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a) as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes próprias, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Art. 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) o financiamento do Sistema Único de Saúde será efetivado integralmente com recursos do orçamento da seguridade social da União, responsável em assegurar o acesso universal e igualitário.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
c) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com vistas ao atendimento integral, excluídos os serviços assistenciais.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
d) é vedado às instituições privadas com fins lucrativos participarem do Sistema Único de Saúde.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
e) são de relevância pública as ações e serviços de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Gabarito E
a) as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes próprias, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. ERRADA
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
e) são de relevância pública as ações e serviços de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. CERTO
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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a) as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) o financiamento do Sistema Único de Saúde será efetivado com recursos do orçamento da seguridade social da U/E/DF/M, além de outroas fontes.
c) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com de acordo com as seguintes diretrizes:
I.Descentralização com direção única em cada esfera do governo
II. atendimento integral com prioridade para atividades preventivas sem prejuízo dos serviços assistenciais
III. Participação da comunidade.
d) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Poderão participar de forma complementar do SUS, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
e) são de relevância pública as ações e serviços de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Gabarito.
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ART. 197 da CF.
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LETRA E CORRETA
CF/88
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Aaaaaa, lá vem os caras postar bagulho de Hotmart aqui. sai fora!
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vou investir mais na ordem social, por enquanto estava só no art. 225 cf
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alternativa correta " LETRA E"
DISPOSITIVOS PERTINENTES:
--> Art. 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
--> § 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
--> Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
--> Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
--> Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Excelente Val ☕✈! Comentário sucinto e altamente eficiente!
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Acho que essa questão caberia recurso. Referente a letra D) :
d) é vedado às instituições privadas com fins lucrativos participarem do Sistema Único de Saúde.
Comentário:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Subvenção é um auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.
Baseado nesse argumento, acredito que a ledra D também estaria correta.
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Questão oportuna para INSS.
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D.
A vedação versa sobre a destinação de recursos e não sobre a participação
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GABARITO LETRA '' E ''
CF
A)ERRADA. Art. 199 § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes DESTE, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
B)ERRADA. Art. 198.§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, além de outras fontes.
C)ERRADA. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, SEM PREJUÍZO dos serviços assistenciais;
D)ERRADA. Art. 199.A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
E)CERTA. CF, Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU
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A questão aborda a temática relacionada à
disciplina constitucional acerca da saúde. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art.
199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar
do sistema único de saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art.
198, § 1º - O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195,
com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela
Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Alternativa “c": está incorreta. Conforme art.
198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes: [...] II - atendimento integral, com prioridade para as
atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços assistenciais.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art.
199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 197 - São de relevância pública as ações e
serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
direito privado.
Gabarito
do professor: letra e.
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Literalidade do art. 197 da CF: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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na dúvida, a menos errada
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Não é a menos errada, gente. A assertiva traz exatamente o entendimento do Art. 197 da CF. Vejamos os erros das demais assertivas:
a) segundo as diretrizes do SUS, não diretrizes próprias;
b) financiado com recursos do orçamento da SS, da União, dos Estados, do DF e dos Municípios e outras fontes;
c) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
d) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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A) as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes próprias, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. ERRADO.
A participação em questão não ocorre segundo diretrizes próprias. Na verdade, deve respeitar as diretrizes do SUS. Veja o art. 199, §1º, da CF/88:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
B) o financiamento do Sistema Único de Saúde será efetivado integralmente com recursos do orçamento da seguridade social da União, responsável em assegurar o acesso universal e igualitário. ERRADO.
O financiamento não é efetivado apenas com recursos do orçamento da seguridade social da União, porque, conforme o art. 198, §1º, da CF/88, incluem-se também os recursos dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de outras fontes. Veja:
Art. 198 [...]
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
C) as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com vistas ao atendimento integral, excluídos os serviços assistenciais. ERRADO.
É incorreto afirmar que os serviços assistenciais são excluídos.
O correto seria: as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com vistas ao atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Observe o art. 198, caput, da CF/88:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
D) é vedado às instituições privadas com fins lucrativos participarem do Sistema Único de Saúde. ERRADO.
Segundo o art. 199, caput, da CF/88, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Além disso, é possível que as instituições privadas participem de forma complementar do SUS, conforme o parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Veja:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
E) são de relevância pública as ações e serviços de saúde, devendo sua execução ser feita diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. CORRETO.
Segundo o art. 197, da CF/88, a alternativa E é a resposta correta. Observe:
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Resposta: E
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-As instituições privadas, ao participar, não seguem suas próprias diretrizes, mas as do SUS.
-"São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
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Letra E.
A alternativa A está incorreta pois as instituições privadas deverão seguir as diretrizes do SUS.
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Letra E.
Qto a letra D: as instituições privadas podem participar do SUS, porém de forma complementar, tendo preferencia as entidades filantropicas e sem fins lucrativos,
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Alternativa E.
O erro da A está em "segundo diretrizes próprias". As instituições privadas seguem as mesmas diretrizes do SUS.
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>>>não agem sobre diretrizes próprias<<<
mais uma vez esse detalhe passando batido e eu errando a questão