Conceito abrangente que pode se enquadrar em diversas searas. Pode ser referir, por exemplo, àquele que possui a capacidade para propor a ação ou iniciar um processo.


    Alternativa “d": está incorreta. A elegibilidade também é conhecida como a capacidade eleitoral passiva, sendo prerrogativa que o sujeito possui de se eleger para ocupar algum cargo eletivo. Os requisitos constitucionais para a elegibilidade encontram-se no art. 14, §3, CF/88.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Gabarito''B''.

    Nacionalidade é o vínculo jurídico-político entre o Estado soberano e o indivíduo, que torna este um membro integrante da comunidade que constitui o Estado.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos! 

  • GABARITO: B

    A nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que une o indivíduo a um determinado Estado, tornando-o um componente do povo. Na República Federativa do Brasil, os brasileiros (natos ou naturalizados) são os nacionais, isto é, os integrantes do povo. Então, ter a ‘nacionalidade’ de um Estado, significa integrar o povo daquele país, podendo exercer direitos naquele território (não necessariamente é um cidadão, pois um bebe ou alguém que teve a suspensão dos direitos políticos não exerce direitos políticos)

    • Cidadão: exerce direitos políticos. 

    FONTE: Prof. Nathalia Masson 

  • A alternativa correta é a letra ‘b’, uma vez que o vocábulo ‘nacionalidade’ pode ser definido como o vínculo jurídico-político que une o indivíduo a um determinado Estado, tornando-o um componente do povo. Na República Federativa do Brasil, os brasileiros (natos ou naturalizados) são os nacionais, isto é, os integrantes do povo. Então, ter a ‘nacionalidade’ de um Estado, significa integrar o povo daquele país, podendo exercer direitos naquele território (e, claro, por vezes ter que cumprir alguns deveres).

    Gabarito: B

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    12/03/2021 às 11:49

    A alternativa correta é a letra ‘b’, uma vez que o vocábulo ‘nacionalidade’ pode ser definido como o vínculo jurídico-político que une o indivíduo a um determinado Estado, tornando-o um componente do povo. Na República Federativa do Brasil, os brasileiros (natos ou naturalizados) são os nacionais, isto é, os integrantes do povo. Então, ter a ‘nacionalidade’ de um Estado, significa integrar o povo daquele país, podendo exercer direitos naquele território (e, claro, por vezes ter que cumprir alguns deveres).

    Gabarito: B

  • Se tivesse colocado em uma das opções "cidadania" ia dar pelo menos 30% de erros kkkkkkk

  • O povo é composto dos seus nacionais.

  • letra B

    A cidadania representa um atributo que permitirá que nacionais exerçam direitos políticos. Vale dizer: todos os cidadãos são nacionais, mas nem todos os nacionais são cidadãos (já que nem todos os brasileiros estão aptos a exercer direitos políticos).

  • Comentários: Resposta: Letra: ( B )

    NACIONALIDADE

    Vinculo jurídico-politico de direito público interno que une o indivíduo ao Estado. Atributo que faz da pessoa parte integrante do Estado. Vinculo adquirido pelo nascimento ou em decorrência de um processo administrativo; naturalização por exemplo, que torna o indivíduo parte integrante do elemento pessoal do Estado; o povo daquele respectivo Estado.