SóProvas


ID
2759107
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Sociais, tais como tratados na Constituição Federal e na doutrina constitucional,

Alternativas
Comentários
  • 1ª geração: direitos civis e politicos -  liberdades negativas- Estado não intervem na vida privada - direito de associação.

    2ª geração: direitos sociais, econômicos e culturais -  liberdades positivas -  o Estado deve prover esses direitos - saúde

    3ª geração: direitos transindividuais - coletivo - meio ambiente.

     

    D

  • LETRA D

     

    Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social."  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

     

    Os direitos sociais previstos constitucionalmente são normas de ordem pública, com a característica de imperativas, invioláveis, portanto, pela vontade das partes contraentes da relação trabalhista. (Direito Constitucional (2014), Ed 30, Pg 209, Alexandre de Moraes.)

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal  : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) → Políticos e Civis ( direitos negativos) → Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

    Liberdades clássicas são a mesma coisa que liberdades negativas, ou seja, tratam-se dos direitos de primeira geração - direito à liberdade - que impõem um não fazer do Estado.

     

    Segunda geração (igualdade - intervem) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (liberdades positivas) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte…

    Os direitos sociais são os denominados de segunda geração, que exigem uma prestação do Estado, visando a atender o interesse de uma classe ou categoria (EXIGEM AÇÃO DO ESTADO)

     

    Terceira geração (fraternidade) → protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor , comunicação.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Letra (d)

     

    Só complementando os excelentes comentários:

     

    CF.88, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Alguem comenta da c?

     

  • Tarcis, o direito à propriedade não é um direito social, e sim um direito fundamental

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) Os Direitos Sociais são direitos fundamentais de segunda geração. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Logo, a expressão "não fazer do Estado para com o indivíduo" torna a alternativa "a" errada, pois esse não fazer do Estado guarda relação com os direitos fundamentais de primeira geração.

     

     

    b) Embora o direito à nacionalidade seja um direito fundamental, aquele não se enquadra como um direito social. A nacionalidade possui um capítulo próprio na Constituição Federal (Capítulo III) e não integra o rol dos Direito Sociais (CF, Art. 6° a 11).

     

     

    c) O direito à propriedade faz parte do rol dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (CF, Art. 5°). Trata-se de um direito de primeira geração. Os direitos fundamentais de primeira geração são ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Logo, o direito à propriedade não é um direito social e, devido a isso, a alternativa "c" está incorreta.

     

     

    d) Alexandre de Moraes classifica os direitos fundamentais da seguinte forma:

     

    Direitos Sociais - caracterizam-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, que configura um dos fundamentos de nosso Estado Democrático, como preleciona o art. 1º, IV. [...]. A constituição consagra os direitos sociais a partir do art. 6º.

     

     

    e) Conforme explanado nas alternativas anteriores, os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração e guardam relação com a ideia de igualdade. Diante disso, a alternativa "e" está incorreta, pois os direitos sociais não consagram o princípio da solidariedade, pois este diz respeito aos direitos de terceira geração. Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

     

    * DICA:

     

    Tema da Revolução Francesa = Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.

     

     

     Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).

     

    LiberdadePrimeira Geração  - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°).

     

     

     Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).

     

    Igualdade -  Segunda* Geração – SECond*  = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais.

     

    ** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.

     

     

     Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS.

  • GERAÇÕES:

     

    1 - CIvis POlíticos (-) abstenções do Estado - liberdade;

     

    2 - SOciais CUlturais ECOnomicos (+) atitudes positivas do Estado - igualdade;

     

    3 - COMUnicação PROPRIedade - fraternidade;

     

    4 - DEMOcracia INFOrmação.

     

     

    #PERTENCEREMOS!

  • Os direitos sociais são de 2º geração  e representam um DEVER do Estado. É uma prestação positiva do Estado.

     

    - Minhas anotações.

  • Gabarito: D

    Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de obsevância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado. VPMA, 16ª edição.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • A - Errada - Os Direitos Sociais compreendem uma atuação POSITIVA do estado, ou seja, UM FAZER ESTATAL.

    B - Errada - O Direito de Nacionalidade não está no rol dos Direitos Sociais, mas sim no rol de Direitos e Garantias Fundamentais.

    C - Errada - o Direito a Propriedade está no rol de Direitos Individuais e Coletivos. Já o Direito a Moradia constitui em Direito Social.

    obs: o Direito a Moradia foi inserido pela EC nº 26/2000.

    D - Correta.

    E - Errada - os Direitos Sociais consagram o princípio da IGUALDADE.

  • Gabarito d)

     

     

    Para nunca mais esquecer os direitos sociais

     

    Edu Mora La

    Sau Trabalha Ali

    Assis Pro Seg Transportando Pre So

     

    Constituição Federal, art. 6º -  são direitos sociais:

    a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

     

    Bons estudos a todos!

