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ID
2759224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Magnólia, empregada da escola “X”, está procrastinando dolosamente a inscrição de Camila, com 12 anos de idade, no referido estabelecimento de ensino privado em razão da sua deficiência visual. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 7.853/1989, a conduta de Magnólia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

     

    Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

     

    LEI 7.853/1989

     

     

     

    A)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    B)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    C)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

     

    D)CERTA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    E)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h29m42s

  • GAB- D 

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC

  • Único crime contra PCD que gera pena de detenção é a retenção de cartão magnético. Nos demais a pena é de reclusão.

  • Resumo que ajuda em algumas questões:

    Todos os crimes têm multa;

    Todos os crimes são de reclusão, exceto o crime de retenção de cartão magnético que é detenção;

    Todas as agravantes são de 1/3.

     

  • Na Lei 13.146/2015 esse dispositivo está no art. 98.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

     

    a) constitui crime punível com reclusão e multa não havendo situação de agravamento de pena. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     b) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    c) não constitui crime, por absoluta ausência de tipificação legal. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

    d) constitui crime punível com reclusão e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão da idade de Camila. 

    CERTA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    e) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 2/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

  • O único com pena de detenção é o de retenção de cartão magnético.

    Bastar fazer a seguinte ligação: reTENÇÃO -> deTENÇÃO.

  • HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência

  • Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Desabafo: é a banca não ter mais o que perguntar. Ou quem elabora as perguntas são estagiários ou são outros alheios à área. Talvez, futuramente, perguntem quantas vírgulas ou pontos constam no artigo tal. Quando um a analista judiciário trabalhista irá fundamentar a análise de um processo ou emitir algum parecer sobre medidas de restrição de liberdade, pior para crimes relacionados às pessoas portadoras de deficiência? Urgência de uma lei rígida e detalhista que trate da elaboração de provas para concursos, focando, principalmente na elaboração desses editais toscos, desconexos e incoerentes com a área específica do certame.

  • Em resumo, quem atrapalha, em razão da situação da pessoa com deficiência:

    ·     a matrícula em escola,

    ·     participação em concurso ou no mercado de trabalho

    ·     atendimento hospitalar

    ·     determinação judicial

    ·     a propositura de ação civil pública

    ·     impede ou dificulta a entrada em planos de saúde privados (não pode cobrar valores diferenciados)

    Nos casos acima, o infrator está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa. E que pode ser agravada em 1/3:

    ·     Se o crime for cometido contra menor de 18 anos

    ·     Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência

    Observe que Camila tem 12 anos, logo é menor de idade. Assim, a punição ao infrator é de:

    1) reclusão

    2) por 2 a 5 anos

    3) com acréscimo de 1/3 no tempo da pena.

    Se, por exemplo, for condenado a 5 aos de reclusão, a pena será 6 anos e meio.

    Logo, a única alternativa possível é a D.

    Observe que algumas alternativas são facilmente eliminadas:

    B/E - citam DETENÇÃO - o certo é RECLUSÃO.

    C - diz que não há tipificação legal. Basta ter lido a lei uma vez para saber que existe a tipificação penal.

    A - erra ao esquecer que Camila é menor de idade, logo há agravamento de pena de 1/3.

    Fonte: Lei 7.853, em seu artigo 8°.

  • A Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve em seu Art 88:

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    (...)

    Como se nota, a conduta de Magnólia se enquadra no caput, mas não é atingida pela causa de aumento de pena.

    Pode-se dizer que diante das duas Leis que possuem previsões típicas para a conduta de Magnólia (Lei n° 7.853/1989 x Lei 13149/2015) aplica-se a mais nova (conflito de Leis penais no tempo) já que o tempo do crime é aquele no qual se realiza a ação ou omissão - Teoria da atividade.

    Lembrando ainda que se a Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) entrasse em vigor após a conduta criminosa, da mesma forma a aplicaríamos, devido ao princípio da retroatividade da lei pena mais benéfica!  Destaca-se que o STF ditou que não há a possibilidade de misturar as partes benéficas de uma Lei posterior com a partes benéficas da Lei anterior e aplicar os dispositivos sobre o réu, sob pena de configurar a LEX TERTIA (terceira Lei). Aplica-se dessa forma a Lei mais benéfica por completo! 

    Gabarito errado, pois Magnólia só deveria responder pelo caput do Art 88 da Lei 13149/2015 (1 a 3 anos e multa) em virtude do comportamento DISCRIMINATÓRIO, sem causa de aumento de pena ou qualificadoras, devido ao preterição da anterior Lei 7853/89 dada a sua preterição temporal quando comparada à Lei 13.149/2015 (em vigência durante a conduta criminosa descrita no enunciado - TEMPO DO CRIME).

    É lamentável perceber que a FCC está seguindo os passos sombrios do CESPE no que tange a elaboração de questões e gabaritos teratológicos que desrespeitam o candidato que verdadeiramente estuda.

    Apesar de ter a previsão do enunciado "de acordo com a Lei n° 7.853/1989", a resposta está errada na prática jurídica e isso faz com que o candidato estude errado e promova a própria ignorância que o prejudicará mais a frente durante a sua prática laboral. Isso trará graves embaraços e constrangimentos funcionais.

    Boa sorte aos colegas merecedores das conquistas que pretendem...Continuem firmes! O concurso que escolhe o candidato e o tempo pertence a Deus! 

  • Gab : letra D

    L.7.853/89. Art. 8   Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;  

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).