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ID
2759110
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da separação dos Poderes, consagrada como princípio fundamental da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • GAB:C

    CF Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  •  a)são funções típicas do Poder Legislativo legislar, fiscalizar e julgar( ATIPICA) o Presidente da República por crimes de responsabilidade.

     b)ao Tribunal de Contas da União, como órgão do Poder Judiciário, (não pertence a nenhum poder)compete a fiscalização externa da atuação do Poder Executivo.

     c) as Comissões Parlamentares de Inquérito são instauradas no âmbito das Casas do Congresso Nacional, cabendo o controle judicial de seus atos ao Supremo Tribunal Federal. ok

     d)ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão do Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional,( não julga) compete a fiscalização externa( interna) do Poder Judiciário.

     e)são funções típicas do Poder Executivo a administração da coisa pública, tributação e elaboração de normas jurídicas (atipica) por meio de medidas provisórias.

  • Letra (c)

     

    A CPI submete-se à fiscalização do Poder Judiciário, sempre que qualquer pessoa invoque a proteção deste, diante de lesão ou ameaça a direito que entenda existir.

     

    Em se tratando de comissão de inquérito das Casas do Congresso Nacional, o foro para o ajuizamento dos remédios constitucionais mandado de segurança e habeas corpus é o STF, pois cabe à Corte Maior apreciar, originariamente, essas ações quando impetradas contra atos do CN, de suas Casas e seus respectivos órgãos, como as comissões parlamentares de inquérito.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;     

     

    MA e VP

  • Resposta: LETRA C

     

     

    A. (ERRADO) Funções típicas do Poder Legislativo: legislar e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo. Funções atípicas: quando dispõe sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc. (de natureza executiva); quando o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (de natureza jurisdicional). (Pedro Lenza)

     

    B. (ERRADO) O Tribunal de Contas da União não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92, CF), nem mesmo do Legislativo. O Tribunal de Contas, apesar de autônomo (autonomia institucional), sem nenhum vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder. A fiscalização em si, no caso do controle externo, é realizada pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, como órgão auxiliar, apenas emite pareceres técnicos nessa hipótese. (Pedro Lenza)

     

    C. (CORRETO) "O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. O STF, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por CPI, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de Poderes." (MS 25.668, rel. min. Celso de Mello, j. 23-3-2006, P, DJ de 4-8-2006.)

     

    D. (ERRADO) Art 103-B, § 4º, CF. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (...).

    "Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida (...)." (ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.)

     

    E. (ERRADO) É função típica do Poder Executivo praticar atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração. Exerce função atípica quando: o Presidente da República, por exemplo, adota Medida Provisória, com força de lei (de natureza legislativa); o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos (de natureza jurisdicional). (Pedro Lenza)

  • Que chatice esse tanto de propaganda aqui nos comentários...

    aff

  • ESSSA RAYSSA SILVA JÁ TA ENCHENDO O SACO VIU!!! 

  • Gabarito C

     

     

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

    V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

    VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

     

    >>>>>>> Comissões Parlamentares de Inquérito são instauradas no âmbito das Casas do Congresso Nacional, cabendo o controle judicial de seus atos ao STF.

  •  a) Quem julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade é o SENADO (tendo a Câmara dos Dep. admitido a acusação contra o Presidente por 2/3 de seus membros) Crime comum fica a cargo do STF.
     

     b) Embora o TCU tenha o nome de "tribunal" ele não pertence ao Judiciário, está vinculado ao Legislativo. Assim, o TCU é um órgão "técnico" e não "jursdicional" - suas decisões, por conseguinte, são decisões administrativas e não judiciais, logo, podem ser revistas pelo Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade do Judiciário.