  • Melhor comentário: André Aguiar

  • Gabarito Letra D

     

    * DICA dos Colegas André Aguiar e Cassiano Correa

     

     

     

    Tema da Revolução Francesa = Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.

     

     

     

     

     Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).

     

    Liberdade -  Primeira Geração  - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°). Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

     

     

     

     

     Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).

     

    Igualdade -  Segunda* Geração – SECond*  = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais. Ex: educação, moradia, alimentação , transporte…

     

    ** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.

     

     

     

     

     Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor , comunicação.

  • Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.226

     

    bons estudos

  • a)são considerados direitos fundamentais do homem e correspondem a um não fazer do Estado para com o indivíduo. ERRADO! São consagrados como direitos de segunda geração, em que o estado fornece prestações positivas aos indivíduos e NÃO abstenção. 

     

     

     b)compreendem os direitos de nacionalidade, dentre os quais o direito à filiação partidária. ERRADO! Não faz parte do rol dos direitos sociais.

     

     

     c)compreendem, dentre outros, o direito à propriedade material e imaterial.ERRADO! O direito a propriedade não faz parte do rol de direitos sociais, mas dos direitos individuais e coletivos.

     

     

     d)caracterizam-se como liberdades positivas e têm como finalidade a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. Perfeita! 

     

     

     e)consagram o princípio da solidariedade e caracterizam-se por terem titularidade coletiva, atribuída a todas as formações sociais. ERRADO! Pois o princípio da solidariedade é consagrado nos direitos de terceira geração e NÃO nos de segunda geração como é o caso da questão. 

     

    Letra D.

  • A FCC pegou o último entendimento do ministro Alexandre de Moraes e transcreveu na alternativa D.

  • LETRA D


    Direitos imperativos

    liberdade postiva

    direitos de segunda geração

  • a solidariedade dialoga com os direitos transindividuais, de 3a geração. São os direitos ao meio ambiente, por ex.

  • GABARITO - LETRA "D".

    1ª DIMENSÃO - LIBERDADES NEGATIVAS; DEVER DE ABSTENÇÃO;

    2ª DIMENSÃO - LIBERDADES POSITIVAS. NORMAS COGENTES.

  • Importante pontuar para complementação do assunto:

    Um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é Erradicar a pobreza e a marginalização + Reduzir as desigualdades sociais e regionais ---> Somente serão concretizados com o desenvolvimento/efetivação dos DIREITOS SOCIAIS.

  • Nunca havia ouvido falar da expressão liberdade positiva, mas apenas prestação, pensei ser contraditório xD. Vivendo e aprendendo, para isso que servem questões!

  • Uma das raras questões da FCC que exigem conhecimento da Doutrina
  • gabarito D, vlw professor Aragonê, se fosse só pela lei seca ia boiar bonito
  • 1° Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).

     - Liberdade - Primeira Geração - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°). Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

     

    2° Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).

     - Igualdade - Segunda* Geração – SECond* = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais. Ex: educação, moradia, alimentação , transporte…

    ** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.

      

    3° Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor , comunicação.

    Edu Mora La

    Sau Trabalha Ali

    Assis Pro Seg Transportando Pre So

     

    Constituição Federal, art. 6º - são direitos sociais:

    educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

  • Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

    (Paulo, Vicente. Direito Constitucional descomplicado - 16. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 - p. 233)

  • Prefiro decorar a biblia em mandarim a decorar esses mnemonicos fora da realidade.

     

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Os direitos sociais são também conhecidos como "direitos do bem-estar", pois ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos individuais. Exigem, assim, do Estado, uma atuação positiva. Sua realização depende da implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.


    Alternativa “b": está incorreta. Os direitos de nacionalidade, embora façam parte do rol de direitos fundamentais, são aqueles que estabelecem um vínculo jurídico-político entre o Estado e o indivíduo e que faz deste um componente do povo. Não se confundem com os direitos sociais.


    Alternativa “c": está incorreta. O direito à propriedade faz parte da primeira dimensão dos direitos fundamentais (enquanto os sociais são de segunda dimensão) e, portanto, são considerados direitos de cunho negativo, pois exigem abstenção por parte do Estado. 


    Alternativa “d": está correta. Além do comentário da alternativa “a", importante para a fundamentação da alternativa “d". Cabe um acréscimo: os direitos sociais surgimento no curso do século XX e são considerados “sociais" não pela perspectiva coletiva, mas sim pela busca da realização de prestações sociais (visam alcançar a justiça social).


    Alternativa “e": está incorreta. Os direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade) fazem parte da terceira dimensão (também conhecidos como difusos ou coletivos. Surgiram com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. A título de exemplo, temos: o direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito de comunicação.


    Gabarito do professor: letra d.

  • DIR. INDIVIDUAIS - LIBERDADE NEGATIVA DO ESTADO / DIR. SOCIAIS - LIBERDADE POSITIVA DO ESTADO