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ID
2759209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Carlos é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende concorrer ao cargo de Corregedor Regional do referido Tribunal. A eleição para o mencionado cargo far-se-á mediante escrutínio

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO - ART. 14 A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

     

  • para ser aprovado no concurso era necessário saber que:

    o escrutínio é secreto

    na primeira quinta feira do mês de outubro

    dos anos pares

    em sessão ordinária

    do tribunal pleno

     

    TÁ OSSO

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h49m24s

  • Art. 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

    Art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

  • Não consigo entender como a "I" está correta se existem exceções que possibilitam a admissão de servidores públicos. Qualquer um lê as alternativas e fica sem saber qual marcar.