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Gabarito: "e"
Errei
Regimento Interno TRT 15 Campinas
Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas ao Tribunal.
Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)
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Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:
https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h48m42s
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Esquisita essa previsão, não? Um ato infralegal modificando uma lei. Mas, acho que se esta autoriza tal medida, daí ok...
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Regimento Interno TRT 15 Campinas
Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas aoTribunal.
Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestaçãojurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)