a) o Presidente do Tribunal poderá designar até cinco Juízes Auxiliares para o seu Gabinete.
ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.
b) os Juízes Auxiliares devem ser Juízes Titulares de Vara do Trabalho, vitalícios ou não.
ERRADA. APENAS OS JUÍZES TITULARES DE VARA DO TRABALHO VITALÍCIOS.
c) o Presidente do Tribunal poderá designar até três Juízes Auxiliares para o seu Gabinete.
ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.
d) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função por dois biênios.
CORRETA.
GABARITO: D
Art. 23. O Presidente do Tribunal poderá designar, dentre os Juízes Titulares de Vara do Trabalho Vitalícios, até dois Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012)
Parágrafo único. Não poderá ser indicado para Auxiliar, Juiz que já tenha sido designado por dois biênios. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 8, de 7 de novembro de 2005)
e) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função, independentemente do período em que exerceu tal mister.
ERRADA. O ART. 23 DIZ: "(...) QUE JÁ TENHA SIDO DESIGNADO POR DOIS BIÊNIOS".