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REGIMENTO INTERNO - ART. 14 A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)
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para ser aprovado no concurso era necessário saber que:
o escrutínio é secreto
na primeira quinta feira do mês de outubro
dos anos pares
em sessão ordinária
do tribunal pleno
TÁ OSSO
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Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:
https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h49m24s
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Art. 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.
Art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)
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Não consigo entender como a "I" está correta se existem exceções que possibilitam a admissão de servidores públicos. Qualquer um lê as alternativas e fica sem saber qual marcar.