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Gabarito (D)
Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
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GABARITO LETRA '' D ''
LEI 7.853/1989
A)ERRADA. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
B)ERRADA. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
C)ERRADA. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
D)CERTA. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
E)ERRADA. Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:
https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h29m42s
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GAB- D
Art. 8o Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;
III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC
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Único crime contra PCD que gera pena de detenção é a retenção de cartão magnético. Nos demais a pena é de reclusão.
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Resumo que ajuda em algumas questões:
Todos os crimes têm multa;
Todos os crimes são de reclusão, exceto o crime de retenção de cartão magnético que é detenção;
Todas as agravantes são de 1/3.
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Na Lei 13.146/2015 esse dispositivo está no art. 98.
Gabarito: D
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GABARITO: D
a) constitui crime punível com reclusão e multa não havendo situação de agravamento de pena.
ERRADA. Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
b) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual.
ERRADA. Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
c) não constitui crime, por absoluta ausência de tipificação legal.
ERRADA. Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
d) constitui crime punível com reclusão e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão da idade de Camila.
CERTA. Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
e) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 2/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual.
ERRADA. Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)
§ 1º Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
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O único com pena de detenção é o de retenção de cartão magnético.
Bastar fazer a seguinte ligação: reTENÇÃO -> deTENÇÃO.
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HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:
*RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):
- Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;
- Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;
- Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;
- Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;
- Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;
- Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;
- Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;
*A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:
- Praticado contra menor de 18 anos;
- Praticado em atendimento de urgência ou de emergência;
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Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:
§ 1o Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)
§ 4o Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
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Desabafo: é a banca não ter mais o que perguntar. Ou quem elabora as perguntas são estagiários ou são outros alheios à área. Talvez, futuramente, perguntem quantas vírgulas ou pontos constam no artigo tal. Quando um a analista judiciário trabalhista irá fundamentar a análise de um processo ou emitir algum parecer sobre medidas de restrição de liberdade, pior para crimes relacionados às pessoas portadoras de deficiência? Urgência de uma lei rígida e detalhista que trate da elaboração de provas para concursos, focando, principalmente na elaboração desses editais toscos, desconexos e incoerentes com a área específica do certame.
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Em resumo, quem atrapalha, em razão da situação da pessoa com deficiência:
· a matrícula em escola,
· participação em concurso ou no mercado de trabalho
· atendimento hospitalar
· determinação judicial
· a propositura de ação civil pública
· impede ou dificulta a entrada em planos de saúde privados (não pode cobrar valores diferenciados)
Nos casos acima, o infrator está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa. E que pode ser agravada em 1/3:
· Se o crime for cometido contra menor de 18 anos
· Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência
Observe que Camila tem 12 anos, logo é menor de idade. Assim, a punição ao infrator é de:
1) reclusão
2) por 2 a 5 anos
3) com acréscimo de 1/3 no tempo da pena.
Se, por exemplo, for condenado a 5 aos de reclusão, a pena será 6 anos e meio.
Logo, a única alternativa possível é a D.
Observe que algumas alternativas são facilmente eliminadas:
B/E - citam DETENÇÃO - o certo é RECLUSÃO.
C - diz que não há tipificação legal. Basta ter lido a lei uma vez para saber que existe a tipificação penal.
A - erra ao esquecer que Camila é menor de idade, logo há agravamento de pena de 1/3.
Fonte: Lei 7.853, em seu artigo 8°.
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A Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve em seu Art 88:
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
(...)
Como se nota, a conduta de Magnólia se enquadra no caput, mas não é atingida pela causa de aumento de pena.
Pode-se dizer que diante das duas Leis que possuem previsões típicas para a conduta de Magnólia (Lei n° 7.853/1989 x Lei 13149/2015) aplica-se a mais nova (conflito de Leis penais no tempo) já que o tempo do crime é aquele no qual se realiza a ação ou omissão - Teoria da atividade.
Lembrando ainda que se a Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) entrasse em vigor após a conduta criminosa, da mesma forma a aplicaríamos, devido ao princípio da retroatividade da lei pena mais benéfica! Destaca-se que o STF ditou que não há a possibilidade de misturar as partes benéficas de uma Lei posterior com a partes benéficas da Lei anterior e aplicar os dispositivos sobre o réu, sob pena de configurar a LEX TERTIA (terceira Lei). Aplica-se dessa forma a Lei mais benéfica por completo!
Gabarito errado, pois Magnólia só deveria responder pelo caput do Art 88 da Lei 13149/2015 (1 a 3 anos e multa) em virtude do comportamento DISCRIMINATÓRIO, sem causa de aumento de pena ou qualificadoras, devido ao preterição da anterior Lei 7853/89 dada a sua preterição temporal quando comparada à Lei 13.149/2015 (em vigência durante a conduta criminosa descrita no enunciado - TEMPO DO CRIME).
É lamentável perceber que a FCC está seguindo os passos sombrios do CESPE no que tange a elaboração de questões e gabaritos teratológicos que desrespeitam o candidato que verdadeiramente estuda.
Apesar de ter a previsão do enunciado "de acordo com a Lei n° 7.853/1989", a resposta está errada na prática jurídica e isso faz com que o candidato estude errado e promova a própria ignorância que o prejudicará mais a frente durante a sua prática laboral. Isso trará graves embaraços e constrangimentos funcionais.
Boa sorte aos colegas merecedores das conquistas que pretendem...Continuem firmes! O concurso que escolhe o candidato e o tempo pertence a Deus!
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Gab : letra D
L.7.853/89. Art. 8 Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;
§ 1 Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).