     

     c) CERTO: A comissão parlamentar de inquérito pode ser criada pela Câmara e pelo Senado, separadamente (exclusiva) ou em conjunto (mista), sendo necessário o requerimento de, pelo menos, um terço dos membros de cada uma das Casas. (art 58 § 3° CF). Ainda, As comissões parlamentares de inquérito têm poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos internos das respectivas Casas Legislativas
     

     d) STF - MS 27.621, Rei. p/ ac. Min. Ricardo Lewandowski (07.12.2011): "[...]o CNJ é órgão com atribuições exclusivamente administrativas e correicionais, ainda que, estruturalmente, integre o Poder Judiciário. No exercício de suas atribuições administrativas, encontra-se o poder de expedir atos regulamentares. Esses, por sua vez, são atos de comando abstrato que dirigem aos seus destinatários comandos  e obrigações desde que inseridos na esfera de competência do órgão. O CNJ pode, no  exercido de suas funções,  regulamentar condutas e impor a toda magistratura nacional o cumprimento de obrigações de essência puramente administrativa.
     

     e) A função de legislar é ATÍPICA ao poder executivo

  • A) Erro: Julgar é função atípica do legislativo.

     

    B) Erro: TCU não é órgão de nenhum poder

     

    D) Erro: CNJ não julga

     

    E) Erro: Elaboração de normas jurídicas é função atípica do poder executivo

  •  a) são funções típicas do Poder Legislativo legislar, fiscalizar e julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade.
    Errado, a função típica do P. Legislativo é de fato legislar, funções administrativas e jurisdicionais são funções atípicas.
     

     

    b) ao Tribunal de Contas da União, como órgão do Poder Judiciário, compete a fiscalização externa da atuação do Poder Executivo.
    Errado, o TCU não é órgão do Poder Judiciário!


    c) as Comissões Parlamentares de Inquérito são instauradas no âmbito das Casas do Congresso Nacional, cabendo o controle judicial de seus atos ao Supremo Tribunal Federal.
    Gabarito 
     

     

    d) ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão do Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional, compete a fiscalização externa do Poder Judiciário.
    Errado, CNJ não tem função jurisdicional, lembre-se CNJ = Corno Não Julga
     

     

    e) são funções típicas do Poder Executivo a administração da coisa pública, tributação e elaboração de normas jurídicas por meio de medidas provisórias.
    Errado, não é função típica do Poder Executivo a elaboração de normas jurídicas.

  • LETRA B ERRADA

    O TCU não está previsto no artigo 92 da CF/88


    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

          I - o Supremo Tribunal Federal;

          I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

          II - o Superior Tribunal de Justiça;

          II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

          III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

          IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

          V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

          VI - os Tribunais e Juízes Militares;

          VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Temos que lembrar que os atos dos poderes podem sofre um controle jurisdicional, até mesmo o próprio judiciaria se controla.

    temos que levar em conta que os membros do CN têm foro por prerrogativa de função, logo sendo autoridades do legislativo federal seu foro se dá no âmbito no STF.

  • CAI NO MACETEZINHO

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. Assim, as CPIs, ao atuarem em desconformidade com a Constituição, terão seus atos revistos judicialmente, sendo esta uma competência do STF, já que as CPIs não são órgãos distintos das Casas Legislativas, mas sim derivações.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Poderes. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. De fato, são funções típicas do Poder Legislativo a função legislativa e a fiscalizadora (vide artigos 49 e 70 da CF/88). Contudo, julgar o Presidente da República por crimes de responsabilidade (art. 52, I, CF/88) é uma função atípica.


    Alternativa “b": está incorreta. O Tribunal de Contas da União (TCU) – art. 71 - é o órgão que auxilia o Congresso Nacional no controle externo. Embora o TCU tenha nome de tribunal, ele não pertence ao Judiciário, sendo vinculado ao Poder Legislativo.


    Alternativa “c": está correta. As CPIs serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente (art. 58, §3º, CF/88). Conforme o STF, "São amplos, inegavelmente, os poderes investigatórios das CPIs, porém nunca ilimitados. Seus abusos não refogem, de modo algum, ao controle jurisdicional (HC 71.039-STF)".


    Alternativa “d": está incorreta. O CNJ é um órgão de caráter administrativo, apesar de pertencer ao judiciário (art. 92, I-A, CF/88) e, portanto, não exerce função jurisdicional. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe desempenhar as atribuições que lhe foram diretamente outorgadas pela Constituição Federal.


    Alternativa “e": está incorreta. A função de legislar por meio de medidas provisórias (art. 62, CF/88) é atípica do Poder Executivo.


    Gabarito do professor: letra c.

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar e julgar

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    Função atípica

    legislar e julgar

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar

    função atípica

    administrar e legislar

